segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Mundo Virtual

Entrei apressado e com muita fome no restaurante.
Escolhi uma mesa bem afastada do movimento, pois queria aproveitaros poucos minutos de que dispunha naquele dia atribulado para comer econsertar alguns bugs de programação de um sistema que estavadesenvolvendo, além de planejar minha viagem de férias, que há temposnão sei o que são.
Pedi um filé de salmão com alcaparras na manteiga,uma salada e umsuco de laranja, pois afinal de contas fome é fome, mas regime éregime, né?
Abri meu notebook e levei um susto com aquela voz baixinha atrás de mim:
-Tio, dá um trocado?
- Não tenho, menino.
- Só uma moedinha para comprar um pão.
- Está bem, compro um para você.
Para variar, minha caixa de entrada estava lotada de e-mails.
Fico distraído vendo poesias, as formatações lindas, dando risadas com as piadas malucas.
Ah! Essa música me leva a Londres e a boas lembranças de tempos idos.
- Tio, pede para colocar margarina e queijo também?
Percebo que o menino tinha ficado ali.
- OK, mas depois me deixe trabalhar, pois estou muito ocupado, tá?
Chega a minha refeição e junto com ela o meu constrangimento.
Faço o pedido do menino, e o garçom me pergunta se quero que mande ogaroto ir. Meus resquícios de consciência me impedem de dizer. Digo que está tudo bem.
- Deixe-o ficar. Traga o pão e mais uma refeição decente para ele.
Então o menino se sentou à minha frente e perguntou:
- Tio, o que está fazendo?
- Estou lendo uns e-mails.
- O que são e-mails?
- São mensagens eletrônicas mandadas por pessoas via Internet.
Sabia que ele não iria entender nada, mas a título de livrar-me de maiores questionários disse:
- É como se fosse uma carta, só que via Internet.
- Tio, você tem Internet?
- Tenho sim, é essencial no mundo de hoje.
- O que é Internet, tio?
- É um local no computador onde podemos ver e ouvir muitascoisas, notícias, músicas, conhecer pessoas, ler, escrever, sonhar, trabalhar, aprender. Tem tudo no mundo virtual.
- E o que é virtual, tio?
Resolvo dar uma explicação simplificada, novamente na certeza que ele pouco vai entender e vai me liberar para comer minharefeição, sem culpas.
- Virtual é um local que imaginamos, algo que não podemos pegar, tocar. É lá que criamos um monte de coisas que gostaríamos de fazer. Criamos nossas fantasias, transformamos o mundo em quase como queríamos que fosse.
- Legal isso. Gostei!
- Mocinho, você entendeu o que é virtual?
- Sim, tio, eu também vivo neste mundo virtual.
- Você tem computador?
- Não, mas meu mundo também é desse jeito... Virtual. Minha mãe fica todo dia fora, só chega muito tarde, quase não a vejo. Eu fico cuidando do meu irmão pequeno que vive chorando de fome, e eu dou água para ele pensar que é sopa. Minha irmã mais velha sai todo dia, diz que vai vender o corpo, mas eu não entendo, pois ela sempre volta com o corpo. Meu pai está na cadeia há muito tempo. Mas sempre imagino nossa família toda junta em casa, muita comida muitos brinquedos de Natal, e eu indo ao colégio para virar médico um dia. Isto não é virtual, tio?
Fechei meu notebook, não antes que as lágrimas caíssem sobre o teclado.
Esperei que o menino terminasse de literalmente 'devorar' o prato dele, paguei a conta e dei o troco para o garoto, que me retribuiu com um dos mais belos e sinceros sorrisos que eu já recebi na vida, e com um 'Brigado tio, você é legal!'.
Ali, naquele instante, tive a maior prova do virtualismo insensato em que vivemos todos os dias, enquanto a realidade cruel rodeia de verdade, e fazemos de conta que não percebemos!
Autor desconhecido

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Curiosidade




Homem que insporou Shrek


Shrek vivia na França e foi conhecido como Maurice Tillet. Nasceu em1903, era um homem muito inteligente, que falava 14 idiomas, além de ser um exímio poeta e ator.
Quando chegou à juventude, Maurice começou a desenvolver uma doença rara, chamada acromegalia. Esta doença causa um crescimento exacerbado e incontrolável de partes do corpo. Em pouco tempo, todo o seu corpo se desfigurou de uma maneira muito peculiar.
Na verdade, esta “transformação” afetou profundamente os aspectos psicológicos da personalidade de Tillet, que sofreu os horrores de começar a se transformar de uma maneira grotesca, apesar de por dentro continuar sendo um gentleman super inteligente. Sua forma gerava tanto preconceito que Tillet começou a ser expulso dos lugares que freqüentava e onde antes era bem recebido.
Não podendo lutar contra a doença, Maurice começou a adaptar-se a ela, adquirindo um rol de comportamentos mais adequados a sua grotesca aparência. Tillet tirou proveito de seu trabalho pregresso como ator. Ele emigrou para os EUA e tornou-se um profissional da Luta livre onde adotou o nome (e comportamento teatral) do “Assutador ogre do ringue”, cuja persona (chamada “o anjo francês do ringue”) adquiriu fama imediata com as platéias.
Com o avançar da doença, Tillet acabou se tornando um recluso, embora ainda tivesse alguns amigos. Um deles foi o empresário Patrick Kelly, que visitava Tillet para jogarem partidas de xadrez.No ano de 1954, Tillet morreu do coração, aos 51 anos. Um de seus poucos amigos, Bobby Managain, um antigo campeão da luta livre, estava no leito de morte com seu amigo no dia em que ele se foi. Antes que Tillet morresse, Bobby pediu a Tillet se poderia fazer um lifecast ( uma máscara mortuária, uma prática comum até o século XIX e que com o tempo saiu de moda, mantendo-se hoje apenas no campo dos efeitos especiais), Tillet concordou e assim, quando ele morreu, Bobby fez três cópias da cabeça de Tillet em gesso.
Uma delas acabou indo parar no Museu Barbell de York. Uma das máscaras restantes ficou no escritório de Patrick Kelly e a última foi doada por ele para o Museu Internacional da Luta Livre, em Iowa.
Posteriormente, uma das máscaras foi duplicada e foi parar no Museu Internacional da ciência cirúrgica em Chicago.
Uma outra réplica da máscara mortuária de Maurice Tillet foi parar no Hall of Fame do York Barbell Building. A réplica de Tillet serviu para mostrar os primórdios das formas da luta livre moderna e do alterofilismo. Foi esta réplica que serviu de modelo para a construção de Shrek. O corpo de Shreck, bem como sua cabeça, foram criados tomando como referência as formas de Tillet.



segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Crimes contra a ordem tributária

O tema hoje proposto objetiva trazer ao debate a questão dos denominados “crimes contra a ordem tributária”, sem, no entanto, ter a pretensão de vê-lo esgotado.Inicialmente, merece ser lembrado que a Constituição Federal veda a prisão por dívida (art. 5º, LXVII). Assim, devemos entender que o mero inadimplemento da obrigação principal, ou seja, o não recolhimento de tributos não pode levar o contribuinte-devedor à prisão. Todavia, aquelas condutas que busquem, de forma ilícita, fazer com que sejam recolhidos valores menores que os devidos aos cofres públicos, estas sim, são tipificadas e, portanto, ensejam sanção penal. Exemplificando, se o contribuinte busca recolher menos ISS e, reiteradamente, não emite notas fiscais dos serviços prestados, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.137/90, não pelo recolhimento a menor do referido imposto, pois a prisão por dívidas é proibida, mas sim, pelo ato de não emitir as notas fiscais pelos serviços prestados a terceiros. Desta feita, o crime tributário tem seu cerne na astúcia ou no meio empregado pelo contribuinte que busca reduzir ou não recolher de tributos aos cofres públicos.
A Lei nº 8.137/90 veio detalhar os crimes tributários, anteriormente relacionados na Lei nº 4.729/65, tanto que em seu art. 1º assevera que constitui crime contra a ordem tributária “suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório [ . . .]” .Desta feita, a interpretação mais apropriada do citado artigo é aquela que entende que o crime somente acontecerá se o resultado for alcançado, sem o qual o crime não se perfaz. Na trilha do exemplo anterior, se o contribuinte, mesmo deixando de emitir notas fiscais, ainda sim, não conseguir recolher menos ISS, ou seja, não tendo alcançado o resultado pretendido, neste caso, o crime contra a ordem tributária não se consuma.
Noutra banda, o art. 2º da mesma lei, enumera condutas que se configuram como crime de “dolo específico”, ou seja, condutas cuja prática não estão vinculadas obrigatoriamente a um determinado resultado. Neste caso, basta que o agente cometa uma das ações para que esteja caracterizado o crime contra a ordem tributária.
Relevante dizer, ainda, que o art. 3º da lei em questão, enumera condutas que, se praticadas por servidor público, serão consideradas ilícitas e, portanto, caracterizam-se como crimes contra a ordem tributária, por exemplo, extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função.
Interessante lembrar que, após o advento da Lei nº 9.249/95, voltou a ser possível que o contribuinte infrator tenha a sua punibilidade excluída se, antes da denúncia criminal, efetuar o pagamento do crédito tributário devido. Em outros termos, se o agente infrator pagar o valor apurado pela autoridade fiscal antes que o Ministério Público o denuncie à justiça, estará excluída sua punibilidade.
Resta dizer, ainda, que a jurisprudência e doutrina nacional afirmam que a representação criminal, para fins penais, relativas aos crimes contra a ordem tributária, somente será encaminhada ao Ministério Público, depois de exaurida a esfera administrativa, pois somente nesse momento, existirá a presunção de certeza do valor de crédito tributário devido e, ademais, o contribuinte terá exercido seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Bruno Soeiro Vieira
é Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas, Mestrando em Direito pela UNAMA e Diretor-Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Belém – AFISB


* Artigo publicado no jornal Diário do Pará do dia 09/01/2007

Malha fina: sua restituição do IR 2007 não saiu? Saiba por quê


SÃO PAULO - O sétimo e último lote das restituições do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007 (ano-base 2006) foi liberado para consulta pela Receita Federal nesta segunda-feira (10).
Se você ainda não recebeu a restituição, e não está incluído no lote, significa que está com alguma pendência.
E agora?
Se você faz parte dos contribuintes que não receberão o pagamento da restituição no próximo dia 17, deve estar se perguntando: mas o que devo fazer agora? Corro algum risco de ser intimado pela Receita? Quando vou receber meu dinheiro?
As perguntas são muitas e naturais, quando não se sabe o motivo pelo qual uma declaração foi retida na malha fina, ou seja, para uma análise mais apurada pelo Fisco. Por esta razão, o primeiro passo é saber que a retenção pode ser explicada por diversos fatores.
Motivo
Desde o ano passado, o contribuinte pode saber o motivo que o levou à malha fina. Para tanto, é necessário acessar o site da Receita Federal, clicar no tópico "IRPF - Extrato Simplificado do Processamento".
Vale lembrar que é preciso ter em mãos o número do CPF e do recibo de entrega da declaração. Pronto! Uma página irá surgir e indicar as pendências existentes e o que deve ser feito por você.
Erros mais comuns
Qualquer inconsistência nos dados declarados é suficiente para chamar a atenção do Fisco. Por exemplo, você não informou a renda de um aluguel que recebe mensalmente, mas a imobiliária declarou à Receita - porque ela é obrigada a entregar uma declaração específica ao órgão - informando que existe um imóvel ligado ao seu CPF e que está alugado para alguém.
A situação que acabamos de descrever é bem real, assim como aquela em que o contribuinte declara o valor do IR retido em fonte, mas os números não conferem com os declarados pela fonte pagadora, pois ambos devem informar os mesmos valores, já que um paga efetivamente (trabalhador) e o outro é o responsável pelo recolhimento à Receita (empresa).
Errar no preenchimento dos dados informados também pode levá-lo à retenção na malha fina. E outro motivo muito menos "nobre" é o mais temido por quem realmente possa vir a ter culpa no cartório: tentativa de sonegação do imposto ou manobras para tentar aumentar o valor do imposto a restituir.
Demora depende do problema constatado
Diante de toda a circunstância, a principal dúvida é: quanto tempo tudo isto leva para ser analisado pela Receita Federal? A resposta: até cinco anos. Isto mesmo. Este é o prazo limite para a liberação das restituições presas em malha fina.
Obviamente, o prazo parece absurdo, levando-se em conta a relação de importância entre os motivos que levaram à retenção. Vale dizer que, nestes casos, as restituições são liberadas assim que forem justificadas e, conseqüentemente, casos mais simples serão sanados com maior rapidez.
Uma boa, e uma má notícia
A boa notícia é que a Receita Federal libera os lotes residuais (que se referem às declarações analisadas e liberadas) com uma freqüência praticamente mensal. O primeiro, normalmente, sai logo em janeiro.
Mas lembre-se que nem sempre a restituição é certa. Dependendo do que for constatado pela Receita, pode ser que determinados erros o levem a uma situação inversa: você ainda terá de acertar as contas com o "leão". Isto mesmo, no lugar de restituir o IR, poderá acabar pagando por algo que deixou de recolher no passado.


Fonte: Yahoo News

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

1ª indicação do Ex- Direito & Esquerdo

O poeta-blogueiro Ivan Amanajás indicou o prêmio acima para o blog e, sem dúvida, tal indicação causou-me espanto, pois tenho postado muito pouco ao longo dos últimos meses devido os afazeres profissionais.
Quanto ao título do prêmio, a palavra "liberdade" é tal representativa para mim que imprime uma maior importância ao mesmo.
Liberdade de expressão, de sentimento, de intelecto, de imaginação, de sonhos, aos amigos etc . . .

ISS e a Reforma Tributária

O imposto sobre serviços de qualquer natureza ou, simplesmente, imposto sobre serviço – ISS, é um imposto de competência municipal, conforme consta no art. 156, III da CF/88.
Sem dúvida, é voz comum entre os tributaristas, a afirmação de que, dentre os impostos de competência municipal, o ISS é aquele que detém maior potencial de crescimento em sua arrecadação. Infelizmente, na prática, constata-se que a grande maioria dos municípios brasileiros sequer possui um corpo técnico capaz de exercer a fiscalização e a cobrança dos impostos municipais, sustentando-se basicamente das minguadas transferências constitucionais (FPM, FPE, Cota-parte do ICMS, etc. . .), reflexo da centralização e do desequilíbrio da repartição tributária na República Federativa do Brasil.
Em verdade, a questão da transferência constitucional de tributos aos municípios demonstra que o modelo em vigor de repartição das receitas tributárias merece ajustes sérios. Todavia, a proposta de reforma tributária proposta pelo Executivo Federal poderá agravar a atual situação, em virtude de fortalecer a dependência dos municípios brasileiros em relação à União e aos Estados-membros.
Penso que a dependência restará mais grave devido ao fato da citada proposta ter como mola mestra a criação do imposto sobre o Valor Agregado Estadual (IVA-E), cuja competência será estadual e que englobará a competência e o valor relativo ao ISS (municipal), fazendo com que os municípios brasileiros, que hoje vivem com o “pires na mão”, tornem-se ainda mais dependentes dos demais entes federativos.
Entendo que a mencionada proposta precisa ser muito bem pensada, pois, sem dúvida, poderá acirrar o desequilíbrio federativo existente, notadamente, quando o assunto é a repartição da receita tributária.
Releva dizer que são nos municípios que estão a verdadeiras e reais demandas do cidadão. São nos municípios que os problemas relativos ao saneamento, à saúde, à educação, a urbanização e ao emprego são sentidos mais vivamente.
Assim, são os gestores municipais, através da boa aplicação dos recursos, que poderão melhor resolver toda a problemática acima brevemente relacionada, dando-se ênfase a denominada “regra de ouro do federalismo” que afirma que nada será exercido por um poder de nível superior desde que possa ser cumprido pelo inferior, reforçando, portanto, a importância dos municípios na realização de políticas públicas.
No entanto, para que possam ser implementadas as políticas públicas que solucionem os problemas do cotidiano das cidades, são imprescindíveis os recursos provenientes da cobrança do ISS.
Para o contribuinte que, diariamente demanda por prestação de serviços, pode até parecer que o debate não seja relevante, mas por tratar-se da possível supressão da competência municipal de fiscalizar e cobrar o ISS, entendo que o tema mereça uma acurada atenção de todos.

Bruno Soeiro Vieira
é Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas, Mestrando em Direito pela UNAMA e Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Belém – AFISB

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 18/11/2007