sábado, 5 de julho de 2014

O IPTU E A PROTEÇÃO DAS CIDADES: EXEMPLO DE EXTRAFISCALIDADE

THE PROPERTY TAX AND PROTECTION OF CITIES: AN EXAMPLE OF EXTRAFISCALITY

RESUMO
Com fundamento constitucional que atribui o dever de proteger o meio ambiente, os municípios brasileiros devem atuar de diversas formas, inclusive, através da adoção de uma política tributária ambiental que utilize o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com a finalidade extrafiscal no sentido de induzir os contribuintes municipais no Brasil a adotarem posturas ambientais mais ajustadas à ética intergeracional consagrada na Constituição Federal aprovada em 1988. Para tanto, os municípios podem utilizar a técnica da progressividade extrafiscal do imposto, objetivando alcançar a justiça social e garantir um tratamento tributário equitativo de acordo com a postura de cada um dos contribuintes do IPTU.

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; tributação; extrafiscalidade; progressividade; IPTU; sustentabilidade.

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O BNDES E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS SOCIOAMBIENTAIS

RESUMO
Neste artigo buscamos os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 170, 192 e 225, bem como, em normas infraconstitucionais, na doutrina e na jurisprudência, para demonstrar que as instituições financeiras devem agir visando efetivar a tutela do meio ambiente. Contudo, foi enfatizada a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES na Amazônia como agente financiador e fomentador da
ocupação do território e de um modelo questionável de desenvolvimento que despreza a variável ambiental em sua política de concessão de créditos. Evidentemente, a análise voltou-se aos financiamentos das usinas hidrelétricas instaladas em território amazônico e seus impactos sociais e ambientais como nexo causal que dá origem a responsabilização civil do banco.

PALAVRAS-CHAVE: Amazônia; Dano socioambiental; Responsabilidade civil; Hidrelétricas; BNDES; Belo Monte.

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