sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Sentença: obra de arte

SENTENÇA INUSITADA DE UM JUIZ, POETA E REALISTA
Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira).

O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: "Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?"
O magistrado lavrou então sua sentença em versos:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por "Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.

Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!

7 comentários:

Ivan Daniel disse...

Caro Bruno, recebi um selo-prêmio no meu blog e estou concedendo o mesmo ao teu blog.
Dá uma olhada lá.
Abraço, meu amigo!

p.s.: essa sentença foi show.

Citadino Kane disse...

Êh! Finalmente um prêmio para o nosso amigo que tem um blog bissexto...
______
A sentença foi bem legal mesmo!
Abraços companheiro,
Pedro

Bruno Soeiro Vieira disse...

Obrigado Paipai do ano!!
Quando vamos beber aquele suco de pêssego?
Um abraço

Bruno Soeiro Vieira disse...

Fala Nelito,

Bom tê-lo por estas paragens.
Um abraço

Ivan Daniel disse...

Vamos combinar. Antes do natal com certeza!

Yúdice Andrade disse...

Amigo, já que enviaste por e-mail, vou reproduzir em meu blog. Merece divulgação, não achas?

Bruno Soeiro Vieira disse...

Certamente Prof. Yúdice,
Um forte abraço