O Tribunal aprovou o Enunciado da Súmula Vinculante 5 nestes termos: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”. Essa orientação foi firmada pelo Tribunal ao dar provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que concedera mandado de segurança para anular a aplicação de penalidade expulsiva, ao fundamento de ausência de defesa técnica no curso do processo administrativo disciplinar instaurado contra o impetrante, servidor público.[ . . . ]
Fonte: Informativo do STF
Fonte: Informativo do STF
3 comentários:
Importante publicação Bruno.
Bjs
Já é um bom começo. A Constituição de 1988 é a uma Constituição extremadamente corporativista, tanto que a maioria das corporações foram lá e puxaram suas brasas, e não foi diferente com a OAB, que se faz presente no artigo 133, um desses absurdos creditados a democracia. o argumento de que o advogado e somente ele tem qualificação técnica para defender interesses em foruns jurídicos é balela, e a figura do rábula corrobora meu pensamento (ainda existem rábulas).
Um abraço
Xico Rocha
Xico mais um exemplo de corporativismo.
Não sou contra isso.
As categorias organizados, em todos os tempos e em todos os lugares do mundo, sempre buscarão suas melhorias.
Um abraço
Bruno
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