sexta-feira, 13 de junho de 2008

Súmula Vinculante 7

Diz a Súmula 648, agora Súmula Vinculante 7:

"A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar."


Veja os enunciados das Súmulas Vinculantes aprovadas até agora

— Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001”;

— Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”;

— Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”;

— Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”;

— Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”;

— Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Direito e Economia

Celso Fernandes Compilongo destaca importância da relação entre Direito e Economia

O coordenador da Oficina “Segurança Jurídica e Atração de Investimentos”, Celso Fernandes Compilongo, afirmou que muitas empresas e pessoas investem no sistema econômico do exterior, ao invés de investir na economia nacional, geralmente por insegurança.

Pare ele, a relação entre o Direito e a economia é essencial, pois quanto mais segurança na área jurídica, mais haverá confiança de todo o mercado nacional e internacional.

“Dizer que o Direito não tem nenhum impacto sobre a economia é um erro. Se o direito não é considerado um motor para o desenvolvimento, possui uma incrível força para emperrar o crescimento econômico e atração de investimentos”, disse.

O debatedor da oficina, Leandro Schuch, ressaltou que de acordo com a teoria eclética, uma empresa investe em um país quando encontra três vantagens - a propriedade (ativos intangíveis), a internalização (exploração por parte da própria empresa) e a localização (abundancia de matéria prima, mão de obra, estabilidade macroeconômica, incentivos, entre outros). “Há também os determinantes econômicos e político-jurídicos”.

O outro debatedor, Luciano Godoy, ressaltou que o relacionamento entre o Direito e a economia é um reflexo do processo de amadurecimento de nossa democracia. “Para adquirir segurança jurídica e atração de investimentos é necessário que a Justiça seja mais acessível e rápida”.

A oficina aconteceu na tarde de ontem, 11/06, no Congresso das Carreiras Jurídicas de Estado, promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF).



Fonte: www.direitodoestado.com.br