domingo, 19 de dezembro de 2010

A vilania de Duciomar

Li a asquerosa entrevista do prefeito de Belém, Duciomar Costa, ao Diário do Pará, que lhe deu página inteira neste domingo, e fiquei com náuseas. Com ao descaramento de sempre, repete as mentiras, à moda nazista, de que trabalha e faz muito por Belém.
Diz que implantou e asfaltou duas mil ruas na cidade. Só não contou onde. Que ampliou em muito a macrodrenagem e investiu em saneamento básico. Mas como, se lá na Estrada Nova, na Av. Bernardo Sayão, no tal Pórtico da Amazônia, há anos as obras estão paradas, as famílias vivem literalmente na lama, onde as crianças brincam, e depois vão morrer com graves doenças infecto-contagiosas no PSM? O canal da 14 de Março, com a qualidade própria das suas obras e serviços de R$1,99, ao invés de melhorar e dar condições dignas a moradores e transeuntes, piorou a situação, porque alaga agora as áreas próximas. Na Vila da Barca, depois do prêmio comprado e da propaganda insidiosa para enganar a população mantida na ignorância nas escolas meia-boca, tudo continua na mesma.
O tal binário até agora é pura ficção-terror. Na ponte da Av. Pedro Álvares Cabral, nem mesmo o "guard rail" (proteção central, de concreto) foi derrubado, depois que virou sentido único. Sem sinalização nem iluminação, é homicídio culposo, por desídia do prefeito, qualquer morte que aconteça lá. Cadê a Marquês de Herval? Por que a Benjamin Constant e a Quintino Bocaiúva, em pleno bairro da Batista Campos, são lixões a céu aberto, em meio às águas pluviais e esgoto que escorrem livremente?
Cadê as calçadas de Belém, nas quais é impossível a pessoas sãs caminhar, quanto mais o deslocamento de cadeirantes ou de quem precisa de muletas e bengalas?
Cadê a Ctbel que, ignorando a proibição judicial de circulação de carretas, é a única que não vê que elas continuam transitando a qualquer hora do dia, não fiscaliza os ônibus, que não respeitam as faixas próprias, pegam e deixam passageiros no meio da rua e não atendem os moradores de Outeiro e Icoaraci, onde só circulam com intervalos de duas horas, obrigando aquelas pobres pessoas a tomar quatro conduções para ir trabalhar e voltar para suas casas?
Cadê o dinheiro do SUS, que foi desviado de seu destino previsto no orçamento e pago a fornecedores e prestadores de serviços da prefeitura, deixando o povo pobre morrer nas calçadas do malfadado PSM?
Cadê, sobretudo, vergonha na cara para parar de falar mentiras repulsivas, acintosamente, como se a população, já tão traída, acuada, ultrajada, maltratada, fosse idiota ou pudesse ser convencida de que se trata de alucinação coletiva?
E quede, sobretudo, a cidadania, vilipendiada, destroçada, sem que ninguém faça algo eficaz?

sábado, 11 de dezembro de 2010

Os Sem Teto das Cidades

Falar que a Constituição Federal é a lei maior do ordenamento jurídico nacional é, sem dúvida, “fazer chover no molhado”. Entretanto, poucos têm a compreensão que no bojo das normas constitucionais estão inseridos ideais, objetivos e direitos que devem ser garantidos pelo Estado (em sua acepção ampla). Dentre os quais, a título de exemplificação, enumero: I - construir uma sociedade justa e solidária; II - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia e à segurança, V – direito à propriedade, etc . . .

Volto minha atenção ao direito à moradia, elementar à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil), conforme consta no Art. 1º da CF/88 e, também, ao direito à propriedade (Art. 5º da CF/88).

É notório que há uma demanda enorme por habitações em nosso país, notadamente nos centros urbanos, propiciando que os desprovidos de moradia organizem-se em movimentos sociais que lutam pelo mencionado direito.

Alguns poderão dizer que tais movimentos tentam usurpar criminosamente a propriedade alheia, ocupando-as para que nelas possam residir. Eis ai uma questão relevante, o direito à propriedade está em claro choque com o direito à moradia, apesar de ambos serem protegidos pelo texto constitucional.

Não pretendo fomentar o desrespeito e a agressão à propriedade, pelo contrário, proponho o tema para que todos possam refletir e, a partir daí, tenham condição de emitir seu juízo de valor, com base nos fins almejados pelo legislador constituinte.

Se existe colisão entre direitos constitucionalmente previstos, venho pugnar por uma alternativa que, em certa medida, pode mitigá-la.

É importante lembrar que a problemática social em tela ganha cores mais vibrantes nos centros urbanos em decorrência do contínuo êxodo rural e o conseqüente aumento da população urbana brasileira (urbanização). Portanto, são nos municípios que o clamor por moradia está mais aparente.

Outro dia assisti a um documentário que abordava a problemática da falta de moradia nas cidades, com ênfase na organização das famílias denominadas de “sem teto urbano”.

A reportagem mostrou dezenas de famílias que ocuparam um prédio desocupado no centro de São Paulo.

O imóvel há muito estava sem qualquer tipo de utilização, ou seja, estava sem o adequado aproveitamento, o que implica dizer que o mesmo não cumpria com a função social da propriedade.

Em relação ao direito à propriedade, a Constituição Federal afirma que o mesmo deverá estar acompanhado do cumprimento da Função Social e impõe, àqueles imóveis que não a cumpram, as seguintes sanções: I - parcelamento ou edificação compulsória; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Tais medidas sancionadoras cabem aos municípios. Todavia, penso que há uma alternativa mais inteligente e prática.

Nos centros urbanos existem um “sem número” de imóveis que não cumprem a função social e, além do mais, seus proprietários não pagam o IPTU devido, fazendo com que a dívida ativa tributária aumente a cada ano, impedindo, em última análise, que as necessidades da população urbanas sejam atendidas em decorrência da inadimplência.

A dívida ativa tributária só faz aumentar. Este é o quadro atual das administrações tributárias municipais brasileiras, inclusive, do município de Belém.

Assim, diante de uma demanda crescente por moradias e de uma dívida ativa em constante crescimento, as municipalidades devem utilizar as Ações de Execução Fiscal contra os proprietários de imóveis que não cumprem com a função social e estejam em débito para com o fisco municipal.

Nas referidas ações o contribuinte terá o direito à ampla defesa, embargando a execução e garantindo o crédito tributário. Todavia, se ao final da execução fiscal, o contribuinte não provar que a cobrança é indevida e, também, não efetue o pagamento devido, o fisco pode obter legalmente a propriedade do imóvel objeto da execução.

Com a propriedade do imóvel que outrora era subutilizado, os municípios podem ofertar os mesmos à população mais carente através de um financiamento popular, resolvendo três problemas através de uma única medida, ou seja, diminuirá o déficit habitacional, reduzirá a dívida ativa municipal e mitigará a agressão ao meio ambiente urbano ao evitar que imóveis urbanos não atendam a função social e ambiental da propriedade.

BRUNO SOEIRO VIEIRA
é Auditor Fiscal, Mestre em Direito e Professor.

* Artigo publicado no jornal Diário do Pará no dia 12/12/10.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Estrebaria da SEFIN

Surpreendente o comportamento de uma das diretoras da secretaria municipal de finanças em Belém. Alice Leal é o nome da má educada , mal humorada, mal amada e ignorante mesmo, no trato com as pessoas que frequentam aquela estrebaria. Sim, estrebaria mesmo, pois parece ter uma égua em uma de suas diretorias. Irrita-se com facilidade na presença de crianças e toma atitudes que não condizem com quem está à frente de um cargo público. Deixa transparecer que é uma mulher problemática e quase agrediu um menino de 2 anos por ter mexido em um simples calendário de papel, coisa de criança da sua idade e que não causaria nenhum prejuizo ao órgão. Como se não bastasse sua atitude grosseira, dando coices por todos os lados, a despreparada se irritou com o choro de uma outra criança que bateu com o rosto em uma das portas da referida estrebaria. Lamentável, que nós contribuintes tenhamos que conviver e aturar esse tipo de atitude, de funcionários que são pagos com nossos impostos. Segundo infomações, a mula irritada é costumeira nesse tipo atitude, dar coices nos contribuintes que vão na SEFIN, deixar parte do salario dessa funcionária que dá péssimo exemplo a todos que lá estão... Nem devemos esperar por solução alguma pois numa cidade que tem o prefeito que tem isso é apenas um pingo d'água em um oceano de desmandos... Se por acaso for a SEFIN, cuidado com os coices... Lá tem uma égua em uma de suas diretorias.

Postado por Cacique Tô Cunsca Alho às 10:23
 
Fonte: http://alhoparauara.blogspot.com/2010/09/estrebaria-da-sefin.html