sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Sentença: obra de arte

SENTENÇA INUSITADA DE UM JUIZ, POETA E REALISTA
Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira).

O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: "Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?"
O magistrado lavrou então sua sentença em versos:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.

Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!

sábado, 10 de novembro de 2007

As "Araras" do Duciomar


Caros e diletos amigos,

A Prefeitura Municipal de Belém acaba de aprontar mais uma, instalando "araras" às escondidas da população, servindo como mais uma "indústria" sem chaminé, tal qual está acontecendo com os mais de 70 carros guinchados por dia.

Abaixo seguem os locais onde se encontram as malditas.

A PMB afirmou na imprensa que as novas "araras" somente funcionarão, a partir do dia 01/12/07, mas, nada dúvida, é bom tomar cuidado com aqueles que insistem em faltar com a verdade.

1- Avenida Governador José Malcher com travessa Castelo Branco

2- Avenida Almirante Barroso com avenida Tavares Bastos (bairro-centro)

3- Avenida Gentil Bittencourt com travessa Generalíssimo Deodoro

4- Avenida Conselheiro Furtado com travessa Alcindo Cacela

5- Travessa Roberto Camelier com rua dos Mundurucus

6- Avenida Almirante Barroso com avenida Tavares Bastos (centro-bairro)

7- Travessa Antônio Barreto com travessa 14 de Abril

8- Avenida Júlio Cézar com Marex (aeroporto-centro)

9- Avenida Visconde de Souza Franco com a avenida Pedro Álvares Cabral

10- Avenida Nazaré com rua Doutor Moraes

11- Avenida Serzedelo Corrêa com rua dos Mundurucus

12- Avenida Pedro Miranda com travessa Humaitá (centro-bairro)

13- Avenida Duque de Caxias com a travessa Mauriti (bairro-centro)

14- Avenida Duque de Caxias com a travessa Mauriti (centro-bairro)

Fonte: Lucélia Fernandes - Assessoria de Comunicação da CTBel

Ato insignificante


"Idoso se livra de ação por furto de espigas de milho.
Furtar espigas de milho é ato inofensivo e não representa perigo à sociedade. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu liminar para um morador do município de Gaurama (RS), de 60 anos, denunciado pelo furto de 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35.

A liminar, concedida com base no princípio da insignificância, serve para trancar processo penal contra o idoso. O ministro registrou que, à época do delito, o valor das espigas de milho equivaleria a 17,5% do salário mínimo então vigente ou 9,21% nos dias atuais, quantia considerada ínfima por ele.

A Defensoria Pública afirmou que o acusado é inofensivo e que não há necessidade de mobilização da máquina estatal para o prosseguimento do processo. Além disso, afirmou a Defensoria, faltam provas de que tenha realmente ocorrido o furto.
HC 92.939


Fonte:Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007 "


Apesar do direito penal não ser meu forte, com base no Princípio da Razoabilidade, penso que a decisão do Ministro Celso de Melo foi adequada a realidade de nosso país, onde muitos culpados por fatos típicos bem mais graves estão livres, leves, soltos e servindo de mal exemplo à sociedade brasileira.