quinta-feira, 31 de julho de 2008

Mudança de concepção no mundo jurídico


Justiça nega registro de candidatura em SP

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou ontem, pela primeira vez no Estado, o registro de candidatura em razão da "vida pregressa" do candidato. Segundo o Ministério Público estadual (MPE), o juiz eleitoral de Itapetininga, no interior de São Paulo, indeferiu registro de João Cristino Rodrigues Ferreira, que pretende concorrer ao cargo de vereador, e a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) deu parecer favorável à sentença do juízo eleitoral do município.

João Cristino, de acordo com o MPE, foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de peculato. A decisão de 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista. Em razão dessa condenação, foi julgada procedente a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral. No recurso, João Cristino sustenta que não tem condenação penal transitada em julgado. Para a Procuradoria Regional Eleitoral a Constituição Federal não exige esse trânsito. O recurso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

SOLANGE SPIGLIATTI

Agência Estado

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Fácil observar que nasce uma nova concepção no direito eleitoral com primazia principiológica.
Já não era sem tempo.
Os cidadãos de bem agradecem.

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