segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Pesquisa Escolar

Esta noite, minha filha, mesmo aborrecida comigo após uma reprimenda, fez-me lembrar da pesquisa escolar sobre meninos de rua que não tem casa.
E lá fomos nós ao grande oráculo (Google), onde obtivemos o seguinte poema:

Moleque de Rua
Ivete Tayar

Por que vives na Rua?
Ah! Já sei...
Não tens um lugar para morar.

Por quê?
O que lhe faltou?...
Quer mesmo saber?!...
Não sou filho de família rica
Fui privado de amor
Sequer tenho direito a educação.
Saúde então nem se fala...

Pra que existe os Direitos Humanos?
Onde está a nossa sociedade?!...
Empresariais; governamentais...
E o nosso povo que não se mexe.
Pra que isso seja modificado.

Até quando iremos pagar altos tributos
E mesmo assim convivermos diariamente
Com esses miseráveis...
Que neles se enquadram os moleques de rua.

Vamos acordar... Dar um grito de liberdade...
Nossos moleques de rua são como nós...
Só precisam de saúde, amor e educação.

É hora de agirmos... Impormos nossos ideais.
Nem que pra isso precisamos lutar.
Vamos a luta... Eles contam contigo!

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

ISSQN sobre o franchising

TJs ainda negam incidência de ISS sobre franquias
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, no ano passado, que há a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na atividade de franchising - a partir da edição da Lei Complementar nº 116, em 2003 -, a tendência de o entendimento ser seguido pela primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário não tem ocorrido. Segundo advogados que defendem as empresas, já há um número animador de decisões - tanto liminares quanto de mérito, de primeiro grau e de tribunais de Justiça - que consideraram que a inclusão das franquias na lista de serviços da lei complementar não é motivo suficiente para modificar a natureza do instituto (franchising) - caso de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A legislação que tratava do ISS, anterior à Lei Complementar nº 116, não listava a atividade como serviço a ser tributado pelo imposto. Por esse motivo, o STJ entendia que não deveria ocorrer a cobrança do ISS nessas situações. Mas com a edição da nova lei, a primeira turma da corte adotou a tese contrária.

O advogado Edmundo Medeiros, responsável pelo contencioso tributário do escritório Menezes, Dessimoni, Abreu, afirma que o precedente do STJ é apenas de uma turma da corte, sendo necessária uma manifestação da segunda turma ou mesmo da primeira seção - formada pela primeira e segunda turmas - para a formação de uma jurisprudência mais consolidada. Além disso, ele afirma que a questão de fundo envolve argumentos constitucionais - a definição do que seria serviço - que podem vir a ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a corte ter julgado também no ano passado que o tema seria infraconstitucional, devendo ser julgado pelo STJ.

O advogado, que já obteve duas sentenças favoráveis para as empresas 5 à Sec do Brasil e Multicoisas Franquia contra a cobrança efetuada pelos municípios de Manaus e Natal, respectivamente, afirma que nessas atividades não há o que se chama "obrigação de fazer", que caracteriza a prestação dos serviços, mas sim "obrigação de dar", pois a franqueada cede a marca e o know-how de uma determinada atividade para a franquia, em uma espécie de cessão de direitos - algo parecido com o aluguel. Na decisão obtida pelo advogado para a 5 à Sec, por exemplo, a Justiça de Manaus considerou que não se deve confundir a simples cessão do uso da marca, da patente ou da tecnologia que a envolve com os serviços prestados pelos franqueados.

Para o advogado Waine Domingos Peron, sócio do escritório Braga e Marafon, o contrato de franchising comporta serviços (obrigação de fazer), como são os treinamentos oferecidos, mas também obrigação de dar, a partir da cessão de direitos como o uso da marca e know-how. Ou seja, seria um contrato híbrido. No entanto, o advogado afirma que a essência do contrato, o bem maior, é a cessão de direitos. "O fato de estar na lei não quer dizer que seja tributado", afirma.

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Luiz Henrique do Amaral, afirma que há precedentes favoráveis do TJSP e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). De acordo com um levantamento jurisprudencial do advogado Edmundo Medeiros, além do TJSP, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) possui decisões favoráveis, mas também contrárias à tributação. Amaral afirma que quase todos os municípios do país incorporaram em suas leis que tratam do ISS a tributação de franchising. "São leis padrões que se repetem nos municípios", diz.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/7/2008 12:50:18

Campanha Inteligente

Campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa):

A vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.


Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.


Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.


Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.


E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse
juiz é corrupto.


Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.


A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.


Uma vírgula muda tudo.

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.