sábado, 10 de novembro de 2007

Ato insignificante


"Idoso se livra de ação por furto de espigas de milho.
Furtar espigas de milho é ato inofensivo e não representa perigo à sociedade. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu liminar para um morador do município de Gaurama (RS), de 60 anos, denunciado pelo furto de 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35.

A liminar, concedida com base no princípio da insignificância, serve para trancar processo penal contra o idoso. O ministro registrou que, à época do delito, o valor das espigas de milho equivaleria a 17,5% do salário mínimo então vigente ou 9,21% nos dias atuais, quantia considerada ínfima por ele.

A Defensoria Pública afirmou que o acusado é inofensivo e que não há necessidade de mobilização da máquina estatal para o prosseguimento do processo. Além disso, afirmou a Defensoria, faltam provas de que tenha realmente ocorrido o furto.
HC 92.939


Fonte:Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2007 "


Apesar do direito penal não ser meu forte, com base no Princípio da Razoabilidade, penso que a decisão do Ministro Celso de Melo foi adequada a realidade de nosso país, onde muitos culpados por fatos típicos bem mais graves estão livres, leves, soltos e servindo de mal exemplo à sociedade brasileira.

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