domingo, 19 de dezembro de 2010

A vilania de Duciomar

Li a asquerosa entrevista do prefeito de Belém, Duciomar Costa, ao Diário do Pará, que lhe deu página inteira neste domingo, e fiquei com náuseas. Com ao descaramento de sempre, repete as mentiras, à moda nazista, de que trabalha e faz muito por Belém.
Diz que implantou e asfaltou duas mil ruas na cidade. Só não contou onde. Que ampliou em muito a macrodrenagem e investiu em saneamento básico. Mas como, se lá na Estrada Nova, na Av. Bernardo Sayão, no tal Pórtico da Amazônia, há anos as obras estão paradas, as famílias vivem literalmente na lama, onde as crianças brincam, e depois vão morrer com graves doenças infecto-contagiosas no PSM? O canal da 14 de Março, com a qualidade própria das suas obras e serviços de R$1,99, ao invés de melhorar e dar condições dignas a moradores e transeuntes, piorou a situação, porque alaga agora as áreas próximas. Na Vila da Barca, depois do prêmio comprado e da propaganda insidiosa para enganar a população mantida na ignorância nas escolas meia-boca, tudo continua na mesma.
O tal binário até agora é pura ficção-terror. Na ponte da Av. Pedro Álvares Cabral, nem mesmo o "guard rail" (proteção central, de concreto) foi derrubado, depois que virou sentido único. Sem sinalização nem iluminação, é homicídio culposo, por desídia do prefeito, qualquer morte que aconteça lá. Cadê a Marquês de Herval? Por que a Benjamin Constant e a Quintino Bocaiúva, em pleno bairro da Batista Campos, são lixões a céu aberto, em meio às águas pluviais e esgoto que escorrem livremente?
Cadê as calçadas de Belém, nas quais é impossível a pessoas sãs caminhar, quanto mais o deslocamento de cadeirantes ou de quem precisa de muletas e bengalas?
Cadê a Ctbel que, ignorando a proibição judicial de circulação de carretas, é a única que não vê que elas continuam transitando a qualquer hora do dia, não fiscaliza os ônibus, que não respeitam as faixas próprias, pegam e deixam passageiros no meio da rua e não atendem os moradores de Outeiro e Icoaraci, onde só circulam com intervalos de duas horas, obrigando aquelas pobres pessoas a tomar quatro conduções para ir trabalhar e voltar para suas casas?
Cadê o dinheiro do SUS, que foi desviado de seu destino previsto no orçamento e pago a fornecedores e prestadores de serviços da prefeitura, deixando o povo pobre morrer nas calçadas do malfadado PSM?
Cadê, sobretudo, vergonha na cara para parar de falar mentiras repulsivas, acintosamente, como se a população, já tão traída, acuada, ultrajada, maltratada, fosse idiota ou pudesse ser convencida de que se trata de alucinação coletiva?
E quede, sobretudo, a cidadania, vilipendiada, destroçada, sem que ninguém faça algo eficaz?

sábado, 11 de dezembro de 2010

Os Sem Teto das Cidades

Falar que a Constituição Federal é a lei maior do ordenamento jurídico nacional é, sem dúvida, “fazer chover no molhado”. Entretanto, poucos têm a compreensão que no bojo das normas constitucionais estão inseridos ideais, objetivos e direitos que devem ser garantidos pelo Estado (em sua acepção ampla). Dentre os quais, a título de exemplificação, enumero: I - construir uma sociedade justa e solidária; II - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia e à segurança, V – direito à propriedade, etc . . .

Volto minha atenção ao direito à moradia, elementar à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil), conforme consta no Art. 1º da CF/88 e, também, ao direito à propriedade (Art. 5º da CF/88).

É notório que há uma demanda enorme por habitações em nosso país, notadamente nos centros urbanos, propiciando que os desprovidos de moradia organizem-se em movimentos sociais que lutam pelo mencionado direito.

Alguns poderão dizer que tais movimentos tentam usurpar criminosamente a propriedade alheia, ocupando-as para que nelas possam residir. Eis ai uma questão relevante, o direito à propriedade está em claro choque com o direito à moradia, apesar de ambos serem protegidos pelo texto constitucional.

Não pretendo fomentar o desrespeito e a agressão à propriedade, pelo contrário, proponho o tema para que todos possam refletir e, a partir daí, tenham condição de emitir seu juízo de valor, com base nos fins almejados pelo legislador constituinte.

Se existe colisão entre direitos constitucionalmente previstos, venho pugnar por uma alternativa que, em certa medida, pode mitigá-la.

É importante lembrar que a problemática social em tela ganha cores mais vibrantes nos centros urbanos em decorrência do contínuo êxodo rural e o conseqüente aumento da população urbana brasileira (urbanização). Portanto, são nos municípios que o clamor por moradia está mais aparente.

Outro dia assisti a um documentário que abordava a problemática da falta de moradia nas cidades, com ênfase na organização das famílias denominadas de “sem teto urbano”.

A reportagem mostrou dezenas de famílias que ocuparam um prédio desocupado no centro de São Paulo.

O imóvel há muito estava sem qualquer tipo de utilização, ou seja, estava sem o adequado aproveitamento, o que implica dizer que o mesmo não cumpria com a função social da propriedade.

Em relação ao direito à propriedade, a Constituição Federal afirma que o mesmo deverá estar acompanhado do cumprimento da Função Social e impõe, àqueles imóveis que não a cumpram, as seguintes sanções: I - parcelamento ou edificação compulsória; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Tais medidas sancionadoras cabem aos municípios. Todavia, penso que há uma alternativa mais inteligente e prática.

Nos centros urbanos existem um “sem número” de imóveis que não cumprem a função social e, além do mais, seus proprietários não pagam o IPTU devido, fazendo com que a dívida ativa tributária aumente a cada ano, impedindo, em última análise, que as necessidades da população urbanas sejam atendidas em decorrência da inadimplência.

A dívida ativa tributária só faz aumentar. Este é o quadro atual das administrações tributárias municipais brasileiras, inclusive, do município de Belém.

Assim, diante de uma demanda crescente por moradias e de uma dívida ativa em constante crescimento, as municipalidades devem utilizar as Ações de Execução Fiscal contra os proprietários de imóveis que não cumprem com a função social e estejam em débito para com o fisco municipal.

Nas referidas ações o contribuinte terá o direito à ampla defesa, embargando a execução e garantindo o crédito tributário. Todavia, se ao final da execução fiscal, o contribuinte não provar que a cobrança é indevida e, também, não efetue o pagamento devido, o fisco pode obter legalmente a propriedade do imóvel objeto da execução.

Com a propriedade do imóvel que outrora era subutilizado, os municípios podem ofertar os mesmos à população mais carente através de um financiamento popular, resolvendo três problemas através de uma única medida, ou seja, diminuirá o déficit habitacional, reduzirá a dívida ativa municipal e mitigará a agressão ao meio ambiente urbano ao evitar que imóveis urbanos não atendam a função social e ambiental da propriedade.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 12/12/10.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Estrebaria da SEFIN

Surpreendente o comportamento de uma das diretoras da secretaria municipal de finanças em Belém. Alice Leal é o nome da má educada , mal humorada, mal amada e ignorante mesmo, no trato com as pessoas que frequentam aquela estrebaria. Sim, estrebaria mesmo, pois parece ter uma égua em uma de suas diretorias. Irrita-se com facilidade na presença de crianças e toma atitudes que não condizem com quem está à frente de um cargo público. Deixa transparecer que é uma mulher problemática e quase agrediu um menino de 2 anos por ter mexido em um simples calendário de papel, coisa de criança da sua idade e que não causaria nenhum prejuizo ao órgão. Como se não bastasse sua atitude grosseira, dando coices por todos os lados, a despreparada se irritou com o choro de uma outra criança que bateu com o rosto em uma das portas da referida estrebaria. Lamentável, que nós contribuintes tenhamos que conviver e aturar esse tipo de atitude, de funcionários que são pagos com nossos impostos. Segundo infomações, a mula irritada é costumeira nesse tipo atitude, dar coices nos contribuintes que vão na SEFIN, deixar parte do salario dessa funcionária que dá péssimo exemplo a todos que lá estão... Nem devemos esperar por solução alguma pois numa cidade que tem o prefeito que tem isso é apenas um pingo d'água em um oceano de desmandos... Se por acaso for a SEFIN, cuidado com os coices... Lá tem uma égua em uma de suas diretorias.

Postado por Cacique Tô Cunsca Alho às 10:23
 
Fonte: http://alhoparauara.blogspot.com/2010/09/estrebaria-da-sefin.html

domingo, 28 de novembro de 2010

A Força da Tributação Ambiental

A Força da Tributação Ambiental

Outro dia assistindo a um telejornal, soube que, de uma pesquisa acadêmica, resultou a criação de um asfalto permeável, ou seja, que absorve água.
Sem dúvida, a pesquisa obteve um resultado esplêndido, de muita relevância social, pois contribuirá notavelmente com a proteção do meio ambiente urbano, demonstrando a importância do investimento (público ou privado) nas pesquisas acadêmicas.
Lembro-lhes que as cidades no passado não apresentavam um solo impermeável. Em verdade, a impermeabilização do solo urbano acontece devido a utilização dos diversos tipos de pavimentação (cimento, concreto e asfalto). Pelo contrário, nas “urbes” do passado as águas das chuvas penetravam no solo de maneira natural, sem maiores problemas.
Nos dias atuais, todos sabem que nas grandes cidades quando ocorrem chuvas fortes e prolongadas o resultado é sempre catastrófico com ruas, casas e empresas alagadas, gerando um prejuízo de difícil mensuração econômica, isto sem mencionar, o risco à vida humana que as chuvas provocam, seja de ordem imediata com mortes por afogamento ou desmoronamento, seja por meio de infecções diversas decorrentes da insalubridade que o acúmulo de água causa. Nas duas situações, a conseqüência marcante será a necessidade de um maior volume de dispêndios públicos, seja para reconstrução das cidades ou, ainda, para garantir o mínimo de saúde à população afetada.
Exemplos de problemas deste tipo são abundantes, para tanto, bastar lembrar como fica a cidade de São Paulo quando a chove, é desesperador!
Mas para não irmos tão longe, vamos mencionar como fica a nossa querida Belém do Grão Pará quando a tradicional da chuva da tarde insiste em se alongar. Um caos!
É claro que muitos dirão que há uma séria ineficiência da administração municipal relativa ao saneamento urbano, especialmente, quanto à limpeza, manutenção e dragagem dos córregos, canais e rede de esgotos. Concordo em parte, pois nós, cidadãos, também temos nossa parcela de responsabilidade quando jogamos lixo na via pública, quando despejamos o óleo doméstico inservível no ralo da pia, quando entupimos os canais com os mais diversos produtos domésticos inservíveis. Em suma, apesar da notória incompetência da municipalidade, devemos fazer a “mea culpa” e mudarmos nossas atitudes diárias.
Ainda em relação à reportagem, ficou claro que o novo asfalto ecológico pode ter a mesma qualidade e resistência das demais espécies. Entretanto, o repórter ressaltou que o custo final do mesmo girará em torno de 25% a mais do que o custo do asfalto convencional.
Como sabemos, o custo final do asfalto contém, além dos insumos necessários à sua produção, também contém o valor dos impostos que incidem sobre o mesmo.
Desta feita, o fisco pode (deve) fazer uso da tributação com fins regulatórios, ou seja, utilizar a carga tributária vigente no sentido de incentivar atitudes ambientais mais favoráveis à natureza.
Nesta linha, o fisco pode (deve) estabelecer uma carga tributária mais gravosa sobre produtos que provoquem danos ambientais, assim como, no sentido inverso, pode (deve) impor uma exação tributária que promova a proteção do meio ambiente, neste caso, com uma tributação mitigada, através da redução de bases de cálculo, isenções e alíquotas reduzidas.
Neste caso do asfalto, maior deverá ser a tributação incidente sobre o asfalto convencional (impermeável), por outro lado, menor a carga tributária sobre o afasto ecológico (permeável), visando incentivar a sua utilização.
Sendo assim, se o fisco utilizar o mecanismo tributário de maneira extrafiscal, tenho a certeza que haverá um equilíbrio nos custos finais dos diversos tipos de asfaltos e, assim, propiciará que a escolha pelo tipo de asfalto mais adequado à preservação ambiental seja priorizada. Eis a força da tributação ambiental!
Por isso, entendo que basta que haja a conscientização por parte dos poderes Executivos e Legislativos no sentido de pôr em prática uma legislação tributária de cunho ambiental, postura muito comum nos países denominados de primeiro mundo.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará no dia 27/11/2010.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Função Social e Ambiental da Propriedade

Convido-os a discutir um tema dos mais relevantes ao meio ambiente urbano e que, sem dúvida, deverá constar da plataforma política dos futuros candidatos ao pleito a prefeito que se avizinha.
Preliminarmente, é preciso que tenhamos a compreensão que o conceito de propriedade não deve mais ser aquele reinante no século XIX, onde a mesma era absoluta, inviolável e sagrada. Seu conteúdo era exclusivamente individual, desprezando os efeitos que a mesma poderia causar aos demais habitantes de uma dada sociedade.
Atualmente, o direito à propriedade, após ter sofrido o impacto das transformações históricas, detém um novo significado que ultrapassa a análise do direito individual e leva em consideração o aspecto coletivo da sociedade.
Em termos de regramento constitucional, o direito à propriedade veio a sofrer uma flexibilização, deixando de ser considerado absoluto, com o advento da Constituição Federal de 1934 que dispunha que tal direito não poderia ser exercido contra o interesse coletivo.
Após uma longa evolução, o direito à propriedade permaneceu sendo consagrado no texto constitucional de 1988, porém com uma importante e decisiva vinculação ao atendimento da função social.
Para muitos leitores deste artigo a mencionada função social é matéria restrita ao mundo acadêmico. No entanto, àqueles que assim pensam, peço que revejam seus conceitos, afinal, as conseqüências de um mau uso da propriedade urbana poderão ser sérias, com efeitos negativos à coletividade residente nos centros urbanos.
Preciso dizer que o art. 30, VIII da Constituição de 1988 delega aos Municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Além da regra constitucional em menção, lembro que sobre o tema ainda há o regramento constante no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e nos Planos Diretores Urbanos.
Denota-se, portanto, a enorme responsabilidade que os gestores e legisladores municipais têm em suas mãos no sentido de ordenar o espaço territorial urbano.
É uma pena que na realidade das cidades esteja expresso um total descompromisso dos seus gestores para com o ordenamento e ocupação do solo urbano, comprometendo, sobremaneira, o meio ambiente urbano e, por conseguinte, a qualidade de vida daqueles que habitam nas cidades. Vislumbra-se, portanto, que além do aspecto social, a doutrina agregou um novo elemento à referida função, neste caso, a vinculação ao meio ambiente.
Assim, o desejo do constituinte de que a função social e ambiental da propriedade fosse cumprida, em grande medida, não deixa de ser mais um amontoado de letras sem qualquer efetividade, infelizmente.
Ao olhar pelas janelas do meu apartamento, facilmente constato que são inúmeras as propriedades que não cumprem com a citada função, pelo fato de há anos estarem sem qualquer edificação, subutilizadas ou não utilizadas. Em verdade, são instrumentos de mera especulação imobiliária, desprovidas de qualquer utilidade à coletividade. Afinal, é bom lembrar que o interesse coletivo deve prevalecer diante do individual.
Entretanto, penso que esta realidade precisa ser alterada, ou seja, o poder público municipal precisa cumprir com o seu papel e, de fato, promover o ordenamento e a ocupação territorial de modo a fazer com que a função social e ambiental da propriedade urbana seja atendida.
Interessante dizer que são vários os instrumentos que estão à disposição das municipalidades e podem tornar efetivo o cumprimento da citada função, dentre os quais estão o parcelamento compulsório, o IPTU progressivo no tempo, o IPTU com alíquotas diferenciadas em razão da localização e do uso do imóvel e, também, a desapropriação com pagamentos da dívida pública.
Sem maiores aprofundamentos, ressalto que os Executivos e Legislativos municipais podem (devem) criar de uma legislação tributária municipal com contorno ambiental, denominada pela doutrina jurídica de tributação ambiental que utiliza os tributos de competência municipal com fins extrafiscais, cujos exemplos pelo país abundam, notadamente, por meio da utilização do IPTU ambiental.
Os Municípios podem carecer de recursos, porém possuem instrumentos jurídicos eficazes que não são utilizados devido à falta consciência ambiental e vontade política para fazer valer o que a Carta Magna dispõe.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 07/11/2010.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Vejam a força da Tributação Ambiental: caso concreto

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 91766/SE
(2004.85.00.000408-8)

APTE : PLASTICOS ARACAJÚ S/A
ADV/PROC : PAULO RICARDO FRANCESCHETTO JUNQUEIRA e outro
APDO : FAZENDA NACIONAL
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS
(CONVOCADO)- Segunda Turma

E M E N T A

TRIBUTÁRIO. IPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. DECRETO N. 3.777/2001. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. O art. 153, § 1o, da CF/88 confere ao Executivo o poder de, por ato infralegal, alterar alíquotas de alguns impostos, justamente daqueles que possuem uma função extrafiscal mais acentuada, inclusive o imposto sobre produtos industrializados - IPI.

2. Revela-se indevida a tentativa do contribuinte de imiscuir o Judiciário na fixação da alíquota do IPI relativa à produção de embalagens plásticas para alimentos, a qual foi majorada pelo Poder Executivo de 0% para 15%, através do Decreto n. 3.777/2001, respeitando-se as condições e limites estabelecidos em lei (art. 4o do Decreto-Lei n. 1.119/77), bem como os princípios constitucionais da seletividade, isonomia e equidade.

3. A majoração da alíquota de IPI de embalagens elaboradas com resinas plásticas para 15%, promovida pelo Decreto n. 3.777/2001, com a manutenção do benefício de alíquota zero para aquelas fabricadas com papel ou celulose, constitui uma modalidade absolutamente legítima de tributação ambiental, que consiste na utilização do tributo como instrumento jurídico-econômico de estímulo a um padrão de consumo ambientalmente mais adequado.

4. Apelação desprovida.

A polêmica da Iluminação Pública

Em sala de aula, ao tratar das espécies tributárias, é necessário dissertar sobre a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP. Todavia, antes de mergulharmos no tema proposto, cabe dizer que anteriormente à referida contribuição existia em nosso ordenamento constitucional tributário a polêmica Taxa de Iluminação Pública – TIP.

Depois de muita controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade da TIP, com uma torrente de decisões judiciais que a consideraram inconstitucional, veio o legislador constituinte derivado e criou, através da Emenda Constitucional nº 39/2002, a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, objetivando pôr fim ao debate jurídico que inundava os tribunais brasileiros.

Na sequência, coube aos municípios brasileiros criarem por lei a COSIP, sem a qual, tais entes políticos não poderiam cobrar a mencionada contribuição.

No entanto, a manobra jurídica visando pôr uma pedra sobre a polêmica cobrança de um tributo para custear o serviço de iluminação pública não foi totalmente eficiente, pois já existem decisões judiciais contrárias à cobrança da COSIP como, por exemplo, as decisões da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus que vem deferindo pedidos de suspensão da cobrança da COSIP, instituída pela Lei nº 715, de 30/10/2003.

Entende aquele juízo que a COSIP não se enquadra em nenhuma das contribuições definidas na Constituição Federal, porque não se trata de: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico; ou c) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Aquele juízo determinou, inclusive, que o município de Manaus deve devolver aos contribuintes o valor correspondente às últimas 60 contribuições pagas.

Por sua vez, o Pleno do Supremo Tribunal Federal - STF já reconheceu a constitucionalidade da cobrança da COSIP, considerando tratar-se de tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica (é tributo vinculado), nem com a taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

Em verdade, devemos aguardar um posicionamento mais claro daquela corte de justiça sobre: a) qual a espécie tributária está enquadrada a COSIP; b) se a mesma é uma sub-espécie de contribuição; e c) se constitui um sexta espécie tributária.

No que tange à receita tributária obtida com a COSIP, posso afirmar que representa um valor expressivo para qualquer município e é cobrada, via de regra, através de convênio ou contrato firmado com as concessionárias de iluminação pública, cabendo a essas um determinado percentual sobre o total da receita.

Relevante dizer, porém, que a receita da COSIP deve ser empregada em finalidade específica, neste caso, na manutenção e na ampliação da rede de iluminação pública das cidades. Sendo assim, está vedada a utilização de qualquer parcela daquela receita em despesa pública que não esteja vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública.

Assim sendo, a correta aplicação da receita da COSIP deve ser apurada pelos os órgãos de controle externo (TCM e TCE), pelas Câmaras Municipais e pelo Ministério Público do Estado, afinal, é um dever de tais órgãos fiscalizar, inclusive, a legal aplicação da receita decorrente dos tributos vinculados.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 24/10/2010

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Dilma e a fé cristã - Dilma é a campanha covarde dos tucanos

Dilma e a fé cristã

FREI BETTO

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Em tudo o que Dilma realizou, falou ou escreveu, jamais se encontrará uma única linha contrária aos princípios do Evangelho e da fé cristã
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Conheço Dilma Rousseff desde criança. Éramos vizinhos na rua Major Lopes, em Belo Horizonte.
Ela e Thereza, minha irmã, foram amigas de adolescência.
Anos depois, nos encontramos no presídio Tiradentes, em São Paulo. Ex-aluna de colégio religioso, dirigido por freiras de Sion, Dilma, no cárcere, participava de orações e comentários do Evangelho.
Nada tinha de "marxista ateia".
Nossos torturadores, sim, praticavam o ateísmo militante ao profanar, com violência, os templos vivos de Deus: as vítimas levadas ao pau-de-arara, ao choque elétrico, ao afogamento e à morte.
Em 2003, deu-se meu terceiro encontro com Dilma, em Brasília, nos dois anos em que participei do governo Lula. De nossa amizade, posso assegurar que não passa de campanha difamatória -diria, terrorista- acusar Dilma Rousseff de "abortista" ou contrária aos princípios evangélicos.
Se um ou outro bispo critica Dilma, há que se lembrar que, por ser bispo, ninguém é dono da verdade.
Nem tem o direito de julgar o foro íntimo do próximo.
Dilma, como Lula, é pessoa de fé cristã, formada na Igreja Católica.
Na linha do que recomenda Jesus, ela e Lula não saem por aí propalando, como fariseus, suas convicções religiosas. Preferem comprovar, por suas atitudes, que "a árvore se conhece pelos frutos", como acentua o Evangelho.
É na coerência de suas ações, na ética de procedimentos políticos e na dedicação ao povo brasileiro que políticos como Dilma e Lula testemunham a fé que abraçam.
Sobre Lula, desde as greves do ABC, espalharam horrores: se eleito, tomaria as mansões do Morumbi, em São Paulo; expropriaria fazendas e sítios produtivos; implantaria o socialismo por decreto...
Passados quase oito anos, o que vemos? Um Brasil mais justo, com menos miséria e mais distribuição de renda, sem criminalizar movimentos sociais ou privatizar o patrimônio público, respeitado internacionalmente.
Até o segundo turno, nichos da oposição ao governo Lula haverão de ecoar boataria e mentiras. Mas não podem alterar a essência de uma pessoa. Em tudo o que Dilma realizou, falou ou escreveu, jamais se encontrará uma única linha contrária ao conteúdo da fé cristã e aos princípios do Evangelho.
Certa vez indagaram a Jesus quem haveria de se salvar. Ele não respondeu que seriam aqueles que vivem batendo no peito e proclamando o nome de Deus. Nem os que vão à missa ou ao culto todos os domingos. Nem quem se julga dono da doutrina cristã e se arvora em juiz de seus semelhantes.
A resposta de Jesus surpreendeu: "Eu tive fome e me destes de comer; tive sede e me destes de beber; estive enfermo e me visitastes; oprimido, e me libertastes..." (Mateus 25, 31-46). Jesus se colocou no lugar dos mais pobres e frisou que a salvação está ao alcance de quem, por amor, busca saciar a fome dos miseráveis, não se omite diante das opressões, procura assegurar a todos vida digna e feliz.
Isso o governo Lula tem feito, segundo a opinião de 77% da população brasileira, como demonstram as pesquisas. Com certeza, Dilma, se eleita presidente, prosseguirá na mesma direção.

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FREI BETTO, frade dominicano, é assessor de movimentos sociais e escritor, autor de "Um homem chamado Jesus" (Rocco), entre outros livros. Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004, governo Lula).

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Sigilo Fiscal! Do que se trata?

Sigilo Fiscal! Do que se trata?


Tenho certeza que você leitor deve estar cansado de ouvir falar em sigilo fiscal. Em verdade, há um “tsunami” de informações sobre o tema.

Será que este tão propalado sigilo tem relação com aquele ditado que diz que “quem não deve não teme”?

Apresso-me em dizer que o sigilo que está em debate não tem qualquer relação com o famoso ditado popular.

O sigilo em discussão é aquele relativo às informações obtidas pelo fisco em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do contribuinte ou de terceiros e, ainda, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, conforme consta no Art. 198 do Código Tributário Nacional.

Assim, temos claro que o sigilo das informações é um direito do cidadão brasileiro que merece ser preservado pelo poder público sob pena do mesmo buscar reparação através do Poder Judiciário.

Analogamente existem os direitos ao sigilo das correspondências e das comunicações, estes mais conhecidos do cidadão comum. Todavia, interesse grifar que tais direitos poderão ser restringidos quando houver a decretação pelo Presidente da República do estado de defesa ou do estado de sítio. Restrição que não se dá em relação ao sigilo das informações fiscais, levando-nos a crer que o mesmo merece um maior zelo por parte dos agentes que têm o dever de protegê-lo.

É uma pena que tão importante direito entre na pauta da imprensa em período eleitoral, sujeitando-o à grave suspeita de utilização política.

Se houve desrespeito ao sigilo fiscal de cidadãos, seja quem for, merece ser exaustivamente apurado e aqueles que, após apresentarem defesa, forem considerados culpados que sejam severamente punidos para que sirvam de exemplo à sociedade brasileira.

Para ilustrar tão relevante assunto, trago dois exemplos de natureza doméstica e outro ocorrido em âmbito nacional.

O primeiro refere-se à tentativa de contratação de empresa privada pela Prefeitura de Belém para exercer a fiscalização e o lançamento tributário, tendo acesso amplo às informações fiscais dos contribuintes de Belém. Naquela oportunidade, a Associação dos Auditores Fiscais de Belém fez uma representação ao Ministério Público Estadual que, após procedimento de investigação, entendeu que o exercício da fiscalização, do lançamento tributário e o acesso à informação fiscal é exclusiva de servidor fazendário e nunca de empresa terceirizada. E ao final, o MP fez a denúncia contra o Prefeito e o Secretário Municipal de Finanças por atos de improbidade administrativa.

O segundo exemplo de violação ao sigilo fiscal, segundo as entidades que congregam os servidores fazendários estaduais, está ocorrendo na Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, devido à contratação de consultoria que tem acesso irrestrito às informações fiscais dos contribuintes estaduais, conduta que agride frontalmente o disposto no Código Tributário Nacional.

Tal qual como ocorreu no exemplo anterior, as entidades já fizeram a devida e necessária representação ao Ministério Público para que aquele órgão faça a sua investigação e, por fim, promova a denúncia ao Poder Judiciário.

Por último, é preciso lembrar que a violação do sigilo fiscal também ocorre no centro econômico-financeiro do país, conforme farta reportagem televisiva que constatou que CD’s, contendo informações de natureza fiscal, estão sendo comercializados à luz do dia nas ruas do centro de São Paulo.

Portanto, os exemplos acima reforçam a necessidade de criação de mecanismos rígidos de controle interno e externo que garantam o efetivo gozo ao sigilo das informações fiscais de todos os contribuintes brasileiros, sejam eles quem forem.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará no dia 12/09/2010.

Para Descontrair: Acharam o Homer Simpson

sábado, 4 de setembro de 2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

A Justiça no Bancos dos Réus (Por Lúcio Flávio Pinto)

Três casos recentes de atuação irregular de juízes expuseram as deficiências do poder judiciário no Pará. Deficiências que não se devem às causas estruturais que limitam objetivamente a eficácia da tutela jurisdicional, mas a deficiências pessoais dos magistrados. Como a carreira jurídica é a melhor remunerada no serviço público e a que tem as maiores garantias para o desempenho de sua função, que é vital, a sociedade acompanha esses casos com interesse e desejosa de ver corrigidas as falhas.

Muito mais do que em qualquer outra época, corretivos são adotados. Mas eles são eficazes? Terão a condição de inibir a repetição dos erros constatados e apurados? O poder judiciário está conseguindo vencer a leniência que o imobiliza quando o espírito corporativo é provocado? Está disposto a excluir aqueles que o integram de forma malsã, comprometendo a credibilidade da justiça? A punição máxima, a mera aposentadoria do servidor público ímprobo, é adequada para o prejuízo que ele causa?

Um magistrado punido por essa pena, como a imposta pelo Conselho Nacional de Justiça à juíza Clarice Andrade (ou pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado à desembargadora Tereza Murrieta), vai para casa usufruir do farniente com 13 mil, 15 mil ou mais de 20 mil reais pingando na sua conta a cada mês até o fim da sua existência. Que outro servidor público, ou qualquer ser humano, sofre tal “flagelo”?

E quando uma juíza é punida por falta de ética e de exação na sua atuação, depois de ter sido denunciada outras vezes, como foi o caso de Maria Edwiges de Miranda Lobato, a mera censura escrita tem expressão? Por último (mas não por fim, infelizmente), quando mais uma magistrada atropela as normas e o bom senso na defesa de direitos de presos de alta periculosidade, como traficantes de droga, a repetição é um grave alerta aos responsáveis pela justiça. Depois de ter aparecido no noticiário da imprensa como uma nova “imortal” da Academia Paraense de Letras, Sarah Castelo Branco é acusada formalmente pela polícia e a Ordem dos Advogados por favorecer traficantes.

Se a magistratura, como regra, é exercida por pessoas qualificadas e honestas, as exceções não estarão se tornando mais freqüentes do que o tolerável? Espera-se que o relato dos fatos inspire a boa reflexão. E, se possível, melhores decisões.

Interesse pessoal
Valber Luiz Barbosa Duarte, Reginaldo Lima e Laerço Cruz de Aquino foram presos pela polícia no ano passado, acusados de terem roubado jóias no valor de 100 mil reais pertencentes a Regilena Lopes Pinho. A polícia recuperou parte das jóias em poder dos ladrões. Por isso, a prisão deles foi mantida pelo juiz Jorge Luiz Sanches, titular da 6ª vara penal do fórum de Belém.

Regilena ficou indignada quando soube que Reginaldo Lima e Laerço Aquino, sendo este o assaltante que lhe apontou um revólver, foram libertados provisoriamente pela juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato, que assumiu interinamente a 6ª Vara Penal quando Sanches entrou em férias, apesar da manifestação desfavorável ao pedido de liberdade do representante do Ministério Público.

Ao chegar ao fórum para “saber a razão da soltura de seu carrasco”, Regilena Pinho observou que um dos advogados constituídos na procuração dada pelo réu Laerço Aquino era Lauro Lobato, irmão da juíza que soltara os assaltantes, embora a petição tivesse sido firmada pelo advogado Wilson Carlos Pinto Bentes, sócio de Lauro no escritório Bentes, Lobato & Advogados. Diante dos fatos constatados, a vendedora formalizou reclamação à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. Só depois a prisão de Laerço foi novamente decretada.

O inquérito administrativo, que foi instaurado sem o afastamento preventivo da juíza denunciada. constatou que, depois de presos, os assaltantes foram patrocinados pela defensora pública Marilda Cantal. Mas quando Maria Edwiges Lobato substituiu juiz Jorge Luiz Sanches, depois de mantida a prisão provisória, Wilson Bentes assumiu a defesa dos réus, conseguindo soltá-los. Logo em seguida a defensora pública voltou à causa.

O relator do processo contra Edwiges, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, observou que não podia deixar de constatar que o sócio do irmão da magistrada “só funcionou nos autos, exclusivamente, para pleitear a liberdade provisória do réu e, diga-se, com êxito, justamente no período que a Dra. Maria Edwiges respondia pela 6ª Vara Penal”.

A juíza alegou que não percebeu que o nome de seu irmão constava na procuração e que não foi ele que atuou no caso, mas seu sócio. No entanto, além da demonstração de desatenção e falta de exação na instrução do processo, seu procedimento revelou um insólito interesse pessoal pelo caso. Maria Edwiges saiu da sua sala, na 16ª vara, e foi à secretaria da 6ª, onde nunca estivera pessoalmente, buscar o processo, acompanhada pelo irmão. Levou os autos para sua casa e, no dia seguinte, devolveu-os com a decisão concedendo a liberdade provisória, “em uma celeridade incomum ao seu comportamento”, conforme observou o desembargador-relator,

No seu depoimento, a juíza admitiu seu empenho para decidir o processo. Primeiro pediu por telefone que os autos lhe fossem mandados, mas “em face da urgência declinada pelos advogados, por se tratar de réu preso”, que mereciam prioridade. Como a remessa demorasse, “eis que estava sendo pressionada pelos advogados, no final do expediente, por volta das 13:55 h, dirigiu-se até a secretaria e pegou os autos, levando-os para sua casa”, conforme seu depoimento. Admite que, “com o afã de obter os autos para análise, seu irmão, Lauro, permaneceu do lado de fora, eis que estava carregando a sua pasta, ressaltando que tem problema de coluna e não pode carregar peso”. Ao retornar ao fórum do dia seguinte, a juíza trouxe já prontos os alvarás de soltura.

Giselle de Castro Leão, diretora de secretaria da 6ª vara declarou no inquérito que foi a própria juíza que assinou o livro de carga do processo, o que compete aos advogados e não a um julgador. Negou a informação prestada por Maria Edwiges de que um advogado ameaçou representar contra ela junto à Corregedoria de Justiça da Capital por demora na tramitação do processo, pressão que teria feito a juíza se apressar em ir buscar pessoalmente os autos. Disse ainda que “foi a primeira vez que presenciou o procedimento de um magistrado se dirigir até a secretaria para retirar o processo a fim de despachar”. E que a dra. Edwiges “não despachou nenhum dos processos de réus presos durante o período em que respondeu pela 6ª vara penal”.

Roberta Drummond Martins, analista judiciário, declarou que durante o período em que a dra. Edwiges respondeu pela 6ª vara “não chegou a vê-la ocupar o gabinete do juiz, recebendo os processos e proferindo os despachos no próprio gabinete da vara em que é titular”. No período em que a magistrada respondeu pela vara havia várias audiências marcadas, seguindo a pauta normal da vara: “entretanto, a juíza realizou apenas uma ou duas audiências”. Afirmou ainda que o caso dos assaltantes foi “o único em que o magistrado foi até a secretaria pessoalmente buscar um processo para proferir despacho”.

Esses e outros testemunhos levaram o desembargador-relator a concluir que o processo do interesse do escritório do irmão da juíza “obteve tratamento diferenciado com relação aos outros processos de réus presos, demonstrando, sem dúvida, o comprometimento da imparcialidade” de Maria Edwiges Lobato. “Ora, se o comando é impingir celeridade aos feitos, que sejam todos tratados de igual maneira”, observou o desembargador Leonam Gondim Júnior.

Concluiu ele: “Não se pode dizer que a magistrada adotou procedimento correto quando, incontestavelmente, demonstrou o seu interesse pessoal em despachar exclusivamente o processo daquele réu preso, Laerço Cruz de Aquino e, segundo ela, não percebeu que seu irmão figurava na procuração como advogado da parte”. Ressalvou a circunstância de que a atitude da juíza “não causou prejuízos irreparáveis, até porque, posteriormente, a custódia do réu foi restabelecida”, mas reconheceu a caracterização da falta de isenção de ânimo da julgadora para atuar no processo.

Na conclusão da análise, sugeriu a aplicação, por escrito e reservadamente, da pena de censura a Maria Edwiges de Miranda Lobato, “tendo em vista o seu procedimento incorreto no exercício da função”. O tribunal decidiu por unanimidade, com a aprovação do Ministério Público, adotar a sugestão do relator, em acórdão publicado no dia 5. Mas foi necessário realizar quatro sessões para conseguir quorum. Seis desembargadores se declararam suspeitos.

Punição por omissão

No final do mês passado, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, por ter mantido durante 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro. “Este é um caso doloroso e emblemático, que chama a atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional”, enfatizou o então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator, Felipe Locke Cavalcanti.

Leia o restante do artigo no link seguinte:
http://www.lucioflaviopinto.com.br/?p=1420

LFP @ maio 1, 2010

Fonte: http://www.lucioflaviopinto.com.br/?p=1420

sexta-feira, 30 de julho de 2010

A poesia do momento



Graças à Cléo Pires que tatuou, com rena, a poesia (Tempo de Travessia) de Fernando Pessoa para a Playboy, muitos sites, blogs and twitters estão repercutindo o mencionado poema.





Tempo de Travessia ( Fernando Pessoa)

"Há um tempo em que é preciso


abandonar as roupas usadas

Que já tem a forma do nosso corpo

E esquecer os nossos caminhos que

nos levam sempre aos mesmos lugares

É o tempo da travessia

E se não ousarmos fazê-la

Teremos ficado para sempre

À margem de nós mesmos." 

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Reciclagem e Meio Ambiente

Amigos (as),

A cada dia que passa a consciência ambiental aumenta.
Seja individualmente, na família ou nas empresas, crescem as iniciativas em prol da proteção do meio ambiente.
Penso que podemos estudar um pouco mais sobre o assunto e, a partir daí, tomarmos medidas que visam minorar a degradação ambiente.
Para tanto, pensei na reciclagem de óleo de cozinha.
Em São Paulo, o sindicato dos panificadores deu início a campanha de coleta de óleo usado nas padarias e obteve um sucesso explêndido.
Sugiro a todos que acessem o link abaixo e leiam um pouco sobre.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Emocionante e indescritível

É quase indescritível os momentos e as cenas que presenciei na Câmara Municipal de Belém ao longo dos últimos dias.
Em meio à luta contra a tentativa de terceirização iniciada pelo Chefe do Executivo Municipal, Sr. Duciomar Costa, muitas categorias da sociedade civil mobilizaram-se contra o desejo privatizador do prefeito.
Após quatro dias de intenso debate na sociedade, ampla repercussão na imprensa e histórica participação popular com presença diária na galeria da Câmara Municipal de Belém, o prefeito, entendendo que poderia ter seu projeto de lei rejeitado, encaminhou ofício ao presidente do Legislativo Municipal solicitando que o referido projeto fosse retirado da pauta do período extraordinário.
Sua intenção era aproveitar o espírito da copa do mundo e as férias de julho para fazer com que sua base de sustentação conseguisse a aprovação do malfadado projeto de lei.
No entanto, em virtude da péssima repercussão na sociedade e a falta de apoio política, o prefeito recuou, caracterizando uma vitória parcial da sociedade belenense.
No momento da leitura do mencionado ofício pelo Presidente da Câmara, todos aqueles que estavam na galeria colocaram narizes de palhaços e empunhando cartazes com dizeres favores à valorização do serviços público, cantaram o hino nacional em alto e uníssono som. Foi emocionante!
Pena não ter condições em descrever as cenas e os momentos com simples palavras, peço-lhes desculpas.
Em agosto as entidades estarão mobilizadas novamente prontas a barrarem nova tentativa de terceirizar os serviços públicos municipais.
Aproveito para transcrever a Nota Técnica divulga pela Associação dos Auditores Fiscais de Belém - AFISB.

NOTA TÉCNICA

A Associação dos Auditores Fiscais do Município de Belém – AFISB, torna pública sua posição contrária ao projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo que trata, em verdade, da terceirização de diversos serviços públicos municipais.
Os serviços públicos que são objeto do referido projeto devem ser prestados pela municipalidade que já arrecada da população, por meios dos tributos de sua competência, recursos suficientes para arcar com os mesmos. Assim, se os serviços públicos forem prestados pela iniciativa privada, inevitavelmente, a população pagará mais caro por tais serviços, considerando-se que a empresa privada visa primeiramente o lucro.
O combatido projeto de lei tenta terceirizar, inclusive, o serviço de cobrança judicial e extrajudicial de tributos municipais. Todavia, tal serviço é típico de servidores que ocupam carreira de Estado, os quais possuem autonomia e independência funcional, ao contrário da iniciativa privada que por não ter qualquer vínculo funcional com a municipalidade, não pode ser controlada eficientemente e não possui vínculo com o maior interessado, que é o povo. Ademais, já existe um corpo funcional de Procuradores Municipais que estão habilitados a exercer a função de cobrar tributos dos contribuintes que estejam inadimplentes com o fisco municipal. Desta feita, cabem duas simples indagações: Por que terceirizar tal serviço se a administração pública já paga os salários dos Procuradores Municipais? Por que efetuar duas despesas para atingir um mesmo objetivo? Cabe relembrar que a tentativa de terceirizar o referido serviço já é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Belém. Na inicial daquela ação de improbidade, a promotoria é clara ao ressaltar que a função de cobrar judicial e extrajudicalmente tributos devidos é típica de servidor público estável ocupante de carreira de Estado. Portanto, fica claro que a tentativa de privatizar o serviço de cobrança de tributos é inconstitucional e que, sem dúvida, privatizar serviços públicos, como o abastecimento de água, o acesso a utilização das praias de Outeiro e Mosqueiro, o estacionamento de veículos em vias públicas, etc . . . , prejudicará toda a população de Belém.
Belém é do povo e não pode ser privatizada.

Ana Lydia de Azevedo Correa
Diretora-Presidente
Associação dos Auditores Fiscais de Belém - AFISB

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Paulo Paixão = Poeta dos Encontro das Águas = Santarém

Meu dileto amigo Paulo Paixão enviou e-mail com mais um texto expressando seu profundo respeito e admiração por sua cidade natal (Santarém - PA).
Faço a transcrição no blog porque sempre gosto do texto do referido amigo, principalmente quando o teor reflete a emoção e o apreço por um local tão belo como é Santarém.
Estou contando os dias para estar novamente em Santarém para, em companhia do querido poeta do "encontro das águas" deliciarmos aquele tambaqui na brasa.
Saudades de Santarém, Saudades de Alter-do-Chão, Saudades das "Tapajoaras".

Santarém vou além nos teus encantos !


Salve 22 de junho!

Quando o assunto é Santarém do Pará, todos nós, gratos filhos que lhe amam profundamente, vamos além nos seus encantos. Tal como o Beto Paixão, poeta e compositor, insuperável, genuinamente santareno, genuinamente amazônida, ao senti-la bela, edênica, quase irreal, transportamo-nos, levados por inexplicáveis entes celestiais, para uma paragem de luzes, cores, paz e perene alegria, e desta forma nascem os poemas, as músicas, as artes que tentam e não conseguem traduzir, com precisão, essa paixão abrasadora (imagine se pudéssemos fazê-lo com perfeição, como seriam as criações? Talvez inimagináveis, por nossas imperfeições inerentes).

Neste 22 do mês de junho nossa mãe e musa completa exatos 349 anos de existência dedicados a nós seus filhos, que quase sempre, não sabemos cuidá-la e reverenciá-la como ela bem o merece. Conquanto a reverenciamos através dos sublimes versos, das frases inspiradas etc., sabemos, mas fingimos não lembrar-nos, que, desde o encontro do navegador português, Francisco Orellana com o chefe dos tupaiús, o poetizado e decantado Nurandaluguaburabara, em 1542, nossos verdadeiros ancestrais, vemos, sistematicamente, sangrando-a, dilapidando-a, cansando-a, desfigurando-a, seja através da insistente devastação das suas florestas, da poluição dos seus rios, da indiferença e até desprezo com sua história, seus fósseis, e seus santuários ecológicos ou seja através do nosso descaso ou omissão.

Políticos se sucedem no poder e no comando dos seus destinos, e entram anos e saem anos, e nós outros, ferrenhos em nossa fé, nunca desistimos em acreditar que haverá, um dia, um bendito dia em que assumirá o comando um filho desatrelado de ambições e vaidades, que tenha a hombridade de dizer um não aos interesses vãos, aos conchavos políticos, ao falso brilho do poder, e verdadeiramente ame Santarém, e seus filhos, cuidando das suas ruas, não só as do centro como as das periferias; dos ramais que são a vida dos nossos heróicos colonos; da preservação da natureza (plantas, rios e animais) e não acedendo a interesses de multimilionários (na maioria das vezes, estrangeiros) que, com a força do seu capital e mentiras tantas, esgotam nossas riquezas, marginalizando e desdenhando de todos nós, levando o produto da sua rapina para longe, bem longe de nossas vidas; respeitando os seus professores e alunos que são preparados, cotidianamente, a duras penas, para cuidarem de Santarém de amanhã. Pergunto, o que falta para se concluir o Barbalhão, talvez desatar os inconvenientes nós-cegos ou satânicos ódios políticos? Como Monte-Alegre conseguiu que fossem asfaltadas quase todas as suas ruas e nós, com maiores recursos, convivemos anos e anos com ruas esburacadas? Operação tapa-buraco é a solução? Por que empresas importunas se apoderam de áreas da orla e das praias que são nossas (povo) por tradição e direito e o poder público olha com descaso? E os ônibus velhos e malcheirosos que nos envergonham? E como fica a saúde dos nossos irmãos não atendidos ou mal atendidos no Pronto Socorro Municipal? E do trânsito mal fiscalizado e não sinalizado, que dizer?

Nossa atual gestora pública vem de uma família honrada, tradicional, cujo pai, foi um dos nossos melhores prefeitos que muito amou nossa cidade e município com aquela consciência de que deveria amenizar o sofrimento de todos os necessitados e nunca descuidar da sua linda cidade. Certa vez, o vi descendo o calçadão da praça São Sebastião de calção e tamanco para um mergulho no Tapajós, conversando, com alegria, com os irmãos transeuntes, falando de futebol e os tratando como pessoas honradas que eram. Sei muito bem que cada pessoa tem o seu estilo de ser, de ver o mundo e de vivê-lo, e sei, também, que só a poucos, os céus elegem para grandes missões na terra, mas, não importando a cor, a origem, as injunções políticas, os momentos, os contextos, as conveniências, todos, todos, um dia poderão prestar conta com a justiça terrena e, com certeza, nunca passarão batidos com relação à justiça celeste.

Santarém, parabéns pelos teus 349 anos! Lembro, agora, de filhos teus que tanto te amam e te amaram por te quererem bem, verdadeiramente bem: Everaldo Martins, prefeito; Ubaldo Campos Corrêa, prefeito; Elias Pinto, prefeito injustiçado; Olindo Neves, professor; Isoca Fonseca, maestro e compositor; Mimi Paixão, instrumentista; Adalgizo Paixão, instrumentista; Paulo Rodrigues dos Santos, historiador e poeta; Felisbelo Jaguar Sussuarana, poeta; o pintor João Fona; artesã Dica Frazão; a professora Gersonita; o empresário Nelson Machado (da antiga Casa das Canetas), que, praticamente, fez consolidar a Banda Municipal de Santarém e chegar ao estágio de Sinfônica que, hoje, se encontra.

Santarém dos nossos dias agradece de coração, aos compositores, cantores, músicos, políticos e toda natureza de trabalhadores, urbanos e rurais, que não deixam a roda parar e o fazem atentos à santa vontade de Deus, de modo a gerar abundância na mesa dos santarenos, porém, nunca esquecendo do sentido de sustentabilidade e preservação da nossa natureza, destacando as pessoas dos nossos consagrados artistas tais como Beto Paixão (cantor e compositor) e no Canto de Várzea, Sebastião Tapajós, violonista de renome nacional e internacional, Laurimar Leal, artista plásticos, Lili, artista plástico, mestre Isauro, artesão, Efren Galvão, escritor; Eduardo Fonseca, escritor e cronista, Manoel Dutra, jornalista; Edmarcio Paixão e sua Banda; Romana Leal, folclorista; Elcio Amaral e professora Rosinete, historiadores. Além desses artistas, Santarém agradece os bares Bar teatro Vinil, Maricota, o Mascotinho, Mariscada, Nossa Casa, etc. Agradecimentos aos incansáveis funcionários da Emater, que, há anos, vêm dando apoio aos pequenos produtores rurais, com vontade e denodo de professores/educadores que amam sua profissão, mas que, jamais foram reconhecidos pelo Estado, muito embora seu heroísmo em prol do desenvolvimento humano.

Santarém, também, agradece a todos que contribuíram de forma direta ou indireta para a implementação da nossa tão bela orla, do Hospital Regional, do Barbalhão, do Mirante do Tapajós, da Casa da Cultura, da Biblioteca Municipal, do lindo Parque da Cidade, da revitalização do Trapiche Municipal. Pergunto: e o Teatro Vitória vai mesmo decolar na atual administração?

Finalmente, Santarém agradece à imprensa em geral pelos relevantes serviços prestados ao povo através de suas informações precisas e em tempo real. E este modesto escritor, de modo especial, agradece aos jornalistas Jeso Carneiro, Jubal Cabral e Osilênio Moura, que cedem precioso espaço nos seus famosos Blog’s aos seus textos, uma prova de que não fogem (os ditos textos) à regra das suas diretrizes editoriais: seriedade, verdade e respeito aos seus leitores.

Parabéns Santarém! Parabéns Santarenos!

Paulo Paixão.

sábado, 29 de maio de 2010

"Brechando" Belém

Da janela de meu apartamento vislumbro uma "brecha" que me deixa ver um curumim descendo o rio que, por sua vez, olha "um boeing riscando o vazio".
É o "pogreço". O que fazer o "pai"?
Inevitavelmente lembrei da música "Olhando Belém" de Nilson Chaves e Celso Viáfora.
"Breche" você também a letra da música.

O sol da manhã rasga o céu da amazônia
eu olho belém da janela do hotel
as aves que passam fazendo uma zona
mostrando pra mim que a amazônia sou eu

Que tudo é muito lindo
É branco é negro é índio

No rio tietê mora a minha verdade
Sou caipira, sede urbana dos matos
Um caipora que nasceu na cidade
Um curupira de gravata e sapato
Sem nome sem dinheiro
sou mais um brasileiro

Olhando Belém enquanto uma canoa desce o rio
E um curumim assiste da canoa
Um boeing riscando o vazio
Eu posso acreditar que ainda dá pra gente viver numa boa

Os rios da minha aldeia são maiores que os de Fernado Pessoa (bis)

Molhando meus olhos de verde floresta
Sentindo na pele o que diz o poeta
Eu olho o futuro e pergunto pra insônia
Será que o brasil nunca viu amazônia
Eu vou dormir com isso

Será que é tão dificil

Olhando belém enquanto...(bis)

E o sol da manhã
Rasga o céu da amazônia...



Algemas para quem precisa de algemas

É incrível como algumas práticas contrárias ao Estado Democrático de Direito ainda acontecem no "rico" Estado do Pará.
A Constituição criou mecanismos para que o Estado exerça a função jurisdicional, a função arrecadatória e a segurança pública, dentre outras.
A tais funções foram asseguradas compartimentos de poder, denominados de competência. Assim, as competências para o exercício da jurisdição, da exação tributária, da segurança estão delimitadas em nossa Carta Maior e a cada legitimado, resta exercê-las atendendo aos princípios aplicáveis à administração pública (legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade).
Entretanto, volta e meia as regras de competências são vilipendiadas de forma grave.
A nota abaixo transcrita é exemplo de tal abominável prática.




Aos amigos Charles Alcântara e Antonio Catete minha total solidariedade.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Carta a Shell em 1986, uma relíquia!

RECEBI UM E-MAIL COM O CONTEÚDO ABAIXO, LEIAM:

Não corrija os erros de ortografia!!
Só repassando!!!!
Vale a pena ler

CARTA ENVIADA À SHELL NOS ANOS 80

Este fato é verdadeiro, a Shell tem a carta arquivada.

Isto é FANTÁSTICO. NÃO TEM PREÇO, UMA RARIDADE

A empresa Shell abriu seus arquivos e veio a conhecer o conteúdo e uma carta enviada por um consumidor, nos anos 80, ao seu Serviço de Atendimento ao Consumidor. Ela está transcrita na sua forma original, inclusive com os erros gramaticais.
Conheça a carta:
'Olá!Tenho um Corcel II 1986 a álco e sou cliente dos posto Shell. Não abasteço em nenhum otro posto há mais de 5 ano. Tô escrevendo porque tô com uma dúvida na qual acho que vocês são os mais indicado a me ajuda. A questã é que tô progamando uma viage para domingo dia 27/10. Nesse dia será realizado o 2º turno das eleição e mais uma vez vai tê a proibição de venda de alco da meia noite até a meia noite de domingo. A chamada lei seca. Mas o trajeto que pretendo percorre no domingo é muito maior do que cabe de alco no tanque do meu carro, já que não vai tê venda de alco, vô te que carrega em alguma vasilha o resto que segundo meus cálculo é um tanque e meio quase 100 litro .
Gostaria de sabe qual a vasilha mais segura pra transporta o alco ou se tem alguma outra solução pro meu pobrema. Pensei em talvez abastece com gasolina por que a proibição de venda é so de alco pelo
que eu vi.
Caso a solução seja mesmo a de transporta o combustive a se usado, gostaria de sabe se algum posto de vocês na região da Grande ABC poderia faze um desconto por que eu vo está comprando mais de 150 Litro de alco no sábado.
Conto com a ajuda de vocês.

Assinado:

Luis Inacio da Silva
Torneiro Mecânico
São Bernardo do Campo/SP'

 
Resposta da SHELL:

Prezado Sr. Luis Inácio da Silva

Em retorno à sua carta, gostaríamos de esclarecer que a lei a que o senhor se refere, proíbe apenas a venda de bebidas alcoólicas nos dias de eleições e não a de combustíveis automotores.

Shell Brasil S.A. Petróleo

POR 'MERO' ACASO, HOJE ESTE É O NOSSO PRESIDENTE!

Observação:

Reconheço que no Governo do Presidente Lula tem inúmeras falhas, sanáveis, porém. A Carta "dele" acima (se é do mesmo) só é uma relíquia em ANO ELEITORAL. Na carta, à ocasião, embora de maneira simplória o mesmo demonstra que quer cumprir à LEI. Juscelino Kubitschek de Oliveria, o "JK" como era conhecido, quando menino sua mãe viúva mui pobre só conseguiu que o filho cursasse medicina e entrasse para as fileiras do Polícia Militar de Minas Gerais porque o Diretor do Seminário de sua cidade o acolheu e lhe deu ensino primário e secudário; daí em diante decolou em sua vida; Abraham Lincoln, um dos melhores Presidentes do USA, nasceu numa família de condição humilde, no Condado de Hardin (Kentucky) agora parte do Condado de LaRue, próximo à cidade de Hodgenville, Kentucky, e exerceu diversos ofícios manuais, inclusive de lenhador, até que pode estudar Direito.

Portanto, esta "balela" de pessoas humildes não poderem subir para exercerem cargos importantes na vida é argumento preconceituoso demagócico eleitoreiro ou é recalque dos que nunca tiveram habilidades para liderar um povo ou talvez nem a sua própria família.

Se eu estiver errado, terei a humildade de aceitar as críticas pertinentes.

Ivan Veronesi
 
 
Em tempo:
 
Assino embaixo, pois os ilustrados não deram jeito no Brasil e o ignorante Lula tem ajudado o nosso país a melhorar, basta ver os indicadores econômicos.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

A alma do Armando Nogueira:

A Alma Paraense

O Paysandu está pegando um Ita no Norte e desembarca com toda corda no Campeonato Brasileiro. É tricampeão dentro de casa, é campeão do Norte e acaba de ser pra sempre consagrado na Copa dos Campeões.
Pra mim, que também sou daquelas bandas, o Paysandu é bem mais que um bom time de futebol. Se o Flamengo é um estado d’alma, o Paysandu é a própria alma paraense.
É pimenta de cheiro, é o Círio de Nazaré, é tacacá com tucupi, é Eneida de Morais, tia de Fafá, mãe de Otávio, campeão botafoguense.
É palmito de bacaba, é Billy Blanco, é açaí, é Jayme Ovalle, inventor do Azulão, tom profundo do azul-celeste, campeão dos campeões. E sempre será também Fafá de Belém, Leila Pinheiro, Jane Duboc, canto e contracanto ao violão de Sebastião Tapajós, fluente como o rio que lhe dá o sobrenome.
O Paysandu é feijão de Santarém, é farinha de mandioca, é jambu, é manga-espada, é maniçoba que Raimundo Nogueira servia, declamando Manuel Bandeira:
“Belém do Pará, onde as avenidas se chamam Estradas. / Terra da castanha / Terra da borracha / Terra de biribá bacuri sapoti / Nortista gostosa / Eu te quero bem. / Nunca mais me esquecerei Das velas encarnadas, Verdes, Azuis, da Doca de Ver-o-Peso / Nunca mais / E foi pra me consolar mais tarde / Que inventei esta cantiga: Bembelelém, Viva Belém! Nortista Gostosa / Eu te quero bem.”
Paysandu, permita-me parafrasear Caymmi, cantando teu troféu de imensa glória: Agora, que vens para cá/ Um conselho que mãe sempre dá/ Meu filho, jogue direito que é pra Deus te ajudar.

Crônica publicada em 07 de agosto de 2002.

Autoria: Armando Nogueira


Em tempo:

Na semana que passou muitas foram as homenagens prestadas ao jornalista, escritor, piloto e botafoguense Armando Nogueira.
Dentre as homenagens, gostei da crônica de Renato Maurício Prado: lembrou o jornalista que durante a cobertura das Olimpíadas de Atenas estava ele conversando com o saudoso Armando Nogueira em um corredor do centro de jornalismo quando, mais que de repente, surgiu a ex-jogadora de vôlei Leila, super simpática, cumprimento aos dois com beijinhos e seguiu seu caminho. Foi quando Armando Nogueira sem pensar duas vezes disse: "Deus se me tiraste a potência, por que não me tiras o desejo."
Foi inevitável, a ex-jogadora escutou a frase, voltou e pôs-se a sorrir com os dois interlocutores.

terça-feira, 16 de março de 2010

CQC censurado: pode?

O “CQC” estreou há pouco, em boa forma, sua terceira temporada no Brasil, via Bandeirantes. A liminar conseguida pela prefeitura de Barueri para impedir a exibição do quadro “Proteste Já” só reforçou a curiosidade da audiência. O quadro já estava editado e ocuparia 25 minutos do programa.

E o que incomodou tanto a prefeitura de Barueri? A história é a seguinte: no ano passado, o programa doou um televisor bacana a uma escola municipal. O aparelho continha um GPS embutido. Bingo: o localizador em questão acusou que o televisor tinha ido parar em uma residência, e não na escola. De quem era a casa? Da diretora da instituição. Está feito o caso. No “Proteste Já” de agora, a cena mostraria o resgate da doação. Mas, quando o televisor foi retirado da casa da diretora, um alarme ali instalado disparou prontamente. Fez-se o vexame, tudo filmado por Danielo Gentili, que de plantão, diante da residência, aguardava pela anunciada retirada do televisor daquele endereço, para ser reconduzido à sede da Bandeirantes.

Marcelo Tas prometeu que o quadro irá ao ar, “Custe o Que Custar”, honrando a sigla do programa. E a prefeitura de Barueri há de ser citada como censora durante o ano todo. A Band, relatou o âncora durante a atração, está se mexendo judicialmente para permitir a exibição da matéria. A alegação da juíza que acatou o pedido da prefeitura de Barueri é que a diretora não teve chance de se defender, de dar a sua versão, o que o “CQC” nega.

De fato, é praxe do “Proteste Já” procurar o outro lado. Sempre foi. Nem sempre os argumentos se sustentam. Nem sempre os procurados de fato se pronunciam. Mas, justiça se faça, sempre que vi o “Proteste Já”, vi espaço aberto para defesa dos acusados.

A ver.

Tags: Bandeirantes, censura, CQC, Marcelo Tas

Fonte: Blog da Cristina Padiglione

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Fagulhas, pontas e agulhas e a "casa" da família Abelém

Ao longe ouço uma marchina de carnaval interpretada por um grupo de músicos, sei lá, trumpete, saxofone e um surdo, está, longe não vejo, apenas ouço. Trata-se, deduzo, de uma festa de carnaval promovida em uma escola infantil aqui próxima.
Entendo ser positiva a iniciativa das escolas em induzirem às nossas crianças do espírito "momesco", principalmente, relembrando um carnaval que teima em não desaparecer. Pelo contrário, tenho notado que a cada ano que passa, mais e mais blocos são criados e embalados ao som das marchinhas de carnaval.
Por falar nisso, aplaudo a iniciativa do Elói Iglesias de promover em Belém um concurso de marchinhas, pena que a divulgação e o apoio estatal sejam incipientes.
Para quem não lembra o Elói é autor da música Pecadão de Adão, ícone da música popular do Pará, lembram:
"Quero te encontrar numa noite de luar,
no Bar do Parque, Farol Velho, em Marudá. [ . . .]
E lá vem mais uma marcinha:
"Sassassaricando
Todo mundo leva a vida no arame
Sassassaricando [ . . . ]"
Você leitor pode pensar que estou feliz, pois o carnaval está chegando, estou ouvindo marchinas e lembrei da música do Elói, não é?
Bem, não posso dizer que estou feliz, nem tampouco triste, estou melancólico e ao mesmo tempo frustrado.
Vou explicar.
Ontem, ao falar com um grande amigo, fui informado por ele, meio sem querer, que a família dele está vendendo a casa em que ele fora criado e que por muitas vezes estive presente, brincando e estudando durante minha infância.
Para aqueles que conhecem superficialmente aquela casa, poderá parecer que se trata de uma casa antiga e ponto, sem muito valor que, devido a sua localização, seria mais viável economicamente transformá-la em um negócio qualquer.
Todavia, aqueles que a conhecem profundamente, sabem do que estou falando.
É uma casa com personalidade forte e que impõe respeito.
Trata-se de um casa em estilo antigo que deve ter aproximadamente cem anos, pois fica no bairro do Reduto, local que décadas atrás era um local muito movimentando social e economicamente, mas que devido a dinâmica especulativa da cidade, ficou quase que no ostracismo urbano.
Importante reconhecer que na última década o bairro ganhou força; foi "turbinado" por uma nova onda de empreendimentos lá instalados.
A casa tem "pé direito" alto, piso de madeira, corredor largo, em torno de cinco quartos, quintal e terrace (para aqueles que gostam de um bom "papo molhado" com os amigos é perfeito aquele espaço).
Por falar no terrace, é inevitável, lembro do "velho" Abelém, pai do meu amigo.
Sendo sincero, apesar de conhecê-lo superficialmente, a imagem que tenho dele é aquela do pai perfeito, se é que existe.
Nosso útlimo encontro com o "velho" Abelém, estávamos, eu, Rogério, Edney e o Cassius no terrace quando ele aproximou-se e participou do nosso breve e inesquecível encontro.
Já com limitações em decorrência de uma doença que persitia em tirar sua vitalidade, mesmo assim, o seu Abelém (como eu o chamava) conseguiu brincar conosco, fazendo com que aquele encontro de velhos e queridos amigos se tornasse indelével em minha mente.
Na ligação telefônica de ontem com o Cassius, cobrei dele que promovêssemos um novo encontro no terrace com o objetivo de reinaugurá-lo, desta feita, já com a poesia de João de Jesus Paes Loureiro que um dia fora pintada em uma das paredes do terrace, mas que o tempo cuido de apagar.
A poesia era esta que agora transcrevo um trecho, pois a internet não me ajudou a encontrá-la em sua completude:
Passa a barca
Passa vento
Passa amante
Passa amada
Passa a vida
Fica o amor
Passa o amor
[ . . . ]
Falei acima em melacocolia e frustação, bem o primeiro sentimento se dá em virtude da venda da casa, o segundo, pelo fato da venda não ser para mim, é, reconheço, sempre tive um sonho secreto de um dia morar naquela casa.
Nunca havia externalizado para o Cassius, talvez por vergonha como ele pudesse interpretar minha intenção.
Algumas semanas atrás havia confindeciado à minha esposa que tão logo tivesse oportunidade, engoliria a vergonha e diria a ele que, se um dia a família dele pusesse a casa à venda, gostaria que me fosse dada a preferência.
Em resumo, não falei, a casa foi posta à venda e o negócio quase que concluído.
Papai do céu não quis.
Para encerrar este post, ouça mais uma marchinha, lá vai:
Bandeira branca, amor
Não posso mais.
Pela saudade,
Que me invade eu peço paz.
Bandeira branca, amor
Não posso mais.
Pela saudade,
Que me invade eu peço paz.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A casa da vovó Maroca (por Paulo Paixão)

Esforço-me e concentro-me para captar detalhes escondidos bem num fundo da minha mente, visando recordar com maior amplitude a tão amistosa, humana e até poética casa da família Paixão, localizada na Rua Galdino Veloso 692, no bairro da Aldeia, em Santarém, que nos acostumáramos a dizer “a casa da vovó Maroca” e posteriormente, “a casa da tia Nina”.
Até onde posso lembrar, eu deveria ter de sete a oito anos de idade, porém, já nessa época ajudava meu pai Mimi Paixão a carregar o seu sax-alto bem acomodado num estojo negro forrado, acredito eu, com veludo vermelho.
Morávamos no bairro da Prainha, cuja referência era a antiga Latada, exatamente no início da Presidente Vargas, às proximidades do rio Tapajós. De casa pra casa da vovó Maroca dava, pelo menos, uns vinte minutos a pé. Gostava de assistir aos ensaios da orquestra dos Paixão, que na época ainda se chamava “Os Mocorongos”. Lembro-me bem: na bateria, o Didi Paixão; no trompete, o Sardinha; papai no saxofone; tio Adalgizo no bombardino, no banjo (…), não me recordo, e Nicanor na tuba.
Posteriormente, ainda vi Joãozinho, Agostinho Paixão e o Kidó no trompete; Pirão no pandeiro, Marreta no bongô, etc. Os cantores (crooners) eram: Expedito Toscano, Cill Farney, Paulo Bolero, Nadir, Demétrio e por último Rai Brito. Ainda assisti ensaios com o José no piano. Recordo do papai ensaiando em casa com a cantora Iris Fona (no piano).
Os músicos tocavam lendo as partituras presas às estantes. Papai e tio Adalgizo repreendiam os atravessadores ou desatentos. Lá da cozinha tia Nina interferia:
- Epa, Sardinha! Não é essa nota!
Quando não, podia-se ouvir as interferências da tia Mariinha, que também possuía ouvido afinado. Eu ficava sentado no banco comprido que circundava a mesa de janta, enquanto aguardava o saboroso (e imensamente cheiroso) café da tia Nina.
Era uma casa de pobre, coberta com palha e paredes de taipa. O piso era mesmo de chão puro. Via as irmãs (Maria, Célia e Graça) o salpicarem com água para baixar a poeira. Aquela casa de cômodos espaçosos e um tanto escura, mesmo porque naquele tempo a luz era de petromax ou de lamparina, era arejada com auras carregadas de alegria, amor e sublimidade.
Quanta saudade sinto daquela casa de irmãos que se gostavam tanto, tanto… Como era bom escutar a tia Nina dando conselhos pro papai e para os outros irmãos, acarinhando o papagaio, o periquito, regando a goiabeira ao mesmo tempo em que dizia:
- Meu amorzinho, (à goiabeira) tome a sua água para você dar bons frutos!
Quando ela chegava em casa da missa das oito da noite, que encontrava suas plantas dormindo, dizia como se fora as queixas das próprias plantas:
- Dindinha! Essas malvadas não nos molharam! (referindo-se às meninas Maria, Célia e Graça).
E, pasmem, a goiabeira da tia Nina era viçosa, bastante frutífera e de frutos graúdos e doces. Tia Nina sabia que as plantas reagiam com positividade à ternura humana.
Lá no terreiro tinha, ainda, pés de bananeiras, coqueiros, jabuticaba, cacau, pitomba, sapotilha, etc. Havia o coqueiro do papai, do tio Calisto, do tio Adalgizo, do tio Otávio e dos demais tios. Que coisa bela! Que coisa humana!
Todos os músicos eram pessoas bem humildes. Viviam da música. Tocavam, não de ouvido, mas pregados às partituras como acima me referi. Olhava-os com simpatia porque, apesar da minha idade, pude perceber que aqueles homens tinham algo a mais nos seus semblantes. Eram sensíveis a tudo o que estava a sua volta: eram amistosos com as pessoas; falavam com mansidão; riam com facilidade e tinham gestos suaves. Tenho certeza de que todos tinham, no máximo, o primeiro grau, no entanto, a música os humanizou, os educou porque tanto a música como a poesia, acredito, eu, são atributos da alma e esta, um pedaço do céu em cada um de nós.
Às seis horas, após os sinos tocarem na igreja da matriz, a vovó Maroca fazia-nos ajoelhar para rezar o terço e nessa hora o silêncio tornava-se a fiel testemunha das nossas orações. Eu me emocionava e com toda razão: vovó ensinava-nos a rezar com devoção e respeito. Fazíamos as nossas orações de joelhos, num ambiente de austeridade e calmaria.
Assim eu vi a casa da vovó Maroca. Era um lar, antes de tudo, muito humano, na legítima acepção da palavra. Ainda que muitos dos irmãos eram casados e na faixa dos cinqüenta ou sessenta anos, foram unidos e muito se amavam. Os mais velhos tratavam os mais novos como se fossem crianças. Papai dizia que a mão da tia Nina era abençoada, pois, somente sentia alívio de suas fortes dores abdominais, após uma massagem seguida de orações feita por ela. Da tia Nina devo, ainda, acrescentar ou sublinhar os seguintes versos do poeta:
Divina! É o adjetivo que melhor define tia Nina!
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Tia nina faleceu…

E como contou o médico que a assistiu:
- Não permitiu operá-la, pois a cirurgia uterina programada quebraria sua promessa de virgindade eterna dedicada a Nossa Senhora!

Que Deus seja engrandecido!

Vovó Maroca com o meu avô Matias da Paixão (trompetista) muito contribuíram para se erigir a capela, hoje, Igreja de Nossa Senhora das Graças em Santarém. Angariaram junto aos amigos fundos e materiais para construí-la e muito embora os anais da história de Santarém não se reportem a esse fato notório, lá no céu, creio com convicção, já estão agradecidos pelos santos e felizes por terem servido a Deus sem alarde ou vaidade.

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*O autor é poeta e escritor "mocorongo".