segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Vejam a força da Tributação Ambiental: caso concreto

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 91766/SE
(2004.85.00.000408-8)

APTE : PLASTICOS ARACAJÚ S/A
ADV/PROC : PAULO RICARDO FRANCESCHETTO JUNQUEIRA e outro
APDO : FAZENDA NACIONAL
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS
(CONVOCADO)- Segunda Turma

E M E N T A

TRIBUTÁRIO. IPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. DECRETO N. 3.777/2001. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. O art. 153, § 1o, da CF/88 confere ao Executivo o poder de, por ato infralegal, alterar alíquotas de alguns impostos, justamente daqueles que possuem uma função extrafiscal mais acentuada, inclusive o imposto sobre produtos industrializados - IPI.

2. Revela-se indevida a tentativa do contribuinte de imiscuir o Judiciário na fixação da alíquota do IPI relativa à produção de embalagens plásticas para alimentos, a qual foi majorada pelo Poder Executivo de 0% para 15%, através do Decreto n. 3.777/2001, respeitando-se as condições e limites estabelecidos em lei (art. 4o do Decreto-Lei n. 1.119/77), bem como os princípios constitucionais da seletividade, isonomia e equidade.

3. A majoração da alíquota de IPI de embalagens elaboradas com resinas plásticas para 15%, promovida pelo Decreto n. 3.777/2001, com a manutenção do benefício de alíquota zero para aquelas fabricadas com papel ou celulose, constitui uma modalidade absolutamente legítima de tributação ambiental, que consiste na utilização do tributo como instrumento jurídico-econômico de estímulo a um padrão de consumo ambientalmente mais adequado.

4. Apelação desprovida.

A polêmica da Iluminação Pública

Em sala de aula, ao tratar das espécies tributárias, é necessário dissertar sobre a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP. Todavia, antes de mergulharmos no tema proposto, cabe dizer que anteriormente à referida contribuição existia em nosso ordenamento constitucional tributário a polêmica Taxa de Iluminação Pública – TIP.

Depois de muita controvérsia jurídica sobre a constitucionalidade da TIP, com uma torrente de decisões judiciais que a consideraram inconstitucional, veio o legislador constituinte derivado e criou, através da Emenda Constitucional nº 39/2002, a Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, objetivando pôr fim ao debate jurídico que inundava os tribunais brasileiros.

Na sequência, coube aos municípios brasileiros criarem por lei a COSIP, sem a qual, tais entes políticos não poderiam cobrar a mencionada contribuição.

No entanto, a manobra jurídica visando pôr uma pedra sobre a polêmica cobrança de um tributo para custear o serviço de iluminação pública não foi totalmente eficiente, pois já existem decisões judiciais contrárias à cobrança da COSIP como, por exemplo, as decisões da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus que vem deferindo pedidos de suspensão da cobrança da COSIP, instituída pela Lei nº 715, de 30/10/2003.

Entende aquele juízo que a COSIP não se enquadra em nenhuma das contribuições definidas na Constituição Federal, porque não se trata de: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico; ou c) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Aquele juízo determinou, inclusive, que o município de Manaus deve devolver aos contribuintes o valor correspondente às últimas 60 contribuições pagas.

Por sua vez, o Pleno do Supremo Tribunal Federal - STF já reconheceu a constitucionalidade da cobrança da COSIP, considerando tratar-se de tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica (é tributo vinculado), nem com a taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

Em verdade, devemos aguardar um posicionamento mais claro daquela corte de justiça sobre: a) qual a espécie tributária está enquadrada a COSIP; b) se a mesma é uma sub-espécie de contribuição; e c) se constitui um sexta espécie tributária.

No que tange à receita tributária obtida com a COSIP, posso afirmar que representa um valor expressivo para qualquer município e é cobrada, via de regra, através de convênio ou contrato firmado com as concessionárias de iluminação pública, cabendo a essas um determinado percentual sobre o total da receita.

Relevante dizer, porém, que a receita da COSIP deve ser empregada em finalidade específica, neste caso, na manutenção e na ampliação da rede de iluminação pública das cidades. Sendo assim, está vedada a utilização de qualquer parcela daquela receita em despesa pública que não esteja vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública.

Assim sendo, a correta aplicação da receita da COSIP deve ser apurada pelos os órgãos de controle externo (TCM e TCE), pelas Câmaras Municipais e pelo Ministério Público do Estado, afinal, é um dever de tais órgãos fiscalizar, inclusive, a legal aplicação da receita decorrente dos tributos vinculados.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 24/10/2010

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Dilma e a fé cristã - Dilma é a campanha covarde dos tucanos

Dilma e a fé cristã

FREI BETTO

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Em tudo o que Dilma realizou, falou ou escreveu, jamais se encontrará uma única linha contrária aos princípios do Evangelho e da fé cristã
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Conheço Dilma Rousseff desde criança. Éramos vizinhos na rua Major Lopes, em Belo Horizonte.
Ela e Thereza, minha irmã, foram amigas de adolescência.
Anos depois, nos encontramos no presídio Tiradentes, em São Paulo. Ex-aluna de colégio religioso, dirigido por freiras de Sion, Dilma, no cárcere, participava de orações e comentários do Evangelho.
Nada tinha de "marxista ateia".
Nossos torturadores, sim, praticavam o ateísmo militante ao profanar, com violência, os templos vivos de Deus: as vítimas levadas ao pau-de-arara, ao choque elétrico, ao afogamento e à morte.
Em 2003, deu-se meu terceiro encontro com Dilma, em Brasília, nos dois anos em que participei do governo Lula. De nossa amizade, posso assegurar que não passa de campanha difamatória -diria, terrorista- acusar Dilma Rousseff de "abortista" ou contrária aos princípios evangélicos.
Se um ou outro bispo critica Dilma, há que se lembrar que, por ser bispo, ninguém é dono da verdade.
Nem tem o direito de julgar o foro íntimo do próximo.
Dilma, como Lula, é pessoa de fé cristã, formada na Igreja Católica.
Na linha do que recomenda Jesus, ela e Lula não saem por aí propalando, como fariseus, suas convicções religiosas. Preferem comprovar, por suas atitudes, que "a árvore se conhece pelos frutos", como acentua o Evangelho.
É na coerência de suas ações, na ética de procedimentos políticos e na dedicação ao povo brasileiro que políticos como Dilma e Lula testemunham a fé que abraçam.
Sobre Lula, desde as greves do ABC, espalharam horrores: se eleito, tomaria as mansões do Morumbi, em São Paulo; expropriaria fazendas e sítios produtivos; implantaria o socialismo por decreto...
Passados quase oito anos, o que vemos? Um Brasil mais justo, com menos miséria e mais distribuição de renda, sem criminalizar movimentos sociais ou privatizar o patrimônio público, respeitado internacionalmente.
Até o segundo turno, nichos da oposição ao governo Lula haverão de ecoar boataria e mentiras. Mas não podem alterar a essência de uma pessoa. Em tudo o que Dilma realizou, falou ou escreveu, jamais se encontrará uma única linha contrária ao conteúdo da fé cristã e aos princípios do Evangelho.
Certa vez indagaram a Jesus quem haveria de se salvar. Ele não respondeu que seriam aqueles que vivem batendo no peito e proclamando o nome de Deus. Nem os que vão à missa ou ao culto todos os domingos. Nem quem se julga dono da doutrina cristã e se arvora em juiz de seus semelhantes.
A resposta de Jesus surpreendeu: "Eu tive fome e me destes de comer; tive sede e me destes de beber; estive enfermo e me visitastes; oprimido, e me libertastes..." (Mateus 25, 31-46). Jesus se colocou no lugar dos mais pobres e frisou que a salvação está ao alcance de quem, por amor, busca saciar a fome dos miseráveis, não se omite diante das opressões, procura assegurar a todos vida digna e feliz.
Isso o governo Lula tem feito, segundo a opinião de 77% da população brasileira, como demonstram as pesquisas. Com certeza, Dilma, se eleita presidente, prosseguirá na mesma direção.

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FREI BETTO, frade dominicano, é assessor de movimentos sociais e escritor, autor de "Um homem chamado Jesus" (Rocco), entre outros livros. Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004, governo Lula).

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