É incrível como algumas práticas contrárias ao Estado Democrático de Direito ainda acontecem no "rico" Estado do Pará.
A Constituição criou mecanismos para que o Estado exerça a função jurisdicional, a função arrecadatória e a segurança pública, dentre outras.
A tais funções foram asseguradas compartimentos de poder, denominados de competência. Assim, as competências para o exercício da jurisdição, da exação tributária, da segurança estão delimitadas em nossa Carta Maior e a cada legitimado, resta exercê-las atendendo aos princípios aplicáveis à administração pública (legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade).
Entretanto, volta e meia as regras de competências são vilipendiadas de forma grave.
A nota abaixo transcrita é exemplo de tal abominável prática.
Aos amigos Charles Alcântara e Antonio Catete minha total solidariedade.
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