sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Bye, bye 2008!

Hoje, ainda mais próximo do final do ano, flagro-me a refletir sobre o ano que em pouco findará.
Faço um balanço geral: vitórias, frustrações, acertos, equívocos, novos amigos e amigos prá lá de antigos.
Ao lembrar dos meus amigos (bom dizer que ao orar sempre agradeço por tê-los, pois um homem sem amigos e um quase-homem), inevitavelmente, lembro dos "queridos amigos" da escola que bem pouco tempo atrás pouco contato mantinha. Ainda bem que hoje é diferente onde a constância é nossa amiga. Amizade que um dia foi infanto-juvenil, mas que hoje embalada pela experiência de vida e pelos nossos cabelos brancos, tornou-se uma amizade madura e concreta.
Lembro, também, daquelas amigos conquistados pelas estações que ao longo de minha vida tive que parar. Estações onde muitos subiram ao passo que outros desceram deste trem que nos levará às estrelas um dia.
Ao retomar as reflexões sobre o ano de 2008, vejo que, particularmente, foi um ano duro mais muito produtivo que trouxe desafios que em muitos momentos pensei em recuar. Todavia, o todo poderoso (que não é o Rubi) esteve ao meu lado, fortalecendo a mim e minha família.
Foi um ano, mais um por sinal, que fui temerário, colocando em alguns momentos minha segurança, mas que os amigos que me conhecem mais amiúde sabem que não poderia ser diferente. Fui em frente e dei meu recado.
Sou daqueles sonhadores que se apaixonam intensamente e dão a cara à tapa; hoje um pouco menos em virtude das "porradas" da vida. Se fosse contrário, não seria feliz e, mais ainda, seria outra pessoa. Talvez um acomodado, um covarde, um falso, sei lá !!
Quando lembro e vejo o dileto amigo David, vejo o quanto já mudei, mas isto não me entristece, pois penso que a mudança é natural, contanto que a essência não mude.
Sobre 2009, como qualquer mortal, tenho meus planos e sonhos a serem alcançados, um deles, ou melhor, o mais importante é a conquista do mestrado.
É claro que, também, almejo manter o bem estar da família, conquistar novos amigos e fortalecer as amizades já conquistadas.
O magistério merece um lugar preferencial dentre os planos de 2009.
Pretendo continuar relaxando no mesmo boteco, lá no Ranulfo (ministro da educação), assistindo as vitórias do meu Papão, lendo bons livros e assistindo a bons filmes.
Ao concluir, desejo aos meus amigos um excelente ano de 2009, recheado de saúde, de alegria, amigos, sucesso profissional e paz.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Repórter do Ano foi eleito por unanimidade



















Repórter de TV xingou Bush de 'cão' em árabe e foi retirado do local.

BAGDÁ (Reuters) - Um repórter iraquiano chamou o presidente dos Estados Unidos George W. Bush de "cachorro" em árabe durante visita neste domingo e atirou seus sapatos em Bush, durante conferência de imprensa em Bagdá.
Seguranças iraquianos e agentes do serviço secreto dos Estados Unidos tomaram o homem e o levaram da sala onde Bush estava dando uma conferência com o primeiro ministro iraquiano Nuri al-Maliki.
Os sapatos passaram a cerca de 4,5 metros de seu alvo. Um deles passou sobre a cabeça de Bush, que estava em pé perto de Maliki, e se chocou contra a parede atrás deles. Bush sorriu de forma desconfortável e Maliki pareceu tenso.
"Isso não me incomoda," disse Bush, pedindo calma a todos os presentes à medida em que uma desordem tomava conta da sala de conferência.
Quando perguntado sobre o incidente logo depois, Bush abrandou o ocorrido. "Eu não me senti nem um pouco ameaçado por ele", afirmou.
Outros jornalistas iraquianos se desculparam pelo feito do colega, um jornalista televisivo.
Bush chegou a Bagdá no início deste domingo numa visita de cortesia antes de deixar o cargo de presidente em janeiro. A invasão liderada pelos Estados Unidos em 2003 para tirar Saddam Hussein do poder desencadearam anos de sectário derramamento de sangue e insurgências no Iraque, matando dezenas de milhares.
(Reportagem de Matt Spetalnick)
Em tempo:
Um funcionário do governo iraquiano, que falou sob condição de anonimato, informou hoje que o repórter que jogou seus sapatos no presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, está detido. O jornalista é também submetido a testes para detectar a presença de álcool e drogas. Bush desviou e não foi ferido no acidente. Foi a última visita do presidente norte-americano ao Iraque antes de deixar o cargo. No dia 20 de janeiro, o presidente eleito Barack Obama assume a Casa Branca.
Al-Zeidi é correspondente do canal de televisão Al-Baghdadia, de propriedade iraquiana e com sede em Cairo, no Egito. "Este é o fim", gritou o jornalista antes de arremessar os sapatos no presidente americano ontem durante uma entrevista coletiva.
Na cultura iraquiana, arremessar os sapatos em alguém é um sinal de extremo desprezo. Bush, acompanhado do primeiro-ministro Nouri al-Maliki, brincou mais tarde sobre o incidente: "Tudo que posso informar é que são do tamanho 10."
[ . . . ]
Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

O Sol saiu !!!

O Sol saiu !!!
(mensagem de um morador de Itajaí)

"Pensar para aceitar, Calar para resistir, Agir para vencer!!!

Hoje 27 de novembro de 2008 o sol saiu e conseguimos voltar a trabalhar. A despeito de brincadeiras e comentários espirituosos normais sobre esta "folga forçada" a verdade é que nunca me senti tão feliz de voltar ao trabalho. Não somente pelo trabalho, pela instituição e pela própria tranqüilidade de ter aonde ganhar o pão, mas também por ser um sinal de que a vida está voltando ao normal aqui na nossa Itajaí.
As fotos que circulam na internet e os telejornais já nos dão as imagens claras de tudo que aconteceu então não vou me estender narrando e descrevendo as cenas vistas nestes dias. Todos vocês já sabem de cor. Eu quero mesmo é falar sobre lições aprendidas. Por mais que teorias e leituras mil nos falem sobre isso ainda é surpreendente presenciar como uma tragédia desse porte pode fazer aflorar no ser humano os sentimentos mais nobres e os seus instintos mais primitivos. As cenas e situações vividas neste final de semana prolongado em Itajaí nos fizeram chorar de alegria, raiva, tristeza e impotência.
Fizeram-nos perder a fé no ser humano num segundo, para recuperar-la no seguinte. Fez-nos ver que sempre alguém se aproveitará da desgraça alheia, mas que também é mais fácil começar de novo quando todos se dão as mãos.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A Importância da Receita Própria Municipal


Após o término do período eleitoral, a configuração política no Estado do Pará mudou significativamente, abrindo espaço a novas lideranças que receberam a incumbência do povo de gerir os destinos de seus municípios. Mas, como atender as mais justas e imediatas demandas do povo?
Dentre as respostas possíveis, uma delas aponta para a necessidade de obtenção de recursos para que as políticas públicas possam ser executadas e, assim, as necessidades do povo atendidas.
Entretanto, a realidade de grande parte dos municípios paraenses é preocupante no que tange à captação de recursos públicos, pois os mesmos sobrevivem quase que, exclusivamente, às custas das receitas transferidas, ou seja, do FPM, FPE e da cota-parte do ICMS, notadamente.
Neste cenário de completa submissão e dependência em relação às receitas transferidas, é importante valorizar a receita própria de competência municipal na vida dos municípios, dentre elas, a receita do IPTU, do ISS e do ITBI, pois somente através do investimento na administração tributária própria, os municípios terão suas receitas ampliadas.
A tendência atual nos leva a crer que, devido à crise econômica mundial, no curto e médio prazo, os repasses do FPM, do FPE e do ICMS diminuirão. Desta feita, aos gestores só restará uma alternativa: investir e investir na melhoria da máquina tributária municipal, através da qualificação de seu corpo de fiscalização, contratando consultorias especializadas e melhorando a infra-estrutura, possibilitando que a arrecadação dos tributos de competência municipal aumente de modo a possibilitar que as demandas dos seus respectivos municípios sejam atendidas.
Por incrível que pareça, ainda hoje, no Pará existem municípios de porte médio que não obtém receita de IPTU, mesmo tendo a Lei de Responsabilidade Fiscal tornado obrigatória à instituição, a previsão e a arrecadação de todos os tributos de competência municipal.
Com relação ao ISS e ao ITBI, afirmamos que, se corretamente planejada, a arrecadação dos citados impostos pode apresentar aumento expressivo.
Concluímos, asseverando que aqueles gestores que pensam a coisa pública de forma responsável, sem dúvida, devem atribuir maior importância à receita própria, objetivando aprimorar a manutenção e o desenvolvimento de suas municipalidades, ao invés de se acomodarem com o “pires na mão” aguardando o repasse de recursos por outros entes federados.


Bruno Soeiro Vieira

é Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas, Professor Universitário e Diretor- Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Belém – AFISB

Ps: Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 23 de novembro de 2008

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

"Lista Suja" da AMB


A Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, divulgou a nova e última lista dos candidatos que estão respondendo processos judiciais.
São os famosos candidatos com a "ficha suja", como a imprensa costuma denominar.
Com uma análise simples, pode-se observar que a gravidade da denúncia é diferente entre os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Belém.
Agora é com você leitor-eleitor.





DUCIOMAR GOMES DA COSTA PREFEITO PTB/UNIÃO POR BELÉM
Processos

- ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa n. 2008.1.008616-3 - 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL - Improbidade administrativa.

Comentário do candidato
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JORGE CARLOS MESQUITA VICE-PREFEITO PSL
Processos

AÇÃO PENAL Nº 2000.2.007274-8, 12ª VARA CRIMINAL DE BELÉM, CRIME CONTRA A PESSOA/LESÃO CORPORAL/CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO/DANO.

Comentário do candidato
Candidato, inclua seu comentário. (Máximo de 250 caracteres)

LEILA MÁRCIA SILVA SANTOS VICE-PREFEITA FRENTE BELÉM POPULAR
Processos

AÇÃO PENAL Nº 2001.39.00.005470-5, 3ª VARA FEDERAL DE BELÉM, CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO/DANO/CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/DESACATO/CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL/SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.

Comentário do candidato
Candidato, inclua seu comentário. (Máximo de 250 caracteres)

MARINOR JORGE BRITO PREFEITO PSOL
Processos

AÇÃO PENAL Nº 1996.2.010154-5, 12ª VARA CRIMINAL DE BELÉM, CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO/DANO/INCITAÇÃO AO CRIME

Comentário do candidato





segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Pesquisa Escolar

Esta noite, minha filha, mesmo aborrecida comigo após uma reprimenda, fez-me lembrar da pesquisa escolar sobre meninos de rua que não tem casa.
E lá fomos nós ao grande oráculo (Google), onde obtivemos o seguinte poema:

Moleque de Rua
Ivete Tayar

Por que vives na Rua?
Ah! Já sei...
Não tens um lugar para morar.

Por quê?
O que lhe faltou?...
Quer mesmo saber?!...
Não sou filho de família rica
Fui privado de amor
Sequer tenho direito a educação.
Saúde então nem se fala...

Pra que existe os Direitos Humanos?
Onde está a nossa sociedade?!...
Empresariais; governamentais...
E o nosso povo que não se mexe.
Pra que isso seja modificado.

Até quando iremos pagar altos tributos
E mesmo assim convivermos diariamente
Com esses miseráveis...
Que neles se enquadram os moleques de rua.

Vamos acordar... Dar um grito de liberdade...
Nossos moleques de rua são como nós...
Só precisam de saúde, amor e educação.

É hora de agirmos... Impormos nossos ideais.
Nem que pra isso precisamos lutar.
Vamos a luta... Eles contam contigo!

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

ISSQN sobre o franchising

TJs ainda negam incidência de ISS sobre franquias
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, no ano passado, que há a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na atividade de franchising - a partir da edição da Lei Complementar nº 116, em 2003 -, a tendência de o entendimento ser seguido pela primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário não tem ocorrido. Segundo advogados que defendem as empresas, já há um número animador de decisões - tanto liminares quanto de mérito, de primeiro grau e de tribunais de Justiça - que consideraram que a inclusão das franquias na lista de serviços da lei complementar não é motivo suficiente para modificar a natureza do instituto (franchising) - caso de acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A legislação que tratava do ISS, anterior à Lei Complementar nº 116, não listava a atividade como serviço a ser tributado pelo imposto. Por esse motivo, o STJ entendia que não deveria ocorrer a cobrança do ISS nessas situações. Mas com a edição da nova lei, a primeira turma da corte adotou a tese contrária.

O advogado Edmundo Medeiros, responsável pelo contencioso tributário do escritório Menezes, Dessimoni, Abreu, afirma que o precedente do STJ é apenas de uma turma da corte, sendo necessária uma manifestação da segunda turma ou mesmo da primeira seção - formada pela primeira e segunda turmas - para a formação de uma jurisprudência mais consolidada. Além disso, ele afirma que a questão de fundo envolve argumentos constitucionais - a definição do que seria serviço - que podem vir a ser apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a corte ter julgado também no ano passado que o tema seria infraconstitucional, devendo ser julgado pelo STJ.

O advogado, que já obteve duas sentenças favoráveis para as empresas 5 à Sec do Brasil e Multicoisas Franquia contra a cobrança efetuada pelos municípios de Manaus e Natal, respectivamente, afirma que nessas atividades não há o que se chama "obrigação de fazer", que caracteriza a prestação dos serviços, mas sim "obrigação de dar", pois a franqueada cede a marca e o know-how de uma determinada atividade para a franquia, em uma espécie de cessão de direitos - algo parecido com o aluguel. Na decisão obtida pelo advogado para a 5 à Sec, por exemplo, a Justiça de Manaus considerou que não se deve confundir a simples cessão do uso da marca, da patente ou da tecnologia que a envolve com os serviços prestados pelos franqueados.

Para o advogado Waine Domingos Peron, sócio do escritório Braga e Marafon, o contrato de franchising comporta serviços (obrigação de fazer), como são os treinamentos oferecidos, mas também obrigação de dar, a partir da cessão de direitos como o uso da marca e know-how. Ou seja, seria um contrato híbrido. No entanto, o advogado afirma que a essência do contrato, o bem maior, é a cessão de direitos. "O fato de estar na lei não quer dizer que seja tributado", afirma.

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Luiz Henrique do Amaral, afirma que há precedentes favoráveis do TJSP e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). De acordo com um levantamento jurisprudencial do advogado Edmundo Medeiros, além do TJSP, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) possui decisões favoráveis, mas também contrárias à tributação. Amaral afirma que quase todos os municípios do país incorporaram em suas leis que tratam do ISS a tributação de franchising. "São leis padrões que se repetem nos municípios", diz.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/7/2008 12:50:18

Campanha Inteligente

Campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa):

A vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.


Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.


Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.


Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.


E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse
juiz é corrupto.


Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.


A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.


Uma vírgula muda tudo.

ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

quinta-feira, 31 de julho de 2008

Mudança de concepção no mundo jurídico


Justiça nega registro de candidatura em SP

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou ontem, pela primeira vez no Estado, o registro de candidatura em razão da "vida pregressa" do candidato. Segundo o Ministério Público estadual (MPE), o juiz eleitoral de Itapetininga, no interior de São Paulo, indeferiu registro de João Cristino Rodrigues Ferreira, que pretende concorrer ao cargo de vereador, e a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) deu parecer favorável à sentença do juízo eleitoral do município.

João Cristino, de acordo com o MPE, foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de peculato. A decisão de 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista. Em razão dessa condenação, foi julgada procedente a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral. No recurso, João Cristino sustenta que não tem condenação penal transitada em julgado. Para a Procuradoria Regional Eleitoral a Constituição Federal não exige esse trânsito. O recurso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

SOLANGE SPIGLIATTI

Agência Estado

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Fácil observar que nasce uma nova concepção no direito eleitoral com primazia principiológica.
Já não era sem tempo.
Os cidadãos de bem agradecem.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Novas Súmulas Vinculantes

SÚMULA VINCULANTE Nº 8

SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 9

O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.


SÚMULA VINCULANTE Nº 10

VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.

Conselho de Contribuintes aplica súmula do STF

Conselho de Contribuintes aplica súmula do STF
A oitava súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu de dez para cinco anos o prazo de decadência de tributos vinculados à seguridade social, como PIS, Cofins e contribuições previdenciárias, já começa a ser aplicada pelo Conselho de Contribuintes da Receita Federal do Brasil. No início deste mês saíram as primeiras decisões do órgão administrativo com o novo entendimento do Supremo, que vincula todas as instâncias da Justiça e também as instâncias administrativas de julgamento. Decisões tomadas com base na Súmula Vinculante nº 8 também já surgem no Judiciário.

O Supremo aprovou a Súmula Vinculante nº 8 no mês passado ao declarar inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que davam ao fisco o prazo de dez anos para cobrar créditos tributários da seguridade social. Desde então, para todos os casos, o prazo decadencial passou a ser de apenas cinco anos, com base nos artigos 150, parágrafo 4º , e 173 do Código Tributário Nacional.

[ . . . ] "Não é preciso nem mencionar a nova súmula nas petições, porque a regra vem sendo aplicada de ofício", explica. Segundo estimativa da presidente do segundo conselho, Josefa Marques, cerca de cinco mil processos - um quarto do total no segundo conselho - discutem a questão da decadência das cobranças e serão influenciados pelo novo entendimento.

A regra, no entanto, parece ainda não estar em prática na primeira instância administrativa da Receita - as delegacias de julgamento. O advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, conta ter recebido, na semana passada, uma intimação da Receita em relação a uma cobrança da Previdência que já estaria extinta pelo novo prazo decadencial. "Estamos estudando uma forma de provocar a primeira instância a se manifestar sobre a aplicação da súmula vinculante e cancelar as cobranças", afirma.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários


Base de cálculo do ICMS

A exigência do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes não destinados, eles mesmos, à industrialização ou comercialização é tema que suscita acirrada polêmica, notadamente quanto à base de cálculo tributável.

Alguns Estados da Federação, nos quais adquirentes de combustíveis e lubrificantes sem finalidade de comercialização e industrialização têm domicílio tributário, vêm calculando o ICMS incidente sobre a operação incluindo o imposto na própria base de cálculo ou aplicando margem de valor agregado sobre o preço de venda do produto. Em ambos os casos, a base de cálculo do ICMS sofre considerável majoração sem apoio na Lei Complementar 87/96 que rege a matéria.

O 'fato de exteriorização' do pressuposto tributário do ICMS contempla basicamente operações/prestações de saídas (do estabelecimento do contribuinte) descritas nas alíneas do art. 2º, caput da LC 87/96, e de entradas (no estabelecimento do contribuinte), descritas nas alíneas do § 1º do art. 2º da LC 87/96.

A separação entre, de um lado, operações de saídas, e de outro, operações de entradas, didaticamente realizada pela LC 87/96, evidentemente traz conseqüências práticas na disciplina do ICMS, notadamente quanto à definição do sujeito passivo tributário na pessoa do adquirente (aquele que promoveu a entrada), do sujeito ativo (Estado de domicílio do adquirente que promoveu a entrada) e da base de cálculo.

A LC 87/96 estabelece que na hipótese de entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização (art. 12, XII), a base de cálculo deve ser o valor da operação de que decorrer a entrada (art. 13, VIII) no estabelecimento do contribuinte-adquirente.

O RICMS/PA (art. 681, caput, in fine), por exemplo, didaticamente define a base de cálculo tributável como sendo o 'preço de aquisição pelo destinatário'. Logo, não resta dúvida de que o valor da operação de entrada, na hipótese retratada, é o valor da aquisição dos produtos pelo destinatário-adquirente - contribuinte do imposto.

Por óbvio que o 'valor da operação da entrada', ou seja, 'o preço de aquisição', não contempla o ICMS incidente sobre a própria operação, hipótese que somente ocorre quando há imposto devido pelo remetente na operação de venda, isto é, quando o fato gerador ocorre na saída (hipótese de incidência clássica do ICMS).

O preço de aquisição de um produto só contempla o ICMS quando o ônus tributário incidente sobre a operação é do vendedor. No caso ora relatado, o vendedor dos combustíveis não é contribuinte do ICMS eventualmente incidente sobre a operação. O ônus tributário é legalmente atribuído ao adquirente pela razão óbvia de que é ele que promove o fato gerador: a entrada no seu estabelecimento.

O 'valor da operação de que decorrer a entrada' somente pode ser o valor da compra do produto pelo adquirente, sendo absolutamente ilegal (por conflito com o art. 12, XII da LC 87/96) fazer o ICMS eventualmente devido sobre a operação de entrada incidir sobre o montante do próprio imposto.

Por outro lado, o regime jurídico estabelecido pela LC 87/96 deixa claro que a aplicação de Margem de Valor Agregado somente é possível nas hipóteses de substituição tributária, as quais, por seu turno, representam a consolidação, em uma etapa do ciclo econômico, do imposto supostamente devido em outras etapas com o mesmo produto.

Se a empresa adquire através de operações interestaduais combustíveis para consumo próprio - premissa para que se cogite da incidência de ICMS nas operações interestaduais - por óbvio que é incabível a aplicação do regime de substituição tributária, o qual pressupõe a posterior comercialização ou industrialização do produto adquirido.

Assim, a base de cálculo do ICMS na aquisição de combustíveis e lubrificantes não destinados, eles mesmos, à posterior comercialização ou industrialização somente pode ser o valor de aquisição dos produtos pelo destinatário (contribuinte) dos mesmos, revelando flagrante ilegalidade a majoração de base de cálculo pretendida por alguns Fiscos estaduais, seja através da técnica do imposto por dentro, seja mediante a aplicação da margem de valor agregado.
Autor:
Helenilson Cunha Pontes

Livre-docente e doutor pela USP e advogado tributarista

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Súmula Vinculante 7

Diz a Súmula 648, agora Súmula Vinculante 7:

"A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar."


Veja os enunciados das Súmulas Vinculantes aprovadas até agora

— Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001”;

— Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”;

— Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”;

— Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”;

— Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”;

— Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Direito e Economia

Celso Fernandes Compilongo destaca importância da relação entre Direito e Economia

O coordenador da Oficina “Segurança Jurídica e Atração de Investimentos”, Celso Fernandes Compilongo, afirmou que muitas empresas e pessoas investem no sistema econômico do exterior, ao invés de investir na economia nacional, geralmente por insegurança.

Pare ele, a relação entre o Direito e a economia é essencial, pois quanto mais segurança na área jurídica, mais haverá confiança de todo o mercado nacional e internacional.

“Dizer que o Direito não tem nenhum impacto sobre a economia é um erro. Se o direito não é considerado um motor para o desenvolvimento, possui uma incrível força para emperrar o crescimento econômico e atração de investimentos”, disse.

O debatedor da oficina, Leandro Schuch, ressaltou que de acordo com a teoria eclética, uma empresa investe em um país quando encontra três vantagens - a propriedade (ativos intangíveis), a internalização (exploração por parte da própria empresa) e a localização (abundancia de matéria prima, mão de obra, estabilidade macroeconômica, incentivos, entre outros). “Há também os determinantes econômicos e político-jurídicos”.

O outro debatedor, Luciano Godoy, ressaltou que o relacionamento entre o Direito e a economia é um reflexo do processo de amadurecimento de nossa democracia. “Para adquirir segurança jurídica e atração de investimentos é necessário que a Justiça seja mais acessível e rápida”.

A oficina aconteceu na tarde de ontem, 11/06, no Congresso das Carreiras Jurídicas de Estado, promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF).



Fonte: www.direitodoestado.com.br

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

Um estudante foi condenado na 3ª Vara Criminal de Pelotas por ter divulgado na Internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. As imagens foram veiculadas em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.

Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17. A sentença do Juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha foi proferida em 16/5.

A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

Maria Helena Gozzer Benjamin

TJ - RS

Belém por Pasquale Cipro Neto



Belém.

Texto do Pasquale Cipro Neto

Estive em Belém, capital do Pará para proferir duas conferências. Tudo ótimo, do pessoal que organizou o evento às inúmeras pessoas que compareceram e assistiram às palestras. É claro que nessas ocasiões presto muita atenção no que ouço.
Nada de procurar erros, pelo amor de Deus! O que me fascina é descobrir as particularidades da linguagem de cada comunidade, de cada grupo social. E a linguagem dos paraenses - mais especificamente a dos belenenses - é particularmente interessante.
"Queres água?", perguntava educadamente uma das pessoas que participaram da equipe de apoio. O pronome "tu", da segunda pessoa do singular, é comum na fala dos habitantes de Belém. Com um detalhe: o verbo conjugado de acordo com o que prega a gramática normativa, ou, se você preferir, exatamente como se verifica na linguagem oral em Portugal.
Em Lisboa e em Belém, é muito comum ouvir "Foste lá?", Fizeste o que pedi?", "Trouxeste o livro?", "Queres água?", "Sabes onde fica a rua?". Inevitável lembrar uma canção de uma dupla da terra, Paulo André e Rui Barata ("Beira de mar, como um resto de sol no mar, como a brisa na preamar, tu te foste de mim"). "Tu te foste", diz a letra, certamente escrita assim pelo letrista Rui Barata, exatamente como dizem as pessoas em Belém. A cantora Fafá de Belém, equivocadamente, gravou "fostes". Uma pena! "Fostes" serve para vós: "vós fostes".
O que se ouve em Belém - "foste", "fizeste", "queres" - não é comum em qualquer região do país. Em boa parte do Brasil, é freqüente o emprego do pronome "tu" com o verbo conjugado na terceira pessoa: "Tu fez?", "Tu sempre faz isso?", "Por que tu não estuda?", "Tu comprou o remédio?". Para a gramática normativa, isso está errado. Se o pronome é "tu", o verbo deve ser conjugado na segunda pessoa do singular: "fizeste, fazes, estudas, compraste", nas frases anteriores.Na linguagem oral, a mistura de pessoas gramaticais ("Você fez o que te pedi?" ou "Tu falou", por exemplo) é tão comum no Brasil que é impossível não ficar surpreso quando se vai a Belém e se ouve a segunda pessoa do singular como se emprega em Portugal. Aliás, Belém tem forte e visível influência portuguesa, a começar pela bela arquitetura. Ainda segundo a gramática - e segundo o uso lusitano, vivíssimo -, quando se usa "tu", não se usa "lhe". E aí a roda pega, até em Belém, onde, apesar dos verbos e do sujeito na segunda pessoa, às vezes se ouve o pronome "lhe": "Foste lá? Eu lhe disse que devias ir". Qual é o problema? O pronome "lhe" se usa para "você", "senhor", "senhora", "Excelência", ou qualquer outro pronome de terceira pessoa. Na língua formal, "tu" e "lhe" não combinam. Na frase anterior, o "lhe" deveria ser substituído por "te": "Foste lá? Eu te disse que devias ir". E mais: como já expliquei em colunas anteriores, para a gramática normativa, o pronome "lhe" não deve ser empregado com verbos que não pedem a preposição "a".
Com o verbo "dizer", que pede a preposição "a" (dizer a alguém), tudo bem: "Você foi lá? O que ele lhe disse?". Mas com "admirar", "procurar", "abraçar",
que não pedem a preposição "a" (admirar alguém, procurar alguém, abraçar alguém), nem pensar em "lhe" na língua culta: "Todos admiram você/Todos o admiram"; "Todos procuram você/Todos o procuram"; "Ela abraçou você/Ela o abraçou".
Não custa repetir que todas essas observações têm como base a gramática normativa, que, na linguagem oral, ou seja, na fala, como se vê, não é aplicada integralmente em nenhum canto do Brasil. O que fazer? Nada de histeria. Nem tanto ao mar, nem tanto a terra. Nada de imaginar que se deva exigir de todo brasileiro, na fala, o cumprimento irrestrito das normas lusitanas de uniformidade de tratamento. E nada de achar que não se deve ensinar isso nas escolas, que não se deve tocar no assunto. Afinal, a uniformidade de tratamento está nos clássicos brasileiros e portugueses, está na língua viva, oral de Portugal e de outros países de língua portuguesa.
Está até na poesia brasileira deste século. E também na música popular da Bossa Nova ("Apelo", de Baden e Vinicius, por exemplo: "Meu amor, não vás embora, vê a vida como chora, vê que triste esta canção; eu te peço: não te ausentes, pois a dor que agora sentes...") a Chico Buarque ("Acho que estás te fazendo de tonta, te dei meus olhos pra tomares conta, me conta agora como hei de partir" versos de "Eu Te Amo", música de Tom Jobim e letra de Chico Buarque).
Não custa repetir: na língua culta, formal, é desejável a uniformidade de tratamento. Quando se usa tu, usam-se os pronomes te, ti, contigo, teu.
Quando se usa você, senhor, Excelência, usam-se os pronomes o, a, lhe, seu.
E também não custa pesquisar um pouco, ler os clássicos e os modernos.
Ou fazer uma bela viagem a Belém e lá tomar o tacacá. E ouvir algo como "Fizeste o trabalho?".
Um beijo, Belém.
Um forte abraço .

(Texto publicado na Revista VEJA)

domingo, 18 de maio de 2008

Defesa Técnica em Processo Administrativo Disciplinar e Ampla Defesa

O Tribunal aprovou o Enunciado da Súmula Vinculante 5 nestes termos: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”. Essa orientação foi firmada pelo Tribunal ao dar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concedera mandado de segurança para anular a aplicação de penalidade expulsiva, ao fundamento de ausência de defesa técnica no curso do processo administrativo disciplinar instaurado contra o impetrante, servidor público.[ . . . ]

Fonte: Informativo do STF

Súmula vinculante nº 4

Súmula vinculante nº 4Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.


Publicada no DOU de 9/5/2008, Seção 1, p.1.

Frei Betto e Marina Silva

Folha de São Paulo 16/05/2008.

Querida Marina

Caíste de pé! Tu eras um estorvo àqueles que comemoram, jubilosos, a tua demissão, os agressores do meio ambiente

CAÍSTE DE pé! Trazes no sangue a efervescente biodiversidade da floresta amazônica. Teu coração desenha-se no formato do Acre e em teus ouvidos ressoa o grito de alerta de Chico Mendes. Corre em tuas veias o curso caudaloso dos rios ora ameaçados por aqueles que ignoram o teu valor e o significado de sustentabilidade.
Na Esplanada dos Ministérios, como ministra do Meio Ambiente, tu eras a Amazônia cabocla, indígena, mulher. Muitas vezes, ao ouvir tua voz clamar no deserto, me perguntei até quando agüentarias.
Não te merece um governo que se cerca de latifundiários e cúmplices do massacre de ianomâmis. Não te merecem aqueles que miram impassíveis os densos rolos de fumaça volatilizando a nossa floresta para abrir espaço ao gado, à soja, à cana, ao corte irresponsável de madeiras nobres.
Por que foste excluída do Plano Amazônia Sustentável? A quem beneficiará esse plano, aos ribeirinhos, aos povos indígenas, aos caiçaras, aos seringueiros ou às mineradoras, às hidrelétricas, às madeireiras e às empresas do agronegócio?
Quantas derrotas amargaste no governo? Lutaste ingloriamente para impedir a importação de pneus usados e a transformação do país em lixeira das nações metropolitanas; para evitar a aprovação dos transgênicos; para que se cumprisse a promessa histórica de reforma agrária.
Não te muniram de recursos necessários à execução do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, aprovado pelo governo em 2004.
Entre 1990 e 2006, a área de cultivo de soja na Amazônia se expandiu ao ritmo médio de 18% ao ano. O rebanho se multiplicou 11% ao ano. Os satélites do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) detectaram, entre agosto e dezembro de 2007, a derrubada de 3.235 km2 de floresta.
É importante salientar que os satélites não contabilizam queimadas, apenas o corte raso de árvores. Portanto, nem dá para pôr a culpa na prolongada estiagem do segundo semestre de 2007. Como os satélites só captam cerca de 40% da área devastada, o próprio governo estima que 7.000 km2 tenham sido desmatados.
Mato Grosso é responsável por 53,7% do estrago; o Pará, por 17,8%; e Rondônia, por 16%. Do total de emissões de carbono do Brasil, 70% resultam de queimadas na Amazônia.
Quem será punido? Tudo indica que ninguém. A bancada ruralista no Congresso conta com cerca de 200 parlamentares, um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
E, em ano de eleições municipais, não há nenhum indício de que os governos federal e estaduais pretendam infligir qualquer punição aos donos das motosserras com poder de abater árvores e eleger ($) candidatos.
Tu eras, Marina, um estorvo àqueles que comemoram, jubilosos, a tua demissão, os agressores do meio ambiente, os mesmos que repudiam a proposta de proibir no Brasil o fabrico de placas de amianto e consideram que "índio atrapalha o progresso".
Defendeste com ousadia nossas florestas, nossos biomas e nossos ecossistemas, incomodando quem não raciocina senão em cifrões e lucros, de costas para os direitos das futuras gerações. Teus passos, Marina, foram sempre guiados pela ponderação e pela fé.
Em teu coração jamais encontrou abrigo a sede de poder, o apego a cargos, a bajulação aos poderosos, e tua bolsa não conhece o dinheiro escuso da corrupção.
Retorna à tua cadeira no Senado Federal. Lembra-te ali de teu colega Cícero, de quem estás separada por séculos, porém unida pela coerência ética, a justa indignação e o amor ao bem comum.
Cícero se esforçou para que Catilina admitisse seus graves erros: "É tempo, acredita-me, de mudares essas disposições; desiste das chacinas e dos incêndios. Estás apanhado por todos os lados. Todos os teus planos são para nós mais claros que a luz do dia.
Em que país do mundo estamos nós, afinal? Que governo é o nosso?"
Faz ressoar ali tudo que calaste como ministra. Não temas, Marina. As gerações futuras haverão de te agradecer e reconhecer o teu inestimável mérito.


CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, o Frei Betto, 63, frade dominicano, escritor e assessor de movimentos sociais, é autor de, entre outras obras, "A Obra do Artista Uma Visão Holística do Universo". Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004).

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Serviço de Engenharia e o ISS


A tributação municipal incidente sobre a prestação de serviço de engenharia há muito recebe um tratamento diferenciado.

Desde o Decreto-Lei 406/68 tal atividade mereceu tratamento distinto do conjunto das demais atividades inclusas no campo de incidência tributária do Imposto Sobre Serviço – ISS.

Ressalto que o citado diploma apesar de ser um Decreto-Lei, espécie normativa que não mais existente no processo legislativo atual, conforme diz o Art. 59 da Constituição Federal, em virtude do fenômeno da recepção, continua a vigorar no ordenamento jurídico pátrio, agora com status de Lei Complementar.

Aquele diploma em seu Art. 9º dizia que o ISS seria calculado após deduzidos os materiais fornecidos pelo prestador do serviço, assim como, o valor das subempreitadas.

A intenção do legislador era excluir da base de cálculo do ISS os valores relativos aos materiais utilizados no serviço que já teriam sido, em tese, tributados pelo ICMS, naquela época ICM, assim, como deduzir o valor relativo às subempreitadas já tributadas pelo imposto.

Com o advento da Lei Complementar 116/2003, apesar da significativa modificação no que tange às normas gerais aplicáveis ao ISS, continua em pleno vigor §2º do Art. 9º do citado Decreto-Lei tratando da comentada dedução dos materiais e das subempreitadas.

Dito isto, ao navegar na internet deparei-me com notícia que dizia que a justiça paulista havia considerado ilegal a cobrança do ISS sobre o serviço empreitado em obra de construção civil, ou seja, sobre as subempreitadas.

Entendo que a subempreitada deve ser excluída da base de cálculo do ISS incidente sobre o serviço genericamente denominado de engenharia em virtude de ainda vigorar o §2º do Art. 9º do Decreto-Lei 406/68, devido ao fato de o empreiteiro já ser tributado de forma autônoma. Entendimento contrário, como o que foi rechaçado pela justiça paulista, sem dúvida, consiste em bis in idem, ou seja, numa dupla tributação sobre o mesmo fato gerador. Neste caso, haveria a cobrança do ISS do empreiteiro e, também, de quem o contratou.

A legislação tributária do Município de Belém garante que sejam deduzidas dos serviços de engenharia os valores correspondentes aos materiais empregados, assim como, das subempreitadas contratadas, respeitando, portanto, o que assevera o Decreto-Lei 406/68.

Bruno Soeiro Vieira
é Auditor Fiscal Municipal, Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas e Mestrando em Direito.


* Artigo publicado no Jornal Diário do Pará do dia 11/05/2008.

ABERTURA DO ANO VIEIRA NA UNAMA


EXPOSIÇÕES com visitas monitoradas a partir de 13 de fevereiro

Padre António Vieira
Composta de painéis ilustrativos sobre a vida e a obra de Antonio Vieira
Produção Instituto Português do Livro e da Leitura. Lisboa
Acervo Casa da Memória. UNAMA
Sermoens
  • Artista plástico Armando Queiroz, baseada em fragmentos dos Sermões de Vieira.
Vieiras
  • Instalação de objetos - artista plástico Emanuel Franco.
  • Galeria de Arte Graça Landeira. "Campus Alcindo Cacela"


Ps: melhores informações basta clicar neste link

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Entrevista com Gilmar Mendes


Leia interessante matéria publicado no site do Consultor Jurídico sobre o novo Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes.
Basta clicar no link acima.

Olivetti nº 1

- Clique na imagem para ampliá-la.


Fonte: Imagem copiada do Blog Óleo do Diabo (cruz e credo!)

O ISS sobre Serviços Notariais

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal motivou trazer à baila o tema hoje proposto.

O Imposto sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem seu fundamento constitucional no Art. 156, II da CF/88. No entanto, para que seja aplicado tal dispositivo são necessárias duas medidas: a) que exista Lei Complementar estabelecendo normas gerais aplicáveis ao citado imposto; e b) que seja instituído através de lei o mencionado imposto (em Belém a lei instituidora do ISS é a de nº 7.056/77).

Quanto à necessidade de Lei Complementar, merece dizer que, com o advento da Constituição Federal de 1988, foi recepcionada a Lei Complementar 56/87, que trazia como anexo Lista de Serviços contendo os serviços que poderiam ser alvo de tributação pelos municípios, via ISS.

É interessante como o Direito, enquanto ciência, acompanha o desenvolver da sociedade, às vezes de forma demasiadamente lenta, é verdade.

Desta feita, passados 16 anos aproximadamente após a edição da LC 56/87, o legislativo federal, ciente das alterações ocorridas no seio da sociedade brasileira, com o surgimento de novos serviços e extinção de outros listados no rol de serviços, promoveu um ajuste à realidade, aprovando a LC 116/2003 que, dentre seus dispositivos, encontra-se aquele que revoga a Lista de Serviços anterior (LC 56/87), substituindo-a por nova Lista de Serviços, mais adequada ao momento atual, incluindo-se serviços que há muita deveriam estar sendo tributados.

É na citada lista, mais precisamente no item 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notariais) que residia uma polêmica interessante.

Os cartorários alegavam a inconstitucionalidade do dispositivo fundamentados na Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, “a”, da CF/88), ou seja, que não poderia ser incluído no campo de incidência tributária do ISS serviço público. Contudo, deve ser dito que os serviços prestados pelos cartórios são sim serviços públicos, mas prestados por particulares através de delegação do próprio Estado.

A polêmica inclusão de tais serviços da Lista de Serviços da LC 116/2003, motivou o ajuizamento pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.089/DF).

Tal ADIN foi julgada e a Suprema Corte decidiu que é competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal a cobrança do ISS sobre os Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, pondo fim a polêmica, pelo menos, por enquanto, pois pode acontecer que o STF futuramente mude seu entendimento em relação à matéria em questão.

Agora cabe aos Municípios e ao Distrito Federal dar condições à sua administração tributária, segundo prescreve o Art. 37, XXII da CF/88, para que seus agentes possam cobrar o ISS sobre o fato gerador em debate e, assim, trazer maiores recursos para que as políticas públicas possam ser implementadas de maneira eficaz.


Bruno Soeiro Vieira
é Auditor Fiscal Municipal, Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas e Mestrando em Direito.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará do dia 20/04/2008



terça-feira, 18 de março de 2008

Algodoal na Semana Santa? Será?

O amigo Márcio Luis que é o administrador do site algodoal.com mandou e-mail com o seguinte conteúdo:

"Olá Bruno,
Programação de Algodoal para a Semana Santa:
Gravação do "Vai pra Onde?" (Multishow/Globosat), com Bruno de Luca, no Bar Lua Cheia, na sexta - feira (21/03). Show com as bandas Yeman Jah, Briza Boa, No Break e Cristal Reggae.
No Boiador, show da Banda RP2 no deck da pousada, na sexta e no sábado.
Um grande abraço!
Márcio Luis
Algodoal.com"

segunda-feira, 17 de março de 2008

Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP).
O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar. Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.
O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”. Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti. Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Mui Queridos Amigos


Às vezes penso que exagero em valorizar minhas amizades.

Tal conclusão momentânea surge de algumas tristes experiências com "quase" amigos.
Prefiro errar por excesso.

Hoje, almoçei com diletos amigos; aqueles da época em que as angústias e dúvidas são bastante naturais aos adolescentes.

Infelizmente alguns não poderam estar presentes devido aos afazeres da louca vida moderna.

Já comentei neste blog que fico muito feliz ao revê-los, mas gostaria de encontrar uma maneira fácil e eficaz de demonstrar o quão grande é meu apreço por todos.

Hoje, um deles, recém separado, demonstra a dor que a separação provoca, principalmente em relação aos filhos em comum.

A outra, iniciando novo momento profissional com o mestrado na "cidade maravilhosa". Sucesso Valéria.

A segunda, tal como vinte anos atrás, reclamando das tonteiras, conta histórias de seus "quatro" filhos.

A última, nos conta dos diálogos sobre sexo que tem tido com os filhos e faz analogia com a nossa época. Muito diferente: conclusão geral.

Gente foi muito bacana, obrigado pelos momentos felizes de hoje!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Sahid Xerfan denuncia cobrança de taxa indevida


O vereador Sahid Xerfan (PP) denunciou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 18, na Câmara, que a Prefeitura de Belém estaria cobrando indevidamente a taxa de limpeza pública, em 2008. Sahid Xerfan explicou a prefeitura publicou a lei no Diário Oficial apenas em janeiro de 2008, quando seria necessária a publicação até 31 de dezembro de 2007 para que a cobrança fosse feita a partir deste ano.
O parlamentar também criticou o fato de que a própria Câmara tenha aprovado, em dezembro, o projeto de lei que implementava a cobrança a partir deste ano. “Aprovamos sem verificar se a cobrança traria aumento de carga tributária para a população”, disse.
Sahid Xerfan aproveitou a oportunidade e pediu ao presidente da Casa, vereador Zeca Pirão, para que a Câmara encaminhasse ofício à prefeitura questionando a cobrança que, segundo Xerfan, atinge cerca de 400 mil pessoas em toda Belém.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CMB