sexta-feira, 30 de maio de 2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

Um estudante foi condenado na 3ª Vara Criminal de Pelotas por ter divulgado na Internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. As imagens foram veiculadas em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.

Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17. A sentença do Juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha foi proferida em 16/5.

A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

Maria Helena Gozzer Benjamin

TJ - RS

Belém por Pasquale Cipro Neto



Belém.

Texto do Pasquale Cipro Neto

Estive em Belém, capital do Pará para proferir duas conferências. Tudo ótimo, do pessoal que organizou o evento às inúmeras pessoas que compareceram e assistiram às palestras. É claro que nessas ocasiões presto muita atenção no que ouço.
Nada de procurar erros, pelo amor de Deus! O que me fascina é descobrir as particularidades da linguagem de cada comunidade, de cada grupo social. E a linguagem dos paraenses - mais especificamente a dos belenenses - é particularmente interessante.
"Queres água?", perguntava educadamente uma das pessoas que participaram da equipe de apoio. O pronome "tu", da segunda pessoa do singular, é comum na fala dos habitantes de Belém. Com um detalhe: o verbo conjugado de acordo com o que prega a gramática normativa, ou, se você preferir, exatamente como se verifica na linguagem oral em Portugal.
Em Lisboa e em Belém, é muito comum ouvir "Foste lá?", Fizeste o que pedi?", "Trouxeste o livro?", "Queres água?", "Sabes onde fica a rua?". Inevitável lembrar uma canção de uma dupla da terra, Paulo André e Rui Barata ("Beira de mar, como um resto de sol no mar, como a brisa na preamar, tu te foste de mim"). "Tu te foste", diz a letra, certamente escrita assim pelo letrista Rui Barata, exatamente como dizem as pessoas em Belém. A cantora Fafá de Belém, equivocadamente, gravou "fostes". Uma pena! "Fostes" serve para vós: "vós fostes".
O que se ouve em Belém - "foste", "fizeste", "queres" - não é comum em qualquer região do país. Em boa parte do Brasil, é freqüente o emprego do pronome "tu" com o verbo conjugado na terceira pessoa: "Tu fez?", "Tu sempre faz isso?", "Por que tu não estuda?", "Tu comprou o remédio?". Para a gramática normativa, isso está errado. Se o pronome é "tu", o verbo deve ser conjugado na segunda pessoa do singular: "fizeste, fazes, estudas, compraste", nas frases anteriores.Na linguagem oral, a mistura de pessoas gramaticais ("Você fez o que te pedi?" ou "Tu falou", por exemplo) é tão comum no Brasil que é impossível não ficar surpreso quando se vai a Belém e se ouve a segunda pessoa do singular como se emprega em Portugal. Aliás, Belém tem forte e visível influência portuguesa, a começar pela bela arquitetura. Ainda segundo a gramática - e segundo o uso lusitano, vivíssimo -, quando se usa "tu", não se usa "lhe". E aí a roda pega, até em Belém, onde, apesar dos verbos e do sujeito na segunda pessoa, às vezes se ouve o pronome "lhe": "Foste lá? Eu lhe disse que devias ir". Qual é o problema? O pronome "lhe" se usa para "você", "senhor", "senhora", "Excelência", ou qualquer outro pronome de terceira pessoa. Na língua formal, "tu" e "lhe" não combinam. Na frase anterior, o "lhe" deveria ser substituído por "te": "Foste lá? Eu te disse que devias ir". E mais: como já expliquei em colunas anteriores, para a gramática normativa, o pronome "lhe" não deve ser empregado com verbos que não pedem a preposição "a".
Com o verbo "dizer", que pede a preposição "a" (dizer a alguém), tudo bem: "Você foi lá? O que ele lhe disse?". Mas com "admirar", "procurar", "abraçar",
que não pedem a preposição "a" (admirar alguém, procurar alguém, abraçar alguém), nem pensar em "lhe" na língua culta: "Todos admiram você/Todos o admiram"; "Todos procuram você/Todos o procuram"; "Ela abraçou você/Ela o abraçou".
Não custa repetir que todas essas observações têm como base a gramática normativa, que, na linguagem oral, ou seja, na fala, como se vê, não é aplicada integralmente em nenhum canto do Brasil. O que fazer? Nada de histeria. Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Nada de imaginar que se deva exigir de todo brasileiro, na fala, o cumprimento irrestrito das normas lusitanas de uniformidade de tratamento. E nada de achar que não se deve ensinar isso nas escolas, que não se deve tocar no assunto. Afinal, a uniformidade de tratamento está nos clássicos brasileiros e portugueses, está na língua viva, oral de Portugal e de outros países de língua portuguesa.
Está até na poesia brasileira deste século. E também na música popular da Bossa Nova ("Apelo", de Baden e Vinicius, por exemplo: "Meu amor, não vás embora, vê a vida como chora, vê que triste esta canção; eu te peço: não te ausentes, pois a dor que agora sentes...") a Chico Buarque ("Acho que estás te fazendo de tonta, te dei meus olhos pra tomares conta, me conta agora como hei de partir" versos de "Eu Te Amo", música de Tom Jobim e letra de Chico Buarque).
Não custa repetir: na língua culta, formal, é desejável a uniformidade de tratamento. Quando se usa tu, usam-se os pronomes te, ti, contigo, teu.
Quando se usa você, senhor, Excelência, usam-se os pronomes o, a, lhe, seu.
E também não custa pesquisar um pouco, ler os clássicos e os modernos.
Ou fazer uma bela viagem a Belém e lá tomar o tacacá. E ouvir algo como "Fizeste o trabalho?".
Um beijo, Belém.
Um forte abraço .

(Texto publicado na Revista VEJA)

domingo, 18 de maio de 2008

Defesa Técnica em Processo Administrativo Disciplinar e Ampla Defesa

O Tribunal aprovou o Enunciado da Súmula Vinculante 5 nestes termos: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”. Essa orientação foi firmada pelo Tribunal ao dar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concedera mandado de segurança para anular a aplicação de penalidade expulsiva, ao fundamento de ausência de defesa técnica no curso do processo administrativo disciplinar instaurado contra o impetrante, servidor público.[ . . . ]

Fonte: Informativo do STF

Súmula vinculante nº 4

Súmula vinculante nº 4Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.


Publicada no DOU de 9/5/2008, Seção 1, p.1.

Frei Betto e Marina Silva

Folha de São Paulo 16/05/2008.

Querida Marina

Caíste de pé! Tu eras um estorvo àqueles que comemoram, jubilosos, a tua demissão, os agressores do meio ambiente

CAÍSTE DE pé! Trazes no sangue a efervescente biodiversidade da floresta amazônica. Teu coração desenha-se no formato do Acre e em teus ouvidos ressoa o grito de alerta de Chico Mendes. Corre em tuas veias o curso caudaloso dos rios ora ameaçados por aqueles que ignoram o teu valor e o significado de sustentabilidade.
Na Esplanada dos Ministérios, como ministra do Meio Ambiente, tu eras a Amazônia cabocla, indígena, mulher. Muitas vezes, ao ouvir tua voz clamar no deserto, me perguntei até quando agüentarias.
Não te merece um governo que se cerca de latifundiários e cúmplices do massacre de ianomâmis. Não te merecem aqueles que miram impassíveis os densos rolos de fumaça volatilizando a nossa floresta para abrir espaço ao gado, à soja, à cana, ao corte irresponsável de madeiras nobres.
Por que foste excluída do Plano Amazônia Sustentável? A quem beneficiará esse plano, aos ribeirinhos, aos povos indígenas, aos caiçaras, aos seringueiros ou às mineradoras, às hidrelétricas, às madeireiras e às empresas do agronegócio?
Quantas derrotas amargaste no governo? Lutaste ingloriamente para impedir a importação de pneus usados e a transformação do país em lixeira das nações metropolitanas; para evitar a aprovação dos transgênicos; para que se cumprisse a promessa histórica de reforma agrária.
Não te muniram de recursos necessários à execução do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, aprovado pelo governo em 2004.
Entre 1990 e 2006, a área de cultivo de soja na Amazônia se expandiu ao ritmo médio de 18% ao ano. O rebanho se multiplicou 11% ao ano. Os satélites do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) detectaram, entre agosto e dezembro de 2007, a derrubada de 3.235 km2 de floresta.
É importante salientar que os satélites não contabilizam queimadas, apenas o corte raso de árvores. Portanto, nem dá para pôr a culpa na prolongada estiagem do segundo semestre de 2007. Como os satélites só captam cerca de 40% da área devastada, o próprio governo estima que 7.000 km2 tenham sido desmatados.
Mato Grosso é responsável por 53,7% do estrago; o Pará, por 17,8%; e Rondônia, por 16%. Do total de emissões de carbono do Brasil, 70% resultam de queimadas na Amazônia.
Quem será punido? Tudo indica que ninguém. A bancada ruralista no Congresso conta com cerca de 200 parlamentares, um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
E, em ano de eleições municipais, não há nenhum indício de que os governos federal e estaduais pretendam infligir qualquer punição aos donos das motosserras com poder de abater árvores e eleger ($) candidatos.
Tu eras, Marina, um estorvo àqueles que comemoram, jubilosos, a tua demissão, os agressores do meio ambiente, os mesmos que repudiam a proposta de proibir no Brasil o fabrico de placas de amianto e consideram que "índio atrapalha o progresso".
Defendeste com ousadia nossas florestas, nossos biomas e nossos ecossistemas, incomodando quem não raciocina senão em cifrões e lucros, de costas para os direitos das futuras gerações. Teus passos, Marina, foram sempre guiados pela ponderação e pela fé.
Em teu coração jamais encontrou abrigo a sede de poder, o apego a cargos, a bajulação aos poderosos, e tua bolsa não conhece o dinheiro escuso da corrupção.
Retorna à tua cadeira no Senado Federal. Lembra-te ali de teu colega Cícero, de quem estás separada por séculos, porém unida pela coerência ética, a justa indignação e o amor ao bem comum.
Cícero se esforçou para que Catilina admitisse seus graves erros: "É tempo, acredita-me, de mudares essas disposições; desiste das chacinas e dos incêndios. Estás apanhado por todos os lados. Todos os teus planos são para nós mais claros que a luz do dia.
Em que país do mundo estamos nós, afinal? Que governo é o nosso?"
Faz ressoar ali tudo que calaste como ministra. Não temas, Marina. As gerações futuras haverão de te agradecer e reconhecer o teu inestimável mérito.


CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, o Frei Betto, 63, frade dominicano, escritor e assessor de movimentos sociais, é autor de, entre outras obras, "A Obra do Artista Uma Visão Holística do Universo". Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004).

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Serviço de Engenharia e o ISS


A tributação municipal incidente sobre a prestação de serviço de engenharia há muito recebe um tratamento diferenciado.

Desde o Decreto-Lei 406/68 tal atividade mereceu tratamento distinto do conjunto das demais atividades inclusas no campo de incidência tributária do Imposto Sobre Serviço – ISS.

Ressalto que o citado diploma apesar de ser um Decreto-Lei, espécie normativa que não mais existente no processo legislativo atual, conforme diz o Art. 59 da Constituição Federal, em virtude do fenômeno da recepção, continua a vigorar no ordenamento jurídico pátrio, agora com status de Lei Complementar.

Aquele diploma em seu Art. 9º dizia que o ISS seria calculado após deduzidos os materiais fornecidos pelo prestador do serviço, assim como, o valor das subempreitadas.

A intenção do legislador era excluir da base de cálculo do ISS os valores relativos aos materiais utilizados no serviço que já teriam sido, em tese, tributados pelo ICMS, naquela época ICM, assim, como deduzir o valor relativo às subempreitadas já tributadas pelo imposto.

Com o advento da Lei Complementar 116/2003, apesar da significativa modificação no que tange às normas gerais aplicáveis ao ISS, continua em pleno vigor §2º do Art. 9º do citado Decreto-Lei tratando da comentada dedução dos materiais e das subempreitadas.

Dito isto, ao navegar na internet deparei-me com notícia que dizia que a justiça paulista havia considerado ilegal a cobrança do ISS sobre o serviço empreitado em obra de construção civil, ou seja, sobre as subempreitadas.

Entendo que a subempreitada deve ser excluída da base de cálculo do ISS incidente sobre o serviço genericamente denominado de engenharia em virtude de ainda vigorar o §2º do Art. 9º do Decreto-Lei 406/68, devido ao fato de o empreiteiro já ser tributado de forma autônoma. Entendimento contrário, como o que foi rechaçado pela justiça paulista, sem dúvida, consiste em bis in idem, ou seja, numa dupla tributação sobre o mesmo fato gerador. Neste caso, haveria a cobrança do ISS do empreiteiro e, também, de quem o contratou.

A legislação tributária do Município de Belém garante que sejam deduzidas dos serviços de engenharia os valores correspondentes aos materiais empregados, assim como, das subempreitadas contratadas, respeitando, portanto, o que assevera o Decreto-Lei 406/68.

Bruno Soeiro Vieira
é Auditor Fiscal Municipal, Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas e Mestrando em Direito.


* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará do dia 11/05/2008.

ABERTURA DO ANO VIEIRA NA UNAMA


EXPOSIÇÕES com visitas monitoradas a partir de 13 de fevereiro

Padre António Vieira
Composta de painéis ilustrativos sobre a vida e a obra de Antonio Vieira
Produção Instituto Português do Livro e da Leitura. Lisboa
Acervo Casa da Memória. UNAMA
Sermoens
  • Artista plástico Armando Queiroz, baseada em fragmentos dos Sermões de Vieira.
Vieiras
  • Instalação de objetos - artista plástico Emanuel Franco.
  • Galeria de Arte Graça Landeira. "Campus Alcindo Cacela"


Ps: melhores informações basta clicar neste link