O imposto sobre serviços de qualquer natureza ou, simplesmente, imposto sobre serviço – ISS, é um imposto de competência municipal, conforme consta no art. 156, III da CF/88.
Sem dúvida, é voz comum entre os tributaristas, a afirmação de que, dentre os impostos de competência municipal, o ISS é aquele que detém maior potencial de crescimento em sua arrecadação. Infelizmente, na prática, constata-se que a grande maioria dos municípios brasileiros sequer possui um corpo técnico capaz de exercer a fiscalização e a cobrança dos impostos municipais, sustentando-se basicamente das minguadas transferências constitucionais (FPM, FPE, Cota-parte do ICMS, etc. . .), reflexo da centralização e do desequilíbrio da repartição tributária na República Federativa do Brasil.
Em verdade, a questão da transferência constitucional de tributos aos municípios demonstra que o modelo em vigor de repartição das receitas tributárias merece ajustes sérios. Todavia, a proposta de reforma tributária proposta pelo Executivo Federal poderá agravar a atual situação, em virtude de fortalecer a dependência dos municípios brasileiros em relação à União e aos Estados-membros.
Penso que a dependência restará mais grave devido ao fato da citada proposta ter como mola mestra a criação do imposto sobre o Valor Agregado Estadual (IVA-E), cuja competência será estadual e que englobará a competência e o valor relativo ao ISS (municipal), fazendo com que os municípios brasileiros, que hoje vivem com o “pires na mão”, tornem-se ainda mais dependentes dos demais entes federativos.
Entendo que a mencionada proposta precisa ser muito bem pensada, pois, sem dúvida, poderá acirrar o desequilíbrio federativo existente, notadamente, quando o assunto é a repartição da receita tributária.
Releva dizer que são nos municípios que estão a verdadeiras e reais demandas do cidadão. São nos municípios que os problemas relativos ao saneamento, à saúde, à educação, a urbanização e ao emprego são sentidos mais vivamente.
Assim, são os gestores municipais, através da boa aplicação dos recursos, que poderão melhor resolver toda a problemática acima brevemente relacionada, dando-se ênfase a denominada “regra de ouro do federalismo” que afirma que nada será exercido por um poder de nível superior desde que possa ser cumprido pelo inferior, reforçando, portanto, a importância dos municípios na realização de políticas públicas.
No entanto, para que possam ser implementadas as políticas públicas que solucionem os problemas do cotidiano das cidades, são imprescindíveis os recursos provenientes da cobrança do ISS.
Para o contribuinte que, diariamente demanda por prestação de serviços, pode até parecer que o debate não seja relevante, mas por tratar-se da possível supressão da competência municipal de fiscalizar e cobrar o ISS, entendo que o tema mereça uma acurada atenção de todos.
Sem dúvida, é voz comum entre os tributaristas, a afirmação de que, dentre os impostos de competência municipal, o ISS é aquele que detém maior potencial de crescimento em sua arrecadação. Infelizmente, na prática, constata-se que a grande maioria dos municípios brasileiros sequer possui um corpo técnico capaz de exercer a fiscalização e a cobrança dos impostos municipais, sustentando-se basicamente das minguadas transferências constitucionais (FPM, FPE, Cota-parte do ICMS, etc. . .), reflexo da centralização e do desequilíbrio da repartição tributária na República Federativa do Brasil.
Em verdade, a questão da transferência constitucional de tributos aos municípios demonstra que o modelo em vigor de repartição das receitas tributárias merece ajustes sérios. Todavia, a proposta de reforma tributária proposta pelo Executivo Federal poderá agravar a atual situação, em virtude de fortalecer a dependência dos municípios brasileiros em relação à União e aos Estados-membros.
Penso que a dependência restará mais grave devido ao fato da citada proposta ter como mola mestra a criação do imposto sobre o Valor Agregado Estadual (IVA-E), cuja competência será estadual e que englobará a competência e o valor relativo ao ISS (municipal), fazendo com que os municípios brasileiros, que hoje vivem com o “pires na mão”, tornem-se ainda mais dependentes dos demais entes federativos.
Entendo que a mencionada proposta precisa ser muito bem pensada, pois, sem dúvida, poderá acirrar o desequilíbrio federativo existente, notadamente, quando o assunto é a repartição da receita tributária.
Releva dizer que são nos municípios que estão a verdadeiras e reais demandas do cidadão. São nos municípios que os problemas relativos ao saneamento, à saúde, à educação, a urbanização e ao emprego são sentidos mais vivamente.
Assim, são os gestores municipais, através da boa aplicação dos recursos, que poderão melhor resolver toda a problemática acima brevemente relacionada, dando-se ênfase a denominada “regra de ouro do federalismo” que afirma que nada será exercido por um poder de nível superior desde que possa ser cumprido pelo inferior, reforçando, portanto, a importância dos municípios na realização de políticas públicas.
No entanto, para que possam ser implementadas as políticas públicas que solucionem os problemas do cotidiano das cidades, são imprescindíveis os recursos provenientes da cobrança do ISS.
Para o contribuinte que, diariamente demanda por prestação de serviços, pode até parecer que o debate não seja relevante, mas por tratar-se da possível supressão da competência municipal de fiscalizar e cobrar o ISS, entendo que o tema mereça uma acurada atenção de todos.
Bruno Soeiro Vieira
é Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas, Mestrando em Direito pela UNAMA e Presidente da Associação dos Auditores Fiscais de Belém – AFISB
* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 18/11/2007
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