quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Dia da Matinta Perera


A cultural americana tem como um de seus ícones o denominado "Hallowen Day".
Infelizmente, ao longo das duas últimas duas décadas, o Brasil tem assimilado este dia como se fosse um instrumento de nossa própria cultura.
Este fenômeno, fruto de uma das facetas provenientes da globalização, neste caso, a cultural, não tem sido observado apenas em nosso país. Em muitos países, notadamente os países do sul, ou seja, os de terceiro mundo, o dia 31 de outubro, tem sido comemorado o "Hallowen Day".
Ainda bem que temos encontrado algumas inciativas que dão mostra de fortalecimento de nossa cultura, em especial, a amazônica.
Como exemplo basta ler o conteúdo da lei abaixo:

"Lei Ordinária N.º 8330, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

Institui a Semana Municipal “MATINTA PERERA”, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a partir do dia 31 de outubro como período comemorativo das aparições folclóricas da Região Norte, denominada Semana Municipal “MATINTA PERERA”.

Art. 2º A partir do dia 31 de outubro, todas as escolas municipais através de suas respectivas diretorias, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, realizarão atividades lúdicas com personagens do folclore paraense durante uma semana a contar da data acima citada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 16 de junho de 2004.

EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém"

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