quarta-feira, 23 de abril de 2008

Entrevista com Gilmar Mendes


Leia interessante matéria publicado no site do Consultor Jurídico sobre o novo Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes.
Basta clicar no link acima.

Olivetti nº 1

- Clique na imagem para ampliá-la.


Fonte: Imagem copiada do Blog Óleo do Diabo (cruz e credo!)

O ISS sobre Serviços Notariais

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal motivou trazer à baila o tema hoje proposto.

O Imposto sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem seu fundamento constitucional no Art. 156, II da CF/88. No entanto, para que seja aplicado tal dispositivo são necessárias duas medidas: a) que exista Lei Complementar estabelecendo normas gerais aplicáveis ao citado imposto; e b) que seja instituído através de lei o mencionado imposto (em Belém a lei instituidora do ISS é a de nº 7.056/77).

Quanto à necessidade de Lei Complementar, merece dizer que, com o advento da Constituição Federal de 1988, foi recepcionada a Lei Complementar 56/87, que trazia como anexo Lista de Serviços contendo os serviços que poderiam ser alvo de tributação pelos municípios, via ISS.

É interessante como o Direito, enquanto ciência, acompanha o desenvolver da sociedade, às vezes de forma demasiadamente lenta, é verdade.

Desta feita, passados 16 anos aproximadamente após a edição da LC 56/87, o legislativo federal, ciente das alterações ocorridas no seio da sociedade brasileira, com o surgimento de novos serviços e extinção de outros listados no rol de serviços, promoveu um ajuste à realidade, aprovando a LC 116/2003 que, dentre seus dispositivos, encontra-se aquele que revoga a Lista de Serviços anterior (LC 56/87), substituindo-a por nova Lista de Serviços, mais adequada ao momento atual, incluindo-se serviços que há muita deveriam estar sendo tributados.

É na citada lista, mais precisamente no item 21.01 (Serviços de registros públicos, cartorários e notariais) que residia uma polêmica interessante.

Os cartorários alegavam a inconstitucionalidade do dispositivo fundamentados na Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, “a”, da CF/88), ou seja, que não poderia ser incluído no campo de incidência tributária do ISS serviço público. Contudo, deve ser dito que os serviços prestados pelos cartórios são sim serviços públicos, mas prestados por particulares através de delegação do próprio Estado.

A polêmica inclusão de tais serviços da Lista de Serviços da LC 116/2003, motivou o ajuizamento pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.089/DF).

Tal ADIN foi julgada e a Suprema Corte decidiu que é competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal a cobrança do ISS sobre os Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, pondo fim a polêmica, pelo menos, por enquanto, pois pode acontecer que o STF futuramente mude seu entendimento em relação à matéria em questão.

Agora cabe aos Municípios e ao Distrito Federal dar condições à sua administração tributária, segundo prescreve o Art. 37, XXII da CF/88, para que seus agentes possam cobrar o ISS sobre o fato gerador em debate e, assim, trazer maiores recursos para que as políticas públicas possam ser implementadas de maneira eficaz.


Bruno Soeiro Vieira
é Auditor Fiscal Municipal, Especialista em Direito Tributário pela PUC/Minas e Mestrando em Direito.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará do dia 20/04/2008



terça-feira, 18 de março de 2008

Algodoal na Semana Santa? Será?

O amigo Márcio Luis que é o administrador do site algodoal.com mandou e-mail com o seguinte conteúdo:

"Olá Bruno,
Programação de Algodoal para a Semana Santa:
Gravação do "Vai pra Onde?" (Multishow/Globosat), com Bruno de Luca, no Bar Lua Cheia, na sexta - feira (21/03). Show com as bandas Yeman Jah, Briza Boa, No Break e Cristal Reggae.
No Boiador, show da Banda RP2 no deck da pousada, na sexta e no sábado.
Um grande abraço!
Márcio Luis
Algodoal.com"

segunda-feira, 17 de março de 2008

Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP).
O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar. Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.
O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”. Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti. Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Mui Queridos Amigos


Às vezes penso que exagero em valorizar minhas amizades.

Tal conclusão momentânea surge de algumas tristes experiências com "quase" amigos.
Prefiro errar por excesso.

Hoje, almoçei com diletos amigos; aqueles da época em que as angústias e dúvidas são bastante naturais aos adolescentes.

Infelizmente alguns não poderam estar presentes devido aos afazeres da louca vida moderna.

Já comentei neste blog que fico muito feliz ao revê-los, mas gostaria de encontrar uma maneira fácil e eficaz de demonstrar o quão grande é meu apreço por todos.

Hoje, um deles, recém separado, demonstra a dor que a separação provoca, principalmente em relação aos filhos em comum.

A outra, iniciando novo momento profissional com o mestrado na "cidade maravilhosa". Sucesso Valéria.

A segunda, tal como vinte anos atrás, reclamando das tonteiras, conta histórias de seus "quatro" filhos.

A última, nos conta dos diálogos sobre sexo que tem tido com os filhos e faz analogia com a nossa época. Muito diferente: conclusão geral.

Gente foi muito bacana, obrigado pelos momentos felizes de hoje!

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Sahid Xerfan denuncia cobrança de taxa indevida


O vereador Sahid Xerfan (PP) denunciou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 18, na Câmara, que a Prefeitura de Belém estaria cobrando indevidamente a taxa de limpeza pública, em 2008. Sahid Xerfan explicou a prefeitura publicou a lei no Diário Oficial apenas em janeiro de 2008, quando seria necessária a publicação até 31 de dezembro de 2007 para que a cobrança fosse feita a partir deste ano.
O parlamentar também criticou o fato de que a própria Câmara tenha aprovado, em dezembro, o projeto de lei que implementava a cobrança a partir deste ano. “Aprovamos sem verificar se a cobrança traria aumento de carga tributária para a população”, disse.
Sahid Xerfan aproveitou a oportunidade e pediu ao presidente da Casa, vereador Zeca Pirão, para que a Câmara encaminhasse ofício à prefeitura questionando a cobrança que, segundo Xerfan, atinge cerca de 400 mil pessoas em toda Belém.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CMB

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Mundo Virtual

Entrei apressado e com muita fome no restaurante.
Escolhi uma mesa bem afastada do movimento, pois queria aproveitaros poucos minutos de que dispunha naquele dia atribulado para comer econsertar alguns bugs de programação de um sistema que estavadesenvolvendo, além de planejar minha viagem de férias, que há temposnão sei o que são.
Pedi um filé de salmão com alcaparras na manteiga,uma salada e umsuco de laranja, pois afinal de contas fome é fome, mas regime éregime, né?
Abri meu notebook e levei um susto com aquela voz baixinha atrás de mim:
-Tio, dá um trocado?
- Não tenho, menino.
- Só uma moedinha para comprar um pão.
- Está bem, compro um para você.
Para variar, minha caixa de entrada estava lotada de e-mails.
Fico distraído vendo poesias, as formatações lindas, dando risadas com as piadas malucas.
Ah! Essa música me leva a Londres e a boas lembranças de tempos idos.
- Tio, pede para colocar margarina e queijo também?
Percebo que o menino tinha ficado ali.
- OK, mas depois me deixe trabalhar, pois estou muito ocupado, tá?
Chega a minha refeição e junto com ela o meu constrangimento.
Faço o pedido do menino, e o garçom me pergunta se quero que mande ogaroto ir. Meus resquícios de consciência me impedem de dizer. Digo que está tudo bem.
- Deixe-o ficar. Traga o pão e mais uma refeição decente para ele.
Então o menino se sentou à minha frente e perguntou:
- Tio, o que está fazendo?
- Estou lendo uns e-mails.
- O que são e-mails?
- São mensagens eletrônicas mandadas por pessoas via Internet.
Sabia que ele não iria entender nada, mas a título de livrar-me de maiores questionários disse:
- É como se fosse uma carta, só que via Internet.
- Tio, você tem Internet?
- Tenho sim, é essencial no mundo de hoje.
- O que é Internet, tio?
- É um local no computador onde podemos ver e ouvir muitascoisas, notícias, músicas, conhecer pessoas, ler, escrever, sonhar, trabalhar, aprender. Tem tudo no mundo virtual.
- E o que é virtual, tio?
Resolvo dar uma explicação simplificada, novamente na certeza que ele pouco vai entender e vai me liberar para comer minharefeição, sem culpas.
- Virtual é um local que imaginamos, algo que não podemos pegar, tocar. É lá que criamos um monte de coisas que gostaríamos de fazer. Criamos nossas fantasias, transformamos o mundo em quase como queríamos que fosse.
- Legal isso. Gostei!
- Mocinho, você entendeu o que é virtual?
- Sim, tio, eu também vivo neste mundo virtual.
- Você tem computador?
- Não, mas meu mundo também é desse jeito... Virtual. Minha mãe fica todo dia fora, só chega muito tarde, quase não a vejo. Eu fico cuidando do meu irmão pequeno que vive chorando de fome, e eu dou água para ele pensar que é sopa. Minha irmã mais velha sai todo dia, diz que vai vender o corpo, mas eu não entendo, pois ela sempre volta com o corpo. Meu pai está na cadeia há muito tempo. Mas sempre imagino nossa família toda junta em casa, muita comida muitos brinquedos de Natal, e eu indo ao colégio para virar médico um dia. Isto não é virtual, tio?
Fechei meu notebook, não antes que as lágrimas caíssem sobre o teclado.
Esperei que o menino terminasse de literalmente 'devorar' o prato dele, paguei a conta e dei o troco para o garoto, que me retribuiu com um dos mais belos e sinceros sorrisos que eu já recebi na vida, e com um 'Brigado tio, você é legal!'.
Ali, naquele instante, tive a maior prova do virtualismo insensato em que vivemos todos os dias, enquanto a realidade cruel rodeia de verdade, e fazemos de conta que não percebemos!
Autor desconhecido