"Criar e espalhar vírus na internet pode dar cadeia. É o que comprova o caso do comerciante Rafael Carvalho Derze, preso há mais de seis meses pela Polícia Federal em Belém do Pará sob a acusação de criar um virus para praticar furtos pela internet.
O comerciante entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para poder responder ao processo em liberdade. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Com base em escutas telefônicas, a Polícia Federal acredita que o comerciante é o criador de virus do tipo Trojan, usado para invadir computadores alheios e se apropriar de dados que permitem a movimentação de contas bancárias de terceiros e a prática de furtos. Diante destas evidências a PF pediu à 3ª Vara Federal de Belém a prisão do comerciante.
Nos autos, a defesa do comerciante afirma que “a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível”. E que o comerciante não apresenta o grau de periculosidade que levou o juiz de primeira instância a decretar sua prisão preventiva.
A defesa argumenta, ainda, que a garantia da ordem pública, fundamento do Superior Tribunal de Justiça para negar o pedido de Habeas Corpus, também não se justifica. Dessa forma, o advogado pede ao Supremo que suste liminarmente os efeitos do decreto de prisão preventiva.
No mérito, pede que seja concedido o Habeas Corpus com a expedição de salvo conduto em favor do comerciante.
HC 91.769
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2007
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