terça-feira, 31 de julho de 2007

Recuerdos das férias

Mosqueiro, Salinas e Marapanim foram o meu destino nestas férias.
Agora está justificada a minha ausência da blogosfera.
Foram férias eficazes, pois ao retornar não lembrava de algumas das várias senhas utilizadas em meu dia a dia.



sexta-feira, 20 de julho de 2007

terça-feira, 10 de julho de 2007

Dia da Pizza.... Hum, hum .....!!!!!!!!!


Hoje, 10 de junho, é o Dia da Pizza.
Para aqueles que são fanáticos por pizza, ai vai uma entrada.

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Slide Show de Amigos

UMA PESCARIA INESQUECÍVEL

"Ele tinha onze anos e, cada oportunidade que surgia, ia pescar, numa ilha que ficava no meio de um lago.
A temporada de pesca só começaria no dia seguinte, mas pai e filho saíram no fim da tarde para pescar apenas peixes cuja captura estava autorizada.

O menino amarrou uma isca e começou a praticar arremessos, provocando ondulações coloridas na água. Logo, elas se tornaram prateadas pelo efeito da lua nascendo sobre o lago.

Quando a cana vergou, ele soube que havia algo enorme do outro lado da linha.

O pai olhava com admiração, enquanto o rapaz habilmente, e com muito cuidado, erguia o peixe exausto da água. Era o maior que já tinha visto, porém a sua pesca só era permitida dentro da temporada.

O garoto e o pai olharam para o peixe, tão bonito, as guelras para trás e para frente. O pai, então, acendeu um fósforo e olhou para o relógio. Eram dez da noite, faltavam apenas duas horas para a abertura da temporada.

Em seguida, olhou para o peixe e depois para o menino, dizendo:

- Tem que devolvê-lo, filho !

- Mas, pai, reclamou o menino.

- Vai aparecer outro, insistiu o pai.

- Não tão grande como este, choramingou a criança.

O menino olhou à volta do lago. Não havia outros pescadores ou embarcações à vista. Voltou novamente o olhar para o pai. Mesmo sem ninguém por perto, sabia, pela firmeza na sua voz, que a decisão era inegociável.

Devagar, tirou o anzol da boca do enorme peixe e o devolveu à água escura.

O peixe movimentou rapidamente o corpo e desapareceu.

E, naquele momento, o menino teve certeza de que jamais veria um peixe tão grande quanto aquele.

Isso aconteceu há trinta e quatro anos. Hoje, o rapaz é uma pessoa bem sucedida na vida, e ele leva seus filhos para pescar no mesmo cais.

Sua intuição estava correcta. Nunca mais conseguiu pescar um peixe tão maravilhoso como o daquela noite. Porém, sempre vê o mesmo peixe repetidamente todas as vezes que depara com uma questão ética. Porque, como o pai lhe ensinou, a ética é simplesmente uma questão de certo e errado.

Agir correctamente, quando se está sendo observado, é uma coisa.

A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está nos observando.

Essa conduta reta só é possível quando, desde criança, aprendeu-se a devolver o PEIXE À ÁGUA.

A história valoriza não como se consegue ludibriar as regras, mas como, dentro delas, é possível fazer a coisa certa.

A boa educação é como uma moeda de ouro: TEM VALOR EM TODA PARTE."


Autor: James P. Lenfestey

terça-feira, 3 de julho de 2007

Crime Digital: preso em Belém


"Criar e espalhar vírus na internet pode dar cadeia. É o que comprova o caso do comerciante Rafael Carvalho Derze, preso há mais de seis meses pela Polícia Federal em Belém do Pará sob a acusação de criar um virus para praticar furtos pela internet.

O comerciante entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para poder responder ao processo em liberdade. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Com base em escutas telefônicas, a Polícia Federal acredita que o comerciante é o criador de virus do tipo Trojan, usado para invadir computadores alheios e se apropriar de dados que permitem a movimentação de contas bancárias de terceiros e a prática de furtos. Diante destas evidências a PF pediu à 3ª Vara Federal de Belém a prisão do comerciante.

Nos autos, a defesa do comerciante afirma que “a regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível”. E que o comerciante não apresenta o grau de periculosidade que levou o juiz de primeira instância a decretar sua prisão preventiva.

A defesa argumenta, ainda, que a garantia da ordem pública, fundamento do Superior Tribunal de Justiça para negar o pedido de Habeas Corpus, também não se justifica. Dessa forma, o advogado pede ao Supremo que suste liminarmente os efeitos do decreto de prisão preventiva.

No mérito, pede que seja concedido o Habeas Corpus com a expedição de salvo conduto em favor do comerciante.

HC 91.769

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2007