quarta-feira, 31 de outubro de 2007

IPTU: questão relevante*

É notório que o IPTU é um imposto de muita importância à implementação de políticas públicas pelos governos municipais brasileiros. Todavia, sua apuração e cobrança não se constitui em tarefa das mais fáceis e simpáticas, ensejando, em muitos casos, em cobranças que não condizem com a realidade dos imóveis dos contribuintes.
Em tais casos, na grande maioria dos municípios, os contribuintes podem questionar administrativamente o valor cobrado a título de IPTU.
No caso do município de Belém, a legislação tributária municipal garante, ao contribuinte insatisfeito com a cobrança do crédito tributário, o direito de impugná-lo. Assim, o contribuinte poderá, no prazo de 30 dias após o recebimento do carnê do imposto, interpor impugnação administrativa em 1ª instância questionando o lançamento tributário.
Ressalte-se que, a partir da impugnação, dá-se início ao chamado contencioso administrativo, fase na qual não é necessária a constituição de advogado para promover a defesa do contribuinte.
Após o julgamento do contencioso em 1ª instância e caso a decisão seja desfavorável à pretensão do contribuinte, poderá o mesmo recorrer da citada decisão a um órgão de 2ª instância administrativa denominado Conselho de Recursos Fazendários - COREF, órgão paritário composto por representantes do fisco municipal e da sociedade civil. Naquele órgão, o processo de impugnação é distribuído a um relator que elaborará um relatório que será votado por todos os membros do mencionado órgão. Diga-se, também, que o contribuinte é cientificado do dia e hora em que será julgado seu processo e, portanto, poderá estar presente, pessoalmente ou através de procurador habilitado, à sessão de julgamento. Se a decisão ainda for desfavorável ao contribuinte, ao mesmo restarão três alternativas: 1) pagar o imposto; 2) requerer, junto ao COREF, a reconsideração da decisão; e 3) interpor ação judicial contra o discutível lançamento tributário.
Após o trânsito em julgado na esfera administrativa, que se dá após o julgamento de 2ª e última instância administrativa, o lançamento tributário torna-se definitivo, devendo a administração tributária promover a inscrição em dívida ativa e, posteriormente, ajuizar a competente ação executiva para a cobrança do referido crédito tributário.

Bruno Soeiro Vieira
é Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas e Diretor-Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Município de Belém – AFISB
*Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 28/10/2007

Dia da Matinta Perera


A cultural americana tem como um de seus ícones o denominado "Hallowen Day".
Infelizmente, ao longo das duas últimas duas décadas, o Brasil tem assimilado este dia como se fosse um instrumento de nossa própria cultura.
Este fenômeno, fruto de uma das facetas provenientes da globalização, neste caso, a cultural, não tem sido observado apenas em nosso país. Em muitos países, notadamente os países do sul, ou seja, os de terceiro mundo, o dia 31 de outubro, tem sido comemorado o "Hallowen Day".
Ainda bem que temos encontrado algumas inciativas que dão mostra de fortalecimento de nossa cultura, em especial, a amazônica.
Como exemplo basta ler o conteúdo da lei abaixo:

"Lei Ordinária N.º 8330, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

Institui a Semana Municipal “MATINTA PERERA”, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a partir do dia 31 de outubro como período comemorativo das aparições folclóricas da Região Norte, denominada Semana Municipal “MATINTA PERERA”.

Art. 2º A partir do dia 31 de outubro, todas as escolas municipais através de suas respectivas diretorias, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, realizarão atividades lúdicas com personagens do folclore paraense durante uma semana a contar da data acima citada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 16 de junho de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém"

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Tributos e Municípios

A proposta de reforma tributária aventada pelo governo federal, a ser protocolada ainda neste semestre para a tramitação legislativa, ataca, com força inédita, a estrutura federativa do país, propondo, tacitamente, o fim da autonomia dos municípios, pela asfixia de sua competência tributária. Instigados pela ganância desmedida e irresponsável das secretarias de Fazenda estaduais, que vêem a oportunidade de assenhoreamento da tributação sobre atividades econômicas de expressivo crescimento, o pleito e a articulação da União e dos estados pela incorporação do Imposto sobre Serviços (ISS) ao Imposto sobre o Valor Agregado Estadual (IVA-E) constituem uma afronta à nação brasileira.
A importância do municipalismo é vital e, em um país de estrutura estatal tão precária quanto o nosso, é cristalina. O município é, por excelência, o ente federado próximo do cidadão e hábil à transformação social, e forja todas as bases do estado democrático de direito e seu fortalecimento, sob grandes linhas ou programas nacionais e estaduais de ação, sendo a chave para o desenvolvimento de um país.
Os partidos e a sociedade civil organizada nascem nas cidades; a saúde e a educação são aplicadas efetivamente nos contextos comunitários; a cidadania só existe na vivência diária de direitos e deveres dos homens em suas relações locais. Não existem caminhos fáceis para o aprimoramento do Estado, muito menos caminhos arbitrados sob a máscara do “diálogo” e do “debate”, inexistentes até o momento.
No circo da reforma tributária, observa-se apenas a presença da intransigência e da busca pela concentração de poder pelos estados e pela União, com promessas ignóbeis de garantias financeiras, canto que, tragicamente, iludiu parcela de administradores de municípios de pequeno porte. Repasses não formam entes aptos a planejar, executar e fiscalizar todas as funções do Estado-nação em dada escala de descentralização.
O exercício pleno das competências municipais é obrigação de seus poderes Executivo e Legislativo, meio pelo qual são formadas estruturas administrativas fortes, eficientes e eficazes e, igualmente, são ofertadas aos cidadãos formas reais de controle e fiscalização das atividades públicas.
Conclamamos os congressistas, os prefeitos, com seus secretários de Fazenda, as autoridades estaduais e da União, além das entidades municipalistas, a realizarem uma reforma tributária que não espelhe simplesmente a ânsia do poder arrecadador, mas que traduza efetivamente o diálogo justo, equilibrado e tecnicamente responsável entre todos os envolvidos. Por certo, inúmeros aspectos das tributações dos entes federados devem ser aprimorados, e nenhum deles passa pelo aumento da carga tributária.
Sobre o ISS, por exemplo, diversas questões pertinentes para o debate devem ser levantadas, como a eventual não-cumulatividade do tributo e a análise de continuidade da PEC 31/07, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG).
Em suma, ressaltamos que a perda da competência tributária pelos municípios ocasionará o enfraquecimento das administrações locais com prejuízos na qualidade de todos os serviços a ela pertinentes, a diminuição significativa de contato do cidadão contribuinte com o ente tributante, o favorecimento da sonegação, entre centenas de outros efeitos funestos da morte dos municípios. Esperamos não ser tarde demais para a recobrada de consciência e razão dos partícipes diretos, e que a academia, o empresariado, a mídia e a sociedade em geral abram os olhos o quanto antes.

Roberto Figueiredo Paletta de Cerqueira
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais de Belo Horizonte


Fonte: Jornal Estado de Minas, 24 de outubro de 2007, página 13.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Imagens do almoço do Círio




E como sempre um comilão filando escondido a "bóia".
PS: Quem acertar qual dos blogueiros está na foto receberá um prêmio surpresa.

Nascituro

Talvez nunca aconteça novamente, mas posso dizer que presenciei o nascimento de um time de futebol, assistindo o primeiro jogo oficial do mesmo.
Foi na última sexta-feira (12/10/2007) e contei com a ajuda do Pedro Nelito da blogoesfera que, em determinado momento do jogo, deixou escorrer pelo seu rosto suado lágrimas de felicidade de estar presente no Estádio Leônidas de Castro (Curuzú) naquela tarde.

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Natal dos Paraenses


Direito Penal Ambiental

O desenho abaixo tenta demonstrar a preocupação da sociedade humana global em defender o meio ambiente (com exceção do Tio Sam).
Seria simples se que aqueles que cometessem crimes contra o meio ambiente cumprissem a pena hipotética abaixo.
Penso que será através da mudança de nossos pequenos atos e atittudes diárias que a mudança em prol da defesa da biota acontecerá.
Vamos lá amigos, todos juntos, dar início à virada de postura do homem moderno.



Arte Pará 2007: prêmio aquisição