quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Sigilo Fiscal! Do que se trata?

Sigilo Fiscal! Do que se trata?


Tenho certeza que você leitor deve estar cansado de ouvir falar em sigilo fiscal. Em verdade, há um “tsunami” de informações sobre o tema.

Será que este tão propalado sigilo tem relação com aquele ditado que diz que “quem não deve não teme”?

Apresso-me em dizer que o sigilo que está em debate não tem qualquer relação com o famoso ditado popular.

O sigilo em discussão é aquele relativo às informações obtidas pelo fisco em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do contribuinte ou de terceiros e, ainda, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, conforme consta no Art. 198 do Código Tributário Nacional.

Assim, temos claro que o sigilo das informações é um direito do cidadão brasileiro que merece ser preservado pelo poder público sob pena do mesmo buscar reparação através do Poder Judiciário.

Analogamente existem os direitos ao sigilo das correspondências e das comunicações, estes mais conhecidos do cidadão comum. Todavia, interesse grifar que tais direitos poderão ser restringidos quando houver a decretação pelo Presidente da República do estado de defesa ou do estado de sítio. Restrição que não se dá em relação ao sigilo das informações fiscais, levando-nos a crer que o mesmo merece um maior zelo por parte dos agentes que têm o dever de protegê-lo.

É uma pena que tão importante direito entre na pauta da imprensa em período eleitoral, sujeitando-o à grave suspeita de utilização política.

Se houve desrespeito ao sigilo fiscal de cidadãos, seja quem for, merece ser exaustivamente apurado e aqueles que, após apresentarem defesa, forem considerados culpados que sejam severamente punidos para que sirvam de exemplo à sociedade brasileira.

Para ilustrar tão relevante assunto, trago dois exemplos de natureza doméstica e outro ocorrido em âmbito nacional.

O primeiro refere-se à tentativa de contratação de empresa privada pela Prefeitura de Belém para exercer a fiscalização e o lançamento tributário, tendo acesso amplo às informações fiscais dos contribuintes de Belém. Naquela oportunidade, a Associação dos Auditores Fiscais de Belém fez uma representação ao Ministério Público Estadual que, após procedimento de investigação, entendeu que o exercício da fiscalização, do lançamento tributário e o acesso à informação fiscal é exclusiva de servidor fazendário e nunca de empresa terceirizada. E ao final, o MP fez a denúncia contra o Prefeito e o Secretário Municipal de Finanças por atos de improbidade administrativa.

O segundo exemplo de violação ao sigilo fiscal, segundo as entidades que congregam os servidores fazendários estaduais, está ocorrendo na Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, devido à contratação de consultoria que tem acesso irrestrito às informações fiscais dos contribuintes estaduais, conduta que agride frontalmente o disposto no Código Tributário Nacional.

Tal qual como ocorreu no exemplo anterior, as entidades já fizeram a devida e necessária representação ao Ministério Público para que aquele órgão faça a sua investigação e, por fim, promova a denúncia ao Poder Judiciário.

Por último, é preciso lembrar que a violação do sigilo fiscal também ocorre no centro econômico-financeiro do país, conforme farta reportagem televisiva que constatou que CD’s, contendo informações de natureza fiscal, estão sendo comercializados à luz do dia nas ruas do centro de São Paulo.

Portanto, os exemplos acima reforçam a necessidade de criação de mecanismos rígidos de controle interno e externo que garantam o efetivo gozo ao sigilo das informações fiscais de todos os contribuintes brasileiros, sejam eles quem forem.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará no dia 12/09/2010.

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sábado, 4 de setembro de 2010